19.5.16

Fábrica Social do DF cria curso sobre painéis solares

São 150 vagas. E 5% são reservadas para pessoas com deficiência, idosos e adolescentes em conflito com a lei

A Fábrica Social do Distrito Federal abrirá no dia 6 de junho de 2016, as inscrições para o curso de instalação e manutenção de painéis solares com 150 vagas. As inscrições serão encerradas no dia 24 de junho e o sorteio dos participantes ocorrerá no dia 29 de junho. 

O curso é uma parceria da Fábrica Social com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no DF (Senai), que irá viabilizar a capacitação de profissionais para montagem e manutenção de painéis fotovoltaicos. A iniciativa dessa articulação é da Secretaria de Meio Ambiente, que promove o Programa Brasília Solar.

O secretário de Meio Ambiente, André Lima, e o seu adjunto, Carcius Santos, estiveram no dia 7 de abril na Fábrica Social. A atividade foi parte das articulações para organizar a primeira turma do curso.

"É muito importante ter esse componente de capacitação porque é um mercado que ainda está começando em Brasília”, explica André Lima. Segundo ele, “precisamos de pessoas qualificadas para realizar a montagem e manutenção de equipamentos e instalações fotovoltaicas”.

A parceria é “uma grande oportunidade para a geração de empregos e renda sustentável, dentro da economia verde”, concluiu. Poderão participar do curso os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do DF, com renda familiar per capita de até R$ 140.

Quando aberto, o processo seletivo tem destinação de 5% das vagas para pessoas com deficiência, idosos e adolescentes em conflito com a lei. Os matriculados recebem ajuda de custo para alimentação e transporte e adicionais por aproveitamento individual e assiduidade. 

Programa
O Programa Brasília Solar pretende promover a capacidade de geração de energia solar fotovoltaica e a eficiência energética no DF. O objetivo é contribuir para o enfrentamento atual e futuro da crise elétrica, já que somos totalmente dependentes da energia produzida fora de Brasília em usinas hidrelétricas. 

A Sema realizou consulta pública sobre o Programa Brasília Solar e os resultados consolidados, aprovados pelo grupo de trabalho sobre o assunto, serão encaminhados ao governo de Brasília para avaliação e criação de um decreto sobre o assunto.

A Fábrica Social está sob a administração da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh). As entidades parceiras – como Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) – contribuem com a oferta de professores e realizam a certificação.

Fonte: Sema / Agência Brasília

2.5.16

Exército recebe o primeiro carro elétrico em Brasília

O Exército Brasileiro recebeu o primeiro veículo elétrico e um eletroposto que fazem parte do projeto piloto de segurança energética. Tanto o veículo quanto o posto de abastecimento serão monitorados pelo sistema de gestão de mobilidade inteligente Mob-i.ME, que captará energia solar por meio de 12 baterias de sódio que acumulam até 282 kWh.

Pioneiro no Brasil, o projeto Segurança Energética Módulo de Armazenamento de Energia possui um sistema híbrido, que pode coordenar várias fontes de energia simultaneamente, como a solar, eólica, hidrelétricas, diesel, biometano e geotérmica. Esse processo irá gerar uma economia de aproximadamente R$ 30 mil para o Exército mensalmente, cerca de 10% da sua fatura de energia. A economia poderá dobrar, caso o sistema seja acionado no horário de ponta, momento em que a energia custa mais caro.

A cerimônia de lançamento do projeto-piloto e da entrega do carro elétrico aconteceu no quartel general do Exército Brasileiro no Setor Militar Urbano, em Brasília. A concepção deste projeto é uma parceria entre a Força Terrestre, Itaipu Binacional e Fundação Parque Tecnológico Itaipu (FPTI).

“No nosso desenvolvimento militar, no aperfeiçoamento de sistemas de Defesa, o grande gargalo que encontramos hoje está exatamente na capacidade precária, ainda, de armazenamento de energia. O que estamos fazendo aqui tem uma clara e importantíssima perspectiva de futuro”, afirmou o comandante do Exército, general-de-exército Eduardo Villas Bôas.

“A Defesa será tão mais forte, quanto mais forte for a participação da área empresarial, da economia como um todo e da área científica e tecnológica”, defendeu o general.

O carro, da marca Renault Fluence Z, possui motor de 70 kw de potência com desempenho semelhante a um carro convencional movido à gasolina com motor 2.0 e 16 válvulas. O sistema Mob-i, que fará o monitoramento, foi desenvolvido pela empresa de tecnologia de Portugal CEiiA em parceria com a o Parque Tecnológico de Itaipú. O sistema permite monitorar a localização do carro, velocidade, deslocamento e redução da quantidade de CO2 emitidos.


O carro, da marca Renault Fluence Z, sendo carregado no eletroposto instalado no Quartel General do Exército em Brasília.

