tag:blogger.com,1999:blog-79865767923880760002024-03-06T17:02:24.853-03:00RB AMBIENTALO Portal de Informações Ambientais do Distrito Federal. Notícias Ambientais do DF e do Brasil, Eventos, Livros, Softwares, Cultura, Cidadania, Cadastro Profissional, Oportunidades de Trabalho, Links Interessantes.RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.comBlogger888125tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-85577673956655101092019-05-11T22:01:00.000-03:002019-05-11T22:03:10.394-03:00Lei nº 6.297/2019 - Proibição do uso de copos e canudos de plástico<div style="text-align: center;">
<b style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">LEI Nº 6.297, DE 03 DE MAIO DE 2019</b></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"></span><br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)</span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
<div style="text-align: right;">
<i>Altera a <a href="http://rbambiental.blogspot.com/2019/02/lei-n-62662019-proibicao-do-uso-de.html" target="_blank">Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019</a>, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>que dispõe sobre a obrigatoriedade de os </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> copo fabricados com produtos biodegradáveis </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>na forma que menciona.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º A Lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito por produtos biodegradáveis, no prazo máximo de 18 meses.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 3º Os estabelecimentos citados no caput que adotem medidas de substituição das embalagens plásticas descartáveis utilizadas no consumo de alimentos podem ser contemplados com o Selo Empresa Sustentável previsto na Lei nº 5.700, de 23 de agosto de 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 4º O Poder Público promoverá campanhas publicitárias de educação ambiental junto à população no sentido de conscientizar a sociedade para a importância da utilização de materiais biodegradáveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 5º Independentemente do prazo estabelecido no caput, os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes de alimentação e bebidas devem disponibilizar canudos apenas quando o utensílio é solicitado pelo consumidor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o inciso III:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - advertência;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - multa no valor de R$1.000,00 a R$5.000,00, de acordo com o porte do estabelecimento, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - em caso de reiterado descumprimento, cumula-se a multa com suspensão das atividades.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - o art. 2º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º Os valores previstos no inciso II são atualizados anualmente pelo índice oficial do Poder Executivo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º Revoga-se o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.266, de 2019.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Brasília, 03 de maio de 2019</div>
<div style="text-align: center;">
131º da República e 60º de Brasília</div>
<div style="text-align: center;">
IBANEIS ROCHA</div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-43185508614244936922019-02-28T10:19:00.000-03:002019-02-28T10:19:29.407-03:00Lei nº 6.274/2019 - Política de Energia Solar, Eólica e de Biomassa do DF<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>LEI Nº 6.274, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 </b></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)<b> </b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><i>Institui diretrizes para a Política Distrital de</i></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><i> Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de </i></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><i>Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração.</i></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e de outras fontes de energia no Distrito Federal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">I - promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração na matriz energética do Distrito Federal; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">II - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia renovável, ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia solar fotovoltaica, fototérmica, eólica, de biomassa e por meio da cogeração para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais, agropecuários e industriais; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">III - contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">IV - estimular o uso de energias renováveis em áreas urbanas e rurais; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">V - estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VI - reduzir a demanda de energia elétrica; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VII - contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VIII - estimular a implantação, no território do Distrito Federal, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">IX - estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia renovável; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">X - consignar, na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos previstos nesta Lei; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">XI - estimular a adoção de medidas de eficiência energética no Distrito Federal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 3º Em face dos benefícios do uso das energias renováveis e das barreiras atuais existentes, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração: </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia a utilização de equipamento de energia solar, eólica e de biomassa e a cogeração; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">II - apoiar a implantação de sistemas de produção de energia solar fotovoltaica, fototérmica, eólica e de biomassa e a cogeração para consumo; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">III - estimular atividades agropecuárias que utilizem fontes de energias alternativas, contribuindo na preservação do meio ambiente; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">IV - estimular parcerias entre os órgãos públicos do Governo do Distrito Federal e da União com objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">V - criar mecanismos para facilitar o fomento à fabricação, ao uso e à comercialização dos produtos inerentes ao sistema de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VI - promover estudos sobre a aplicação e a ampliação do uso da energia elétrica a partir da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VII - articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento integrado; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">VIII - criar campanhas de promoção dos produtos inerentes aos sistemas de energia e da utilização dessa energia, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">IX - promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração, bem como sobre sua eficiência energética; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">X - financiar ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar para uso doméstico e agropecuário, em especial para a população de baixa renda e para os agricultores familiares - PRONAF; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">XI - conceder incentivos fiscais e tributários às empresas que se dedicam à fabricação de equipamentos geradores de energia alternativa, em especial a solar, observados os preceitos da legislação distrital e federal pertinente em vigência; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">XII - elaborar estudos para implantação da energia solar nos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, em especial em empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, visando à diminuição, por parte do poder público, dos gastos com a utilização de energia elétrica convencional, como forma de proporcionar economia ao erário, bem como promover ações que visem aumentar a eficiência energética nestes órgãos; </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">XIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento tecnológico de fontes de energias renováveis a partir de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração por meio da Fundação de Apoio do Distrito Federal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 4º O Poder Executivo deve desenvolver programas e ações que visem: I - à instalação de sistemas de energias renováveis em comunidades carentes, assentamentos rurais e de agricultores familiares e em comunidades dispersas e distantes das redes de transmissão de energia elétrica; II - à instalação de sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; III - à divulgação e ao estímulo do uso da energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração; IV - à atração de investimentos para a implantação de usinas solares no Distrito Federal; V - à instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, escolas, empresas e autarquias; VI - ao estímulo de instalação de sistemas fotovoltaico e termossolar em empresas do Distrito Federal e em residências; VII - ao estímulo do desenvolvimento de cooperativas de produção de energia solar fotovoltaica para distribuição a pequenos grupos cooperados, com o retorno do excedente à rede regular de energia elétrica, em sistema de compensação; VIII - ao estímulo da eficiência energética e do uso da energia solar fotovoltaica pelas instituições da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 5º Tem preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e fotovoltaico: I - na construção de prédios públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal; II - na construção de unidades habitacionais com recursos financeiros do Distrito Federal; III - nos empreendimentos cujos terrenos foram desapropriados pelo Distrito Federal com o intuito de construir habitação popular. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 6º O Poder Executivo deve criar incentivos fiscais à energia elétrica gerada por microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 7º O Poder Executivo pode oferecer subsídios para fomentar a produção e a oferta de energia solar, eólica, de biomassa e de cogeração no Distrito Federal, podendo inclusive estabelecer parcerias público-privadas com essa finalidade. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 8º O Poder Executivo pode estabelecer um percentual do valor bruto, em reais, da energia de fonte solar, eólica, de biomassa e de cogeração injetada na rede de distribuição, por uma unidade consumidora, para ser destinado ao fomento de pesquisas voltadas ao desenvolvimento tecnológico em energias renováveis por meio da Fundação de Apoio do Distrito Federal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Brasília, 27 de fevereiro de 2019 131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA</span></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-16631504478181119392019-02-08T18:50:00.001-02:002019-02-08T18:50:31.325-02:00Lei nº 6.269/2019 - Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF<div style="text-align: center;">
<b style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">LEI Nº 6.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019</b></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;">
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>e dá outras providências.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Título I</div>
<div style="text-align: justify;">
Do Zoneamento Ecológico-Econômico</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º Fica instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF, instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial, cujas diretrizes e critérios passam a orientar as políticas públicas distritais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população, em cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 279 e no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias, e em observância ao disposto no art. 4º, III, c, da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O ZEE-DF é um zoneamento de riscos, tanto ecológicos quanto socioeconômicos, a ser obrigatoriamente considerado para a definição de zoneamentos de usos, no âmbito do planejamento e gestão territorial...</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse a íntegra da Lei nº 6.269/2019 <a href="http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/912a61dfc1134ffebb691aa3e864673e/Lei_6269_29_01_2019.html" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Outras informações <a href="http://www.zee.df.gov.br/" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-68230565976225014882019-02-08T18:41:00.000-02:002019-02-08T18:41:02.311-02:00Lei nº 6.266/2019 - Proibição do Uso de Canudos e Copos Plásticos no DF<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><br /></b></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;">
<b>LEI Nº 6.266, DE 29 DE JANEIRO DE 2019</b></div>
<div style="text-align: center;">
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>produtos biodegradáveis na forma que menciona.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º Para aplicação desta Lei, entendem-se por materiais biodegradáveis aqueles não oriundos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-deaçúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º Fica o governo do Distrito Federal obrigado, a partir da vigência desta Lei, a exigir, em seus novos editais de contratação de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, e no art. 8º da Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que seus fornecedores cumpram o disposto nesta Lei.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implica ao infrator as seguintes penalidades:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - multa no valor de R$1.000,00 a R$5.000,00, de acordo com o porte do estabelecimento, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - em caso de reincidência, cumula-se a multa com suspensão das atividades.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º Em caso de nova reincidência, a multa é aplicada em dobro.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º Os valores previstos no inciso I são atualizados anualmente pelo índice oficial do Poder Executivo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º (VETADO).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Brasília, 29 de janeiro de 2019</div>
<div style="text-align: center;">
131º da República e 59º de Brasília</div>
<div style="text-align: center;">
IBANEIS ROCHA</div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-78411246829236914252019-01-07T12:02:00.000-02:002019-01-07T12:04:11.423-02:00Livro: Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOxURsxTnwzL-MpxOuGNDu2QCjohyDTtVt_fOPSx0gtl-3tHu5NvUlCO_7KaKtuUiAJZrovCG_Ql3rM37Y0PRlpXYRX6m4PkR69i9qadRmSw6IH5tqRSKc_OLxAc__K2OgwAX3I0l5J5UF/s1600/trilhas+e+caminhos+adasa.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="614" data-original-width="790" height="247" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOxURsxTnwzL-MpxOuGNDu2QCjohyDTtVt_fOPSx0gtl-3tHu5NvUlCO_7KaKtuUiAJZrovCG_Ql3rM37Y0PRlpXYRX6m4PkR69i9qadRmSw6IH5tqRSKc_OLxAc__K2OgwAX3I0l5J5UF/s320/trilhas+e+caminhos+adasa.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O livro <b>Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal – Escolas Sustentáveis</b> foi publicado em 2018 pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), com recurso da Representação da UNESCO no Brasil.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Acesse o livro </span><b style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Trilhas e Caminhos para a Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Distrito Federal – Escolas Sustentáveis - 2018 <a href="http://www.adasanaescola.df.gov.br/documentos/VERSAO_IMPRESSAO_completo.pdf" target="_blank">clique aqui</a> (completo - impressão) ou <a href="http://www.adasanaescola.df.gov.br/Documentos/Trilhas_Caminhos_Versao.pdf" target="_blank">clique aqui</a> (versão digital)</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><i>Fonte: Adasa</i></span></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-82582017942922800632018-12-07T10:11:00.000-02:002018-12-07T10:11:23.447-02:00Decreto nº 39.514/2018 - Institui o Programa Poupa DF<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;">
<b>DECRETO Nº 39.514, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Institui o Programa de Otimização do Uso </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Prioritário da Água - Poupa DF no âmbito dos </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>órgãos da administração pública direta e indireta, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>das autarquias, das fundações instituídas ou </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>mantidas pelo Poder Público e dá outras providências.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º Fica instituído o Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas cujo capital o Distrito Federal tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O Programa Poupa DF será implementado nas edificações públicas ocupadas pelos órgãos e entidades elencadas no caput, sejam elas próprias ou de terceiros.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º O Poupa DF tem por objetivos:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - Promover a redução progressiva do consumo de água por meio de ações planejadas.</div>
<div style="text-align: justify;">
II - Consolidar uma cultura do uso eficiente da água no âmbito das edificações públicas.</div>
<div style="text-align: justify;">
III - Fomentar a conservação da água nas edificações públicas por meio do aproveitamento de águas pluviais e do reuso de águas cinzas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º O Poupa DF estrutura-se nas seguintes fases:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - Diagnóstico das instalações hidrossanitárias dos prédios</div>
<div style="text-align: justify;">
II - Detecção de vazamentos.</div>
<div style="text-align: justify;">
III - Plano de intervenção.</div>
<div style="text-align: justify;">
IV - Aquisição de equipamentos economizadores.</div>
<div style="text-align: justify;">
V - Realização dos serviços.</div>
<div style="text-align: justify;">