O veículo foi cedido ao Exército em caráter de empréstimo por dois anos, renováveis por mais dois. O posto de abastecimento, montado no QG do Exército em Brasília, é capaz de fornecer energia para até dois veículos simultaneamente, carregando-os em quatro horas e proporcionando até 200 quilômetros de autonomia. Esta energia será provenientes dos 360 painéis fotovoltaicos instalados e conectados a seis inversores solares com potência total de 90 kW.

Fonte: Tecnodefesa.

12.4.16

Lei Distrital nº 5.650/2016 - Programa DF Limpo - Cobrança de Multa

LEI Nº 5.650, DE 1º DE ABRIL DE 2016
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Vale)

  Estabelece diretrizes para o Programa DF Limpo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o Programa DF Limpo, com a implementação de efetiva fiscalização e cobrança de multa para pessoas que lançarem em ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, no Distrito Federal, lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se tanto a transeuntes como àqueles que lan- çarem lixo através da janela de veículos motorizados ou não, bem como àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo determinar diretrizes e promover a integração entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Serviço de Limpeza Urbana - SLU para implantação do previsto no art. 1º, estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.

§ 1º Os dados, as informações e as ações pertinentes ao disposto no caput devem ser compartilhados entre o Detran-DF, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o SLU.

§ 2º Ao Detran-DF cabe a implementação do programa de tecnologia e o desenvolvimento de cadastro único dos infratores, assim como o envio de notificações e de multas.

§ 3º À Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que está integrada às informações organizadas pelo Detran-DF, cabe a fiscalização dos atos praticados contra a limpeza pública, para exigir o cumprimento do que dispõe esta Lei, por meio da polícia ambiental ou de profissionais treinados para esse fim.

§ 4º O SLU deve estar a cargo da captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, sob avaliação conjunta com os órgãos envolvidos no projeto (Detran-DF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente), para destinação dos recursos captados.

Art. 3º A falta de cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - nos 2 primeiros meses de vigência e de implementação desta Lei:

a) advertência verbal: o infrator é advertido verbalmente e deve recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima;

b) advertência por escrito: pode ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração cometida por motoristas que não forem abordados diretamente (desde que anotada a placa do veículo); à infração cometida pela pessoa que tenha jogado o objeto de edificação; ou àqueles infratores (em qualquer um dos casos citados) que se recusem a recolher o objeto atirado nas vias públicas;

II - nos meses subsequentes, a partir da data de vigência e implementação desta Lei, de acordo com a avaliação da autoridade fiscalizadora competente e a gravidade do ato praticado, podendo as sanções ser cumulativas entre si:

a) prestação pecuniária, que funciona mediante pagamento em dinheiro e deve ser revertida conforme discriminado no art. 6º, sendo que o valor da multa é:

1) no registro da primeira infração: o valor de meio salário mínimo vigente à época da infração;

2) na reincidência (a partir do segundo registro da mesma infração): o valor de 1 salário mínimo vigente à época da infração;

b) participação do infrator em cursos educativos de segurança viária ou de proteção ambiental.

Art. 4º No caso dos infratores inadimplentes:

I - a lista dos infratores transeuntes, cumulada por meio do cadastro único, pode ser apresentada às autoridades envolvidas no programa, que definem a melhor medida de punição;

II - fica condicionada a renovação anual do veículo ao pagamento da referida multa.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com o Detran-DF, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o SLU, entidades afins e organizações não governamentais para realização de campanhas educativas e de divulgação do disposto nesta Lei.

Art. 6º Os fundos arrecadados com a multa devem ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade sobre a importância da limpeza das vias públicas e a programas de recuperação urbana das cidades do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF.

Inaugurada Primeira Usina de Reciclagem de Resíduos de Cigarro do Brasil

Dia 10 de março de 2016 entrou para a história do município de Votorantim/SP, ao ser inaugurada, a Primeira Usina de Reciclagem de resíduos de Cigarro do Brasil (e que se tem conhecimento:do Mundo).


Utilizando tecnologia 100% nacional, desenvolvida pela UnB – Universidade de Brasília, a Poiato Recicla inova mais uma vez ao apresentar para autoridades regionais, representantes de importantes instituições de renome nacional, familiares, amigos e convidados a solução para o tratamento de resíduo tóxico e que causa sérios danos ao meio ambiente.

O trabalho pioneiro, iniciado na cidade de Votorantim, no ano de 2010, se expandiu e hoje está presente nas cidades de Boituva e Campinas através de parcerias realizadas com as Secretarias de Meio Ambiente, além de atender o público privado em diversas cidades em todo o Brasil.

Este trabalho é reconhecido pelo Governo do Estado de São Paulo como uma das ”32 Ações para Proteção das Águas do Estado de São Paulo” em livro publicado em dezembro de 2014 é modelo para todas as cidades participantes do Programa Município Verde Azul.

No dia da Inauguração estiveram presentes os pesquisadores da UnB: Profª Thérèse Hofmann e Profº Paulo Suarez.


Dando continuidade a seu plano de expansão, a Poiato recicla encaminhou 50 caixas coletoras de bitucas de cigarro para a UnB.