VI - Capacitação e sensibilização.</div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Monitoramento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Cabe a cada órgão e entidade definidos no artigo 1º a responsabilidade de executar as fases do Programa de acordo com o Guia de Orientações Poupa DF, elaborado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA/DF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF é a responsável pela coordenação geral e consolidação dos resultados obtidos em cada órgão ou entidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo a SEMA /DF deve estabelecer, por meio de atos normativos, as ferramentas de gestão necessárias.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 5º Os órgãos e entidades previstos no Artigo 1º devem instituir comissão interna, para cada edificação ou conjunto de edificações, denominada Poupadores, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores ou funcionários, sendo 01 (um) coordenador, designados por Ato Administrativo do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º As reuniões da comissão serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pelo Coordenador.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 3º Os órgãos e entidades que possuírem mais de uma edificação podem instituir comissão central para coordenar os trabalhos de suas comissões internas, composta por no mínimo, 03 (três) servidores ou funcionários, sendo 01 (um) coordenador, designados por Ato Administrativo do dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 4º Na composição das comissões internas das edificações ou conjunto de edificações, pelo menos o coordenador deverá ser ocupante de cargo efetivo no GDF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 6º São atribuições da Comissão Interna:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;</div>
<div style="text-align: justify;">
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.</div>
<div style="text-align: justify;">
III - Promover os ser viços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.</div>
<div style="text-align: justify;">
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.</div>
<div style="text-align: justify;">
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.</div>
<div style="text-align: justify;">
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.</div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade deve encaminhar à SEMA/DF, semestralmente, relatório contendo os resultados e as ações empreendidas, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4º.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 7º Deverá constar, quando cabível, dos editais de contratação de obras e serviços, tais como, construções, reformas e manutenções, instalações de novos equipamentos, em imóveis próprios ou de terceiros, a serem efetuadas pela Administração, a obrigatoriedade do emprego de tecnologia compatível com a conservação e o uso racional da água.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 8º Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, prestar as informações de consumo individualizado das edificações públicas, bem como as orientações técnicas referentes à substituição de equipamentos convencionais por economizadores de água.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 9º Os órgãos e entidades previstos no Art. 1º deverão pactuar junto a SEMA/DF metas e prazos para a redução de consumo de água que serão anualmente revisadas e publicadas em forma de portaria conjunta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 10. O orçamento anual de cada órgão ou entidade deve conter recurso específico para implementação do Programa Poupa DF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 37.644, de 20 de setembro de 2016.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Brasília, 06 de dezembro de 2018</div>
<div style="text-align: center;">
131º da República e 59º de Brasília</div>
<div style="text-align: center;">
RODRIGO ROLLEMBERG</div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-37012421251045455692018-10-22T11:00:00.000-03:002018-10-22T11:05:24.688-03:00Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"></span><br />
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b><i>INSTRUÇÃO IBRAM Nº 243, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018</i></b></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
<div style="text-align: right;">
<b><i>Aprova o Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais</i></b><br />
<b><i><span style="font-size: x-small;">(Publicada no DODF, de 19/10/2018, Seção I, p. 08-12)</span></i></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICO DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL– IBRAM, no uso das atribuições previstas no art. 3º da LEI Nº 3.984, DE 28 DE MAIO DE 2007 e no art. 53 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Distrital nº 28.112, de 11 de julho de 2007;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que instituiu o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo no Distrito Federal;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando que o Parque Bosque dos Tribunais atendeu às exigências previstas no art. 25 da citada Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, e no art. 15 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, no que se refere à elaboração do seu Plano de Manejo;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando as disposições do art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece que o Plano de Manejo deva estar disponível para consulta do público, na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor da política ambiental; RESOLVE:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais, criado pelo Decreto nº 30.720, de 17 de agosto de 2009, cuja poligonal está definida no Anexo do referido Decreto de criação, no Projeto de Urbanismo URB 077/09 e no Memorial Descritivo MDE 077/09, com área correspondente a 58,89 hectares.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAPÍTULO I – DO PLANO DE MANEJO</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais estará disponível, em meio digital, na sede e no endereço eletrônico do IBRAM.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º O Parque Bosque dos Tribunais será recategorizado como Parque de Uso Múltiplo e passará a ser denominado Parque de Uso Múltiplo Bosque dos Tribunais, por meio de ato específico do Governo do Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais, aprovado pela presente Instrução, se aplicará, na íntegra, à unidade recategorizada Parque de Uso Múltiplo Bosque dos Tribunais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAPÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE MANEJO</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais de manejo do Parque Bosque dos Tribunais:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - Os projetos, obras e serviços de engenharia propostos para o Parque Bosque dos Tribunais, após a anuência do IBRAM, serão analisados pela SEGETH, que emitirá os respectivos alvarás de construção, quando for o caso.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - Os projetos, obras e serviços de engenharia propostos para o Parque Bosque dos Tribunais serão apresentados ao IPHAN, buscando sua validação junto àquele órgão.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - O Parque Bosque dos Tribunais deverá atender às normas e regulamentos estipulados na Instrução Normativa nº 151/2014 que trata do regimento interno dos Parques no Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - Dentro dos limites do Parque não poderão ser realizadas obras que possam alterar suas condições ambientais naturais preservadas, tais como aterros, escavações ou atividades de correção, adubação ou recuperação de solo, sem que sejam previamente autorizadas e acompanhadas pelos técnicos do IBRAM e supervisionadas pela Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Nas zonas de uso intensivo, poderá ser autorizada e licenciada a execução de obras ou serviços, desde que o impacto causado seja o mínimo possível para o ambiente natural.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - O abate, a poda, o corte, bem como o plantio de árvores, arbustos e demais tipos de vegetação, só serão permitidos mediante autorização do IBRAM, após pronunciamento prévio do Administrador do Parque, justificando tal necessidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - Constitui crime ambiental, com fulcro na legislação que rege a matéria, a prática de qualquer ato de perseguição, captura, coleta, aprisionamento e abate de exemplares da fauna do Parque, bem como quaisquer atividades que venham a afetar a vida em seu meio natural.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Não poderão ser introduzidas, no interior do Parque, espécies de fauna exóticas e alóctones, exceto quando plenamente justificado para fins científicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VIII - O controle de fauna existente, no interior do Parque, será feito por meio de fatores naturais de equilíbrio, incluindo os predadores naturais, procurando-se preservar o ecossistema local.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) O controle adicional somente será permitido em caso especial, cientificamente comprovado, desde que realizado sob a orientação de pesquisador especializado e sob a supervisão da Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) O controle de doenças e pragas será feito mediante autorização prévia do IBRAM e após apreciação de projeto, baseado em conhecimentos técnicos, cientificamente aceitos, e sob supervisão direta da Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IX - Não poderá ser procedida a instalação ou afixação de placas, tapumes, avisos, sinais ou quaisquer outras formas de comunicação visual, som mecânico, ao vivo ou de publicidade que não tenham sido previamente autorizadas pela Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
X - Fica vedado o descarte de lixo, detritos ou outros resíduos que coloquem em risco a integridade paisagística, sanitária ou cênica da unidade de conservação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XI - A prática de qualquer ato que possa provocar a ocorrência de incêndios ou degradação ambiental, inclusive a utilização de churrasqueiras ou fogueiras, fica proibida no interior da unidade de conservação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XII - Objetivando evitar a compactação do solo, o que ensejaria danos ambientais, somente poderão trafegar dentro da área verde do Parque, fora do sistema viário: máquinas e equipamentos de manutenção, viaturas oficiais autorizadas pela Administração, bem como os veículos de uso exclusivo do policiamento militar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIII - A locação, os projetos e os materiais usados em obras, no interior do Parque, deverão ser compatíveis com o ambiente, devendo ser adotados os procedimentos cabíveis para a proteção do patrimônio natural do parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIV - Por se tratar de imóvel pertencente ao Patrimônio Público do Distrito Federal, não será permitido guardar objetos particulares nas dependências e no interior da área protegida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XV - Os despejos, dejetos e detritos não orgânicos que se originarem das atividades desenvolvidas no interior do Parque deverão receber destinação final ambientalmente adequada, conforme preconizado na Política Nacional de Resíduos Sólidos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XVI - A valorização dos aspectos científicos e culturais do Parque deve ser feita mediante apoio a programas interpretativos que permitam ao público visitante compreender a importância das relações com o meio ambiente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XVII - Para a realização das atividades de interpretação ao ar livre, o Parque poderá dispor de trilhas, percursos, mirantes e anfiteatros, visando à melhor apreciação da vida animal e vegetal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XVIII - A Administração do Parque poderá permitir a comercialização de gêneros alimentícios, bebidas, artefatos ou objetos adequados às finalidades da área protegida, desde que tais atividades sejam autorizadas e que não venham a causar danos ao ecossistema local ou constrangimentos aos visitantes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIX - As atividades religiosas, educacionais, reuniões de associações e outros eventos, só serão autorizados pela Administração do Parque quando:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Contribuir efetivamente para que o público compreenda as finalidades da área protegida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) A celebração do evento não acarretar prejuízo ao patrimônio natural e sua preservação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Os interessados na utilização do Parque para os fins descritos acima, assumirão a responsabilidade por qualquer dano que venha ocorrer, respondendo administrativamente e penalmente pelas ações ou omissões, nos termos da legislação que rege a matéria.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XX - As atividades de pesquisa, estudos e reconhecimento somente serão exercidas após autorização prévia a ser expedida pela Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XXI - O horário de funcionamento da área protegida para fins de visitação pública e para a realização de pesquisas em seu interior será definido pela Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XXII - As arrecadações financeiras resultantes do exercício de atividades de uso indireto dos recursos do Parque, bem como subvenções, doações, dotações compensações ou outras que vierem a receber, serão recolhidas conforme preceitua a legislação em vigor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XXIII - As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições constantes das normas da área protegida ficarão sujeitas às sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Distrital nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e demais legislações ambientais vigentes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Se o infrator cometer duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na legislação ambiental.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) A aplicação das penalidades previstas pela legislação ambiental não exime o infrator das cominações civis ou penais cabíveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XXIV - As multas aos infratores serão arbitradas levando em consideração os atenuantes e agravantes nas infrações ambientais cometidas, bem como dos prejuízos causados ao patrimônio ecológico e material da área protegida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XXV - Compete à Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a execução de policiamento ostensivo no interior da unidade de conservação, visando a promover a segurança necessária dos visitantes e do patrimônio ecológico.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO AMBIENTAL</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 5º Fica estabelecido o zoneamento ambiental, composto por 6 (seis) zonas de manejo, a saber:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I – Zona de Proteção;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II – Zona de Uso Extensivo;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III – Zona de Recuperação;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV – Zona de Uso Intensivo;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V – Zona de Uso Público;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI – Zona de Amortecimento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º As Zonas de manejo descritas neste artigo estão configuradas no mapa de zoneamento ambiental do Parque Bosque dos Tribunais, que constitui o Anexo I desta Instrução.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 6º A Zona de Proteção é aquela em que os ecossistemas remanescentes apresentam pouca intervenção humana ou alto grau de integridade ambiental, mais próxima ao original. Tem relevante valor para a conservação da biota e ecossistemas, sendo destinada à preservação da diversidade da flora e fauna, das belezas cênicas bem como da recarga de aquíferos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 7º A Zona de Proteção tem como objetivo geral a preservação do ambiente natural e a realização de atividades de pesquisa científica e de Educação Ambiental, incluindo atividades de visitação de baixo impacto, desde que não afetem os ecossistemas locais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 8º Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Proteção:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - As atividades permitidas não poderão comprometer a integridade dos recursos naturais;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - As atividades permitidas serão a pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, a visitação de baixo impacto e a fiscalização;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III – Poderão ser instalados equipamentos simples para a interpretação dos recursos naturais e a recreação, sempre em harmonia com a paisagem;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV – Os visitantes e pesquisadores serão orientados para não deixarem lixo nessas áreas;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - A sinalização admitida é aquela indispensável à proteção dos recursos do Parque, educação, orientação e segurança do visitante.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - A circulação de pedestres e ciclistas poderá ser realizada nas trilhas e caminhos destinados a tal finalidade pela gestão do Parque, conforme programas específicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Não será permitido o trânsito de veículos, nesta zona, exceto para as atividades necessárias à fiscalização, prestação de socorro e à proteção do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 9º A Zona de Uso Extensivo é aquela constituída, em sua maior parte, por áreas naturais, podendo apresentar algumas alterações humanas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 10. O objetivo do manejo da Zona de Uso Extensivo é a manutenção de um ambiente natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso ao público com facilidade, para fins de contemplação, de lazer e educação ambiental.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 11. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Uso Extensivo:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - As atividades permitidas serão a pesquisa científica, o monitoramento ambiental, visitação, recreação, educação e interpretação ambiental;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - Poderão ser instalados equipamentos simples para a interpretação dos recursos naturais e a recreação, sempre em harmonia com a paisagem;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - As atividades de interpretação e recreação visam a facilitar a compreensão e a apreciação dos recursos naturais das áreas pelos visitantes;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - A sinalização admitida é aquela indispensável à proteção dos recursos do Parque e à segurança e proteção do visitante, sendo que as trilhas deverão ser sinalizadas com informações educativas e interpretativas, bem como sobre os cuidados a serem tomados pelos visitantes;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - A implantação de infraestrutura, nesta zona, será permitida somente quando necessárias às atividades previstas nos programas, e desde que não venha a interferir significativamente na paisagem natural.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - A circulação de pedestres e ciclistas poderá ser realizada nas trilhas e caminhos destinados a tal finalidade pela gestão do Parque, conforme programas específicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 12. A Zona de Recuperação é aquela que contém áreas alteradas e antropizadas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§1º A Zona de Recuperação é uma zona provisória que, uma vez recuperada ou restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas definidas no Plano de Manejo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§2º A recuperação poderá ser feita mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de ampliar as áreas de proteção.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§3º As atividades de educação ambiental e pesquisa podem ser desenvolvidas com o objetivo educativo e de experiência para recuperação de novas áreas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 13. A Zona de Recuperação tem como objetivo geral o manejo adequado e a recuperação do meio ambiente degradado, evitando a perda de recursos físicos e biológicos, promovendo a restauração de processos ecológicos naturais e a recomposição de paisagem.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 14. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Recuperação:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - As atividades permitidas serão as intervenções para a recuperação de áreas degradadas, a pesquisa científica, o monitoramento ambiental e a visitação com fins educacionais;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - Serão admitidas atividades experimentais não impactantes, demonstrativas, com finalidade de difundir técnicas de revegetação e recomposição do terreno com espécies nativas do Bioma Cerrado, observando todos os regulamentos do Parque;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - As espécies exóticas deverão ser controladas e a restauração deverá ser natural, naturalmente induzida ou propiciada, cujo manejo será indicado em conformidade com o grau de alteração;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - As espécies vegetais exóticas, com comportamento invasor, deverão ser manejadas objetivando a sua erradicação, com o devido monitoramento dos impactos decorrentes sobre a fauna;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - A recuperação deverá ser realizada com intervenção técnica, mediante projeto específico (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD) ou por regeneração natural;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - Somente deverão ser utilizadas, nos plantios e projetos de recuperação, espécies nativas do bioma Cerrado, observando a variabilidade genética e respeitando as fitofisionomias locais;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Deverá ser instalada sinalização educativa e orientadora acerca dos plantios de recuperação e suas ações;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VIII - O conteúdo e local para a instalação de placas informativas deverão ser previamente autorizados pela Administração do Parque;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IX - O acesso a esta zona será restrito aos pesquisadores, pessoal técnico e de fiscalização, ressalvada a situação de atividades ligadas aos programas de Educação Ambiental ou à demanda de ensino e pesquisa científica específica, atividades essas que deverão ser devidamente aprovadas pela Administração do Parque;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
X - Não será permitido o trânsito de veículos, nesta zona, exceto aqueles que forem utilizados nos serviços de manutenção, recuperação ou proteção da Unidade;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XI - A circulação de pedestres e ciclistas poderá ser realizada nas trilhas e caminhos destinados a tal finalidade pela gestão do Parque, conforme programas específicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XII - O início de qualquer atividade de recuperação deverá ser previamente autorizado pela Administração do Parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 15. A Zona de Uso Intensivo é aquela onde é permitida a visitação, recreação, instalação de infraestrutura de lazer e apoio às atividades de visitação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Serão admitidos infraestrutura e serviços de apoio ao visitante como, administração, centro de visitantes, parques infantis, parque das fontes, teatro de arena, lanchonete, revistaria, banheiro público, horto e viveiro de mudas, estacionamentos, locais para apoio à visitação e serviços de concessões para venda de produtos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 16. A Zona de Uso Intensivo tem como objetivo geral propiciar o desenvolvimento de atividades recreativas, interpretativas e de conscientização ambiental, conciliando a infraestrutura necessária para a realização destas atividades com o ambiente natural.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 17. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Uso Intensivo:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - A demanda de infraestrutura necessária à administração e visitação do Parque deverá ser planejada em Projeto específico, adotando, preferencialmente, tecnologias sustentáveis;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II - Centro de visitantes, sede e outros serviços oferecidos ao público, como lanchonetes e instalações para serviços, somente poderão estar localizados nesta zona;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - Todo visitante, para ter acesso aos atrativos, deverá passar pelo Centro de Visitante onde deverá ser instruído a respeito das normas e regulamentos do Parque;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - A implantação e restauração de infraestrutura serão permitidas somente quando necessárias às atividades previstas nos programas e todas as obras e instalações deverão ter um mesmo padrão arquitetônico, devendo causar mínimo impacto visual e estar em harmonia com a paisagem e os objetivos dessa zona;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - As áreas naturais, que já estão ou serão modificadas para o atendimento do público, deverão receber tratamento paisagístico com espécies nativas;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - As atividades previstas devem levar o visitante a entender a filosofia e as práticas de conservação da natureza;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VII- Poderão ser instalados mirantes ou torres de observação nas cotas mais elevadas desta zona;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VIII - Esta zona deverá comportar sinalização educativa, interpretativa ou indicativa;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IX - A circulação de veículos particulares será restrita às vias que levam ao estacionamento, sendo que os veículos deverão transitar em baixa velocidade (20 km) e será proibida a utilização de buzinas;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
X - A circulação de pedestres e ciclistas poderá ser realizada nas trilhas e caminhos destinados a tal finalidade pela gestão do Parque, conforme programas específicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XI - A rede ou solução de drenagem do Parque deverá ser planejada de modo a coletar a água pluvial das vias existentes no seu interior e demais áreas impermeabilizadas, direcionando-a e induzindo a sua infiltração dentro da própria área protegida, garantindo a recarga dos aquíferos;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XII - O abastecimento de água potável deverá ser feito por ligação na rede de abastecimento da CAESB, sendo vedada a abertura de poços ou captação nos aquíferos locais sem a necessária outorga da ADASA e autorização do IBRAM.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIII – O esgotamento sanitário das edificações do Parque deverá ser interligado com a rede pública de esgoto, gerida pela CAESB.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIV – A utilização de equipamentos não deve exceder os limites sonoros estipulados pela legislação vigente ou que causem incômodo aos demais frequentadores do parque e das áreas vizinhas, excetuando-se os equipamentos necessários para a manutenção do parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 18. A Zona de Uso Público é aquela que possui infraestrutura de vias públicas, passeios públicos, calçadas, estacionamentos, canteiros centrais e demais estruturas para uso e circulação de pessoas e veículos, situada no interior da área protegida e integrada com a área urbana.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Uso Público:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I – As vias públicas estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tendo em vista que estão integradas à malha viária da cidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II – Os estacionamentos localizados na poligonal da área protegida poderão atender às demandas do público visitante do Parque Bosque dos Tribunais e do público externo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III – Os estacionamentos devem utilizar pavimento de alta permeabilidade, do tipo grelha plástica com alvéolos ou similar, que podem ser preenchidos com grama, para propiciar a infiltração e a diminuição da velocidade de escoamento superficial das águas de chuva no solo, para manter a área como gramada e contribuir para a diminuição de ilhas de calor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV – A infraestrutura do Parque Bosque dos Tribunais, incluindo estacionamentos e demais edificações voltadas para a visitação, poderão ser parcialmente cobertos com painéis fotovoltaicos para a geração de energia solar, desde que aprovados pela SEGETH e com a anuência do IPHAN.