Toda bituca de cigarro coletada no campus da Universidade será encaminhada para o laboratório de artes visuais e após será processada e transformada em papel artesanal.

Caixa coletora de bitucas de cigarro na UnB.


Indústria
Os primeiros lotes de produção sairão, de acordo com o presidente Marcos Poiato, no mês de maio/2016.

No momento, a empresa está estudando e avaliando todo o procedimento que será feito para a produção da matéria-prima final. A usina é a primeira do gênero que se tem conhecimento no mundo e servirá de base para a instalação de outras em vários locais.

A implantação da técnica só foi possível com a parceria da Universidade de Brasília (UnB), que começou a estudar sobre o assunto em 2002. No ano seguinte, os professores da universidade solicitaram ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a patente do projeto, que só foi sair o licenciamento de uso em 2014.

Quando conheceu o projeto dos docentes da UnB, Poiato quis implantá-lo em Votorantim e região. “Conheci o processo do início ao fim, da parte de estudo, até chegar à produção da matéria-prima”, explica o proprietário da empresa de reciclagem de bitucas de cigarro. A tecnologia vai possibilitar que os rejeitos sejam transformados em massa para serem reciclados e virar papel.

Processo
Para fazer uma folha A4, são necessárias 25 bitucas de cigarro. É o que explicou o presidente da Poiato Recicla. Para transformar a bituca em papel, coloca-se em um caldeirão uma quantidade certa de água e de bitucas, acrescendo uma dosagem de solução química, que vai eliminar a toxidade dos resíduos do cigarro.

Na sequência, começa-se a fazer a parte de cozinhar os itens inseridos no caldeirão, com duração de cinco a seis horas. Depois disso, há um processo de refrigeração. A partir daí, a matéria-prima é levada num tanque, prensada e, por fim, secada. Vale ressaltar que, durante o processo, sai um vapor dos panelões que não são tóxicas, já que a solução química elimina qualquer toxidade. A água que foi utilizada é levada para um local que recebe tratamento, para que, posteriormente, seja reutilizada para uso. A maioria da água que é utilizada é da chuva.

 
Caldeirão industrial da Poiato Recicla.


Produtos finais da reciclagem: capas de caderno, pastas, caixas de presente, envelopes, papéis artesanais, etc.




Fonte: Poiato Recicla / Agência IN / Jornal Cruzeiro do Sul.

9.3.16

Justiça Federal volta a suspender obras na orla do Lago Paranoá

Depois de confusão de decisões na semana passada, desembargador determina a interrupção das derrubadas e das intervenções por parte do GDF às margens do reservatório

Desta vez, não teve erro nem confusão jurídica. O desembargador Souza Prudente, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira (8/3) que o Governo do Distrito Federal suspenda, por tempo indeterminado, as ações de desobstrução e demais obras de revitalização na orla do Lago Paranoá.

A medida foi anunciada após confusão da Justiça durante a última semana. Na manhã de sexta-feira (4), uma decisão suspendendo as atividades na orla chegou a ser publicada e divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com aval do mesmo desembargador. Porém, horas depois, o TRF alegou que a publicação tinha sido um erro no sistema eletrônico, por se “tratar de mera minuta”, e o Judiciário anulou a suspensão.

Agora, quatro dias depois do imbróglio, o responsável exige, desta vez sem falhas, que as operações fossem suspensas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), destaca que a desocupação da área tem causado danos ambientais por não haver um plano prévio de recuperação da área degradada. 

Segundo o desembargador, “o Distrito Federal vem praticando atos lesivos ao meio ambiente sob o argumento equivocado de que há uma Área de Preservação Permanante (APP) na faixa de 30 metros do Lago Paranoá”. Souza Prudente afirma ainda que “as ações sem qualquer planejamento causaram um completo abandono das estruturas, originando depósitos de lixo, entulho e espaços para a proliferação de mosquitos Aedes Aegypti”. 

Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada às leis do país, como o Código Florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.

A Procuradoria-Geral do DF, responsável pela defesa do GDF, disse, por meio de nota, que “aguarda ser intimada da decisão em curso no TRF-1 para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.

Assista a reportagem do G1/DFTV clique aqui

Parque
Enquanto isso, uma guerra de 20 anos perdura também às margens do lago, no Parque Copaíbas. Apesar de pertencer à área de proteção ambiental do Lago Paranoá, o local sofre com a degradação de ocupantes que dizem donos de terrenos. Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, pode mudar o cenário: os habitantes serão obrigados a deixar a região no prazo de 30 dias. 

O ministro analisou recurso ordinário em mandado de segurança com relação à área. Na decisão, Nunes Maia Filho destaca que “as normas que asseguram o direito à moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário”, referindo-se à necessidade de que o poder público autorize a construção de casas em determinados locais. O que não foi feito no Parque Copaíbas.

Fonte: Metrópoles / Jornal de Brasília / G1 - DFTV Globo

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