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V – As calçadas e ciclovias, localizadas no interior da zona de uso público, deverão estar integradas com a rede de ciclovias e passeios públicos da malha urbana.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 20. A Zona de Amortecimento é aquela que promove a conexão dos dois módulos do Parque Bosque dos Tribunais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Apesar de não estar inserida na poligonal da área protegida, deve abrigar atividades que concorram para a proteção da unidade e amorteçam os impactos da área externa.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 21. Ficam estabelecidas as seguintes normas para a Zona de Amortecimento:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I – As atividades relacionadas ao uso e ocupação do solo, no entorno da área protegida, deverão ter o propósito de minimizar os impactos negativos sobre o parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II – A ligação entre os dois módulos do Parque Bosque dos Tribunais deverá possibilitar o fluxo gênico, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, cumprindo a função de corredor ecológico.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III – A infraestrutura urbana prevista para a zona de amortecimento, como os estacionamentos, deverá ser implantada com os cuidados ambientais que garantam a arborização e a infiltração das águas pluviais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - As áreas de estacionamento a serem criadas, de acordo com o projeto URB/MDE 052/16, devem ter pavimento em blocos de concreto intertravados e em concregrama, que propiciam a diminuição da velocidade de escoamento superficial das águas de chuva no solo e contribuem para diminuição de ilhas de calor.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CAPÍTULO IV – DOS PROGRAMAS E DAS AÇÕES DE MANEJO</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 22. Ficam propostos os seguintes programas e ações de manejo, a serem progressivamente desenvolvidos e aplicados pelos gestores do Parque Bosque dos Tribunais:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - Recategorização do Parque Bosque dos Tribunais: O Parque Bosque dos Tribunais deverá ser recategorizado como Parque de Uso Múltiplo, de acordo com a proposta realizada pelo GT de Recategorização das Unidades de Conservação do DF, instituído pela Portaria Conjunta nº 03, de 24 de junho de 2014.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
II – Programa de Regularização Fundiária: Este programa envolve levantamento cartorial, formação da cadeia dominial e estabelecimento de estratégias de domínio e controle sobre o Parque, incluindo o seu registro em cartório de registro de imóveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
III - Projeto de implantação do Parque Bosque dos Tribunais: Os projetos, obras e serviços de engenharia propostos para o Parque Bosque dos Tribunais devem ser compatíveis com o presente Plano de Manejo e atender às seguintes diretrizes:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) O Projeto de Paisagismo do Parque Bosque dos Tribunais (BOSQUE – PSG -01-R00/17) é a referência para desenvolvimento dos projetos executivos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Os projetos, obras e serviços de engenharia propostos para o Parque Bosque dos Tribunais serão analisados pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, que emitirá os respectivos alvarás de construção, quando for o caso.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Os projetos, obras e serviços de engenharia propostos para o Parque Bosque dos Tribunais serão apresentados ao IPHAN, buscando sua validação junto àquele órgão.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IV - Programa de Comunicação e Marketing: Este programa tem o objetivo de divulgar o parque, estabelecendo as estratégias de comunicação em diferentes mídias, criando identidade visual, produtos, maior visibilidade e a valorização da função socioambiental da área protegida.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
V - Projetos Específicos: Tais projetos podem atender a questões específicas e estratégicas para a gestão da unidade de conservação, especialmente nos casos de identificação da necessidade de ampliação ou aprofundamento de atividades previstas superficialmente no PM.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VI - Programa de sinalização e demarcação: O Projeto de implantação do Parque Bosque dos Tribunais prevê a demarcação por meio de fradinhos, de acordo com o Projeto de Paisagismo (BOSQUE – PSG -01-R00/17). O Programa de sinalização deverá implantar sinalização informativa e educativa, adotando um padrão de identidade visual do parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VII - Programa de recuperação das áreas degradadas: O objetivo do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas é recuperar o ambiente natural alterado pela ação antrópica, utilizando-se técnicas de plantio, respeitando as sucessões ecológicas, de modo a induzir ou conduzir a sua recuperação mais próxima do ambiente restaurado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) A recuperação poderá ocorrer de forma induzida e acelerada, e visa a manejar os recursos bióticos e abióticos, promovendo a recuperação dos aspectos que sofreram alteração antrópica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Esse programa deve ter como referência a Instrução do IBRAM Nº 723, de 22 de novembro de 2017.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
VIII - Programa de recomposição da vegetação e paisagismo com espécies nativas (horto e viveiros): O Programa de Manejo de Espécies Exóticas deve ser implementado quando houver forte pressão e alteração de hábitats naturais e grande perda de diversidade biológica. A instalação de viveiro de mudas de espécies nativas, utilizando compostagem dos resíduos orgânicos dos Tribunais, poderá contribuir para as atividades de recuperação ambiental das áreas degradadas em todas as Glebas do Parque Bosque dos Tribunais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
IX - Programa de prevenção e controle de incêndios florestais: O objetivo deste programa é desenvolver um plano para prevenção e combate aos focos de incêndios e queimadas, envolvendo as seguintes ações:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Notificação dos corpos de bombeiros localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto de Brasília e do Lago Sul, para dar prioridade aos incêndios observados no Parque Bosque dos Tribunais;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Cadastramento dos pontos com maior frequência de ocorrência de focos de incêndios no período dos últimos 5 anos;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Treinamento e manutenção de uma brigada de incêndio, a qual deve ser preferencialmente estruturada por pessoas de estabelecimentos de ensino (público ou privado), servidores do SAF Sul e SES, e moradores situados nas proximidades do Parque Bosque dos Tribunais, que deverá atuar junto à brigada da APA do Lago Paranoá.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
d) Promoção de cursos, palestras e oficinas voltados à educação ambiental, com os temas sobre controle de queimadas e prejuízos causados à biodiversidade pelos incêndios.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
e) Articulação com os Programas de contenção e combate a incêndios da APA do Lago Paranoá.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
X - Programa de segurança pública: A segurança pública em áreas protegidas é diretamente proporcional ao uso intensivo dos espaços, sendo que quanto maior for o número de visitantes de todas as faixas etárias e maior a quantidade e diversidade de atividades realizadas na área, maior será a segurança dos frequentadores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) O Comitê gestor do Parque Bosque dos Tribunais poderá dispor de vigilantes contratados para os seus próprios, destacados para a cobertura da segurança e vigilância das instalações do parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) O Batalhão de Polícia Militar Ambiental deverá ser acionado para a proteção do patrimônio ambiental do Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XI - Programa de uso público: O objetivo deste programa é de ordenar, orientar e direcionar o uso da unidade pelo visitante, promovendo seu contato com o meio ambiente, por meio de atividades de recreação, lazer, ecoturismo e educação ambiental, abordando as seguintes ações:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Identificar as áreas de visitação e novas potencialidades, períodos de maior frequência de visitantes, serviço de visitação guiada, atividades educacionais e outras informações julgadas importantes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Levantar a procedência dos visitantes, motivação e interesses.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Analisar os impactos evidentes causados por essas atividades, nas diferentes áreas de visitação pública, se existentes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
d) Levantar o potencial de inserção das comunidades locais no desenvolvimento e execução das atividades de visitação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
e) Identificar os locais onde a atividade de visitação está sendo desenvolvida ou que tenha potencial para tal, detalhando o meio físico onde está inserida e seu entorno imediato.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
f) Identificar os equipamentos facilitadores necessários a sua implementação e operação (sanitários, lanchonetes, estacionamentos entre outros), buscando, sempre que possível, a utilização do mesmo equipamento (para mais de uma atividade e por área de interesse).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
g) Verificar a necessidade de manutenção ou reposição dos equipamentos facilitadores já existentes na UC, para atender adequadamente suas funções.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
h) Identificar e avaliar os equipamentos/instrumentos de apoio – sinalização, folhetos, entre outros – que deverão ser utilizados e produzidos para o desenvolvimento e divulgação das atividades.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
i) Identificar as atividades e serviços ligados à visitação que valorizem a cultura regional e local.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
j) Representar, em mapa, todas as atividades propostas, utilizando-se de números e marcação da unidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
k) Indicar, preliminarmente, os dados necessários à definição do programa de manejo da visitação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
l) Indicar o perfil do visitante, em cada atividade, com base nos registros existentes e no potencial de ampliação ou novas propostas, fundamentado em informações a serem levantadas e disponíveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
m) Levantar as opções de desenvolvimento para as atividades turísticas identificadas no entorno, indicando possibilidades de integração dessas atividades com o parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
n) Desenvolver estudos para identificação de indicadores, com vistas ao monitoramento da qualidade do ambiente e da visitação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
o) Descrever as atividades de visitação que estejam sendo desenvolvidas, na UC, e que conflitem com seus objetivos de criação e/ou categorias de manejo, visando a sua correção.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XII - Programa de coleta e destinação de resíduos sólidos: O objetivo deste programa é incentivar campanhas educativas quanto à forma correta de separação e destinação dos resíduos sólidos. Dentre as ações necessárias para a implementação deste programa destacam-se:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Articular junto aos Tribunais para a instalação de mais pontos com lixeiras e contêineres específicos para a coleta seletiva em locais estratégicos no SAF Sul e SES;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Articular institucionalmente junto ao SLU de forma que esta ação se torne permanente, sem qualquer risco de descontinuidade futura, para que os setores situados nos limites do Parque possam ser considerados como exemplo a serem seguidos por outras áreas urbanas do DF, com relação à gestão da origem e destino dos resíduos sólidos;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Divulgar material educativo existente e elaborar novos, a respeito de coleta seletiva e redução de geração de resíduos sólidos;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
d) Divulgar as datas (dias da semana) em que será recolhido cada tipo de lixo, de forma a evitar a mistura de diferentes resíduos durante a coleta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
e) A experiência de produção de composto orgânico do TST, utilizando leiras de compostagem e minhocário, deverá ser aprimorada para que não interfira na limpeza e ordenamento das áreas ajardinadas do Setor de Administração Federal Sul.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
f) A coleta seletiva de resíduos sólidos dos Tribunais deverá ser integrada e expandida para todas as atividades a serem desenvolvidas no parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIII - Programa de educação ambiental: Este programa tem o objetivo de atingir a transversalidade do tema, propiciando atividades educativas para público do ensino formal ou educação não formal, em que o público alvo, sendo definido no contexto socioeconômico e ecológico da área protegida, tome atitudes de respeito e proteção aos recursos ambientais e culturais do parque, mediante:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Aplicação de processos que promovam o desenvolvimento de consciência crítica sobre a questão ambiental.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Integração da unidade no contexto educacional da região, de modo a promover a participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XIV - Programa de esporte e lazer: As atividades de esporte e lazer a serem desenvolvidas no Parque devem ser prioritariamente destinadas ao público alvo dos Tribunais, por serem os principais visitantes potenciais da área protegida. No entanto, a Administração do Parque deverá prever atividades de esporte e lazer, cursos diversos ao ar livre e atividades físicas monitoradas para diferentes faixas etárias, voltados para o público residente no Plano Piloto e áreas adjacentes, estimulando a ampliação do público visitante.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XV - Programa de atividades culturais: Os espaços ao ar livre do Parque podem ser utilizados para as mais diversas expressões artísticas, o que deverá ser objeto de programação permanente, organizada pelas parcerias a serem estabelecidas pela Administração da unidade, com o apoio das assessorias de comunicação, cultura e sustentabilidade dos Tribunais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Os equipamentos previstos no projeto paisagístico do Parque dos Tribunais incluem um auditório e um teatro de arena que poderão ser palco de diversas atividades culturais, desde oficinas de arte e cultura, até apresentações e shows de diferentes estilos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XVI - Programa de pesquisa: O programa de pesquisa e monitoramento permite a ampliação e aprofundamento do conhecimento do parque.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Nesse programa, são definidas as áreas prioritárias em que serão induzidas as pesquisas e divulgadas as necessidades de parceria e aprofundamento no conhecimento da biota e população junto às instituições de pesquisa do DF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) As informações geradas, além de serem utilizadas em programas específicos, podem apoiar outros programas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) É importante estabelecer parcerias e estabelecer acordos de cooperação técnica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
d) Esse programa pode subsidiar pesquisas de longa duração, transformando-se em monitoramento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
XVII - Programa de Valoração dos Serviços Ambientais: Esse programa tem, entre seus objetivos:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) Realizar o levantamento dos serviços ambientais prestados pelo parque, por meio da caracterização dos seus principais atributos ambientais e benefícios sociais, para que a população seja conscientizada da importância da preservação dessa área.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
b) Promover a conservação da biodiversidade e a proteção dos ecossistemas do Cerrado, visando à manutenção e à melhoria dos serviços ambientais e valorizando sua importância ambiental e social.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
c) Promover a recuperação das áreas degradadas, com o fim de criar sumidouros de carbono, garantir a recarga de aquíferos e proteger a biodiversidade.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
d) Promover campanhas de informação sobre os serviços ecossistêmicos das áreas protegidas e sua relação direta com a qualidade de vida das comunidades do Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 23. O Parque Bosque dos Tribunais é definido como trampolim da biodiversidade na composição dos corredores ecológicos do Distrito Federal.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 24. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjbxvNoP3DgiZ570Q_9DN5z0-S18VPMS-7HXfJw5HSQgdtvO1M8htJS7qEd9uxb_4JypdLyXgqfLbWkgx6R7oeyxlWrPXIIwGbMvk9HRosj2LCxCSDyOXwk423pWSllvPNflWrIA52H18oT/s1600/bosque_tribunais.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="547" data-original-width="644" height="271" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjbxvNoP3DgiZ570Q_9DN5z0-S18VPMS-7HXfJw5HSQgdtvO1M8htJS7qEd9uxb_4JypdLyXgqfLbWkgx6R7oeyxlWrPXIIwGbMvk9HRosj2LCxCSDyOXwk423pWSllvPNflWrIA52H18oT/s320/bosque_tribunais.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi0bfB4iefYW-bBFAa3dotaJ76lUR3t-NvO-cIRbDEk33iTwYdk2vYJWz1h3YvoAV_aA6hRQzaJK6AWzWo541Re_p5pUCwOA7XlAMi30yUFwLzQB2TSnt6Z3-Pb0O1KyMzgUvbV8rIdGvoV/s1600/bosque_tribunais2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="522" data-original-width="606" height="275" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi0bfB4iefYW-bBFAa3dotaJ76lUR3t-NvO-cIRbDEk33iTwYdk2vYJWz1h3YvoAV_aA6hRQzaJK6AWzWo541Re_p5pUCwOA7XlAMi30yUFwLzQB2TSnt6Z3-Pb0O1KyMzgUvbV8rIdGvoV/s320/bosque_tribunais2.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: x-small;">Localização do Parque Bosque dos Tribunais: Gleba A - A ser conservada pelo STJ; Gleba B - A ser conservada pelo TST; Gleba C - A ser conservada pelo TSE.</span></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse o documento completo do Plano de Manejo do Parque Bosque dos Tribunais <a href="http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/PLANO_DE_MANEJO_DO_PARQUE_BOSQUE_DOS_TRIBUNAIS___23_05_2018__1.pdf" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: IBRAM / Sinj-DF</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-16518794592927328222018-09-27T11:56:00.000-03:002018-09-27T11:56:27.760-03:00Cartilha: Compras Sustentáveis Municipais<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibH14nc40xyI6OJ-2FuWyJmthvl5Q33w6dtVXafxD5_acrqOBQSn3bayp_DjOKC3pkDOQl5pcEI1RxeugPBJ5xrBeLM8aFxIVjD7P6vxvpU3rUyzOqf7_u4avnawheGaXo5qW8InMeRo8f/s1600/sebrae2017.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="566" data-original-width="508" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibH14nc40xyI6OJ-2FuWyJmthvl5Q33w6dtVXafxD5_acrqOBQSn3bayp_DjOKC3pkDOQl5pcEI1RxeugPBJ5xrBeLM8aFxIVjD7P6vxvpU3rUyzOqf7_u4avnawheGaXo5qW8InMeRo8f/s200/sebrae2017.jpg" width="176" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae publicou a cartilha <b>Compras Sustentáveis Municipais.</b> O trabalho concentrou-se em entregar ferramentas metodológicas ao gestor municipal que lhe permitissem entender o poder de compra do consumo público para mudar realidades sociais, econômicas e ambientais, mas também compreender que esse poder atrai uma grande responsabilidade. Também apresenta a abordagem do ciclo de vida, a certificação, o método comparativo e o ciclo econômico da compra.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Acesse a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Cartilha Compras Sustentáveis Municipais - Sebrae 2017 <a href="https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/SEBRAE/Compras-Sustentveis-Municipais.pdf" target="_blank">clique aqui</a></span></b></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-15318316289981980882018-08-18T13:46:00.000-03:002018-08-18T13:46:16.099-03:00SLU reabre licitação para gestão do antigo Aterro Controlado do Jóquei na cidade Estrutural/DF<div style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU)</span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><b style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">Pregão Eletrônico nº 14/2017</b><span style="background-color: white; color: #333333;"></span></span><br />
<b style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></b>
<div style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento e
manutenção da <b>Unidade de Recebimento de Entulhos - URE</b>, localizado na
Cidade Estrutural (área especial), antigo
Aterro Controlado do Jóquei - ACJ, para implantação da Usina de britagem móvel para Reciclagem de Resíduos de Construção Civil, incluindo o
fornecimento, instalação, operação e manutenção dos equipamentos da Usina; Atividades de manutenção
dos dispositivos e sistemas de drenagem de águas pluviais, líquidos percolados e gases; monitoramento
topográfico geotécnico, ambiental e das águas pluviais; manutenção das lagoas de acumulação de líquidos
percolados; monitoramento e manutenção e implantação de drenos, bocas de lobo e canaletas de captação
de águas pluviais; instalação operação e manutenção de equipamento de trituração de galhadas e podas e o
recebimento e disposição de resíduos sólidos da construção civil, galhadas e podas.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Data de reabertura: 31/08/2018</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Valor estimado: R$ 21.246.909,11 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e nove reais e onze centavos)
<br /><br />Vigência do contrato: 12 meses</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Outras informações <a href="http://www.slu.df.gov.br/pregao-eletronico-n-o-142017-peslu/" style="color: #771100;" target="_blank">clique aqui</a> </span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Fonte: SLU-DF</span></i></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-20443120319244062482018-08-03T20:36:00.002-03:002018-08-03T20:36:55.679-03:00Resolução Adasa nº 18/2018 - Aterros Sanitários do DF<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.</b> </span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Estabelece diretrizes e procedimentos para a </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>implantação, operação, manutenção, monitoramento</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> e encerramento de aterros sanitários destinados à</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> disposição final de rejeitos originários dos serviços</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>sólidos do Distrito Federal e dá outras providências.</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto o estabelecimento de diretrizes e procedimentos para implantação, operação, manutenção, monitoramento e encerramento de aterros sanitários destinados à disposição final de rejeitos originários dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º As definições dos termos utilizados nesta Resolução constam do anexo único.</div>
<div style="text-align: justify;">
...</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse à íntegra da Resolução Adasa nº 18/2018 <a href="http://www.adasa.df.gov.br/images/storage/legislacao/resolucoes_adasa/Resolucao_n_18_2018_Procedimentos_Aterros_Sanitarios.pdf" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Adasa</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-52584170644327145112018-07-17T11:16:00.000-03:002018-07-17T11:16:54.920-03:00Sustentabilidade Ambiental e a Alta Administração<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><i>Por Ricardo Ribeiro Alves*</i></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Muito se fala de que sustentabilidade ambiental e negócios empresariais caminham em lados opostos. Adicionalmente, argumenta-se que se a organização investe em meio ambiente irá perder em competitividade, pois recursos financeiros serão despendidos para assuntos considerados “periféricos” e não para o foco do negócio. Porém, as organizações têm percebido, mesmo de forma ainda incipiente, que a exploração dos recursos naturais possui um limite e que sua escassez pode comprometer seus negócios. Encontrar alternativas que sejam viáveis tanto para as organizações como para o meio ambiente constitui a tônica das discussões sobre a problemática ambiental.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A primeira razão, e mais óbvia, é para atender às exigências e pressões dos Stakeholders!</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Chiavenato (2009) destacou que inicialmente consideravam-se como participantes das organizações apenas seus proprietários, administradores e empregados, ou seja, as pessoas que faziam parte de seu ambiente interno. Com o passar do tempo, a organização se estruturou de forma tal que passou a ser um processo no qual diferentes parceiros interagem para alcançar objetivos. De acordo com o autor, os parceiros provocam um impacto sobre os processos de tomada de decisão dentro da organização. Podem ser considerados parceiros da organização os acionistas, proprietários ou investidores, também conhecidos como shareholders; e os clientes, usuários, consumidores, gerentes e empregados, fornecedores de matérias-primas, tecnologia, serviços, créditos, financiamentos etc, governo, mídia, comunidade e sociedade, também conhecidos como stakeholders.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Dentre os diversos desafios pelos quais se defrontam as organizações, um dos que mais têm se destacado, atualmente, é a cobrança que os stakeholders fazem em relação à sua responsabilidade socioambiental principalmente no tocante à aquisição de matérias-primas, processamento dos produtos, otimização dos recursos naturais na produção, e oferta de produtos “mais verdes”, isto é, que possam utilizar menos embalagens, ser facilmente recicláveis ou reutilizáveis ou, quando não for possível, que possam ser mais facilmente assimilados pelo meio ambiente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Embora o atendimento às exigências dos stakeholders seja uma razão importante para o investimento em responsabilidade socioambiental por parte da alta administração de uma organização, é o segundo motivo que tem despertado mais ainda as empresas para a sustentabilidade ambiental: a possibilidade de otimizar recursos e ganhar dinheiro!</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
As atitudes e ações que incluem as práticas ambientais favorecem as empresas e podem resultar em ganhos econômicos devendo, portanto, fazer parte de suas estratégias. Se a organização consegue ser eficiente na utilização de matéria-prima, otimizando seu uso e reduzindo os desperdícios e sobras de material, ela contribuirá para o meio ambiente, mas, ao mesmo tempo, também terá ganhos econômicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A organização pode tentar, também, otimizar e reduzir o uso de água, seja por meio da conscientização de seus empregados, seja por meio de melhorias em sua estrutura; um exemplo é na utilização de torneiras mais econômicas ou praticar o reuso da água. Em ambas situações, ela terá ganhos econômicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Outra situação possível é a otimização e redução do consumo de energia elétrica por meio de adaptações em seus espaços físicos. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o melhor aproveitamento da luz natural utilizando-se claraboias; ou com a adoção de tetos verdes para refrescar o ambiente interno e economizar no uso de ar condicionado; ou mesmo na instalação de painéis solares, reduzindo o consumo de energia elétrica convencional advinda da empresa distribuidora de energia. Em todos esses aspectos haverão ganhos ambientais, contudo o ganho econômico será o principal motivador da organização.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Um aspecto que auxilia a organização é fazer a avaliação do ciclo de vida de seu produto. Nesse tipo de análise são considerados os impactos ambientais do produto desde a extração da matéria-prima até o seu destino final. É possível, também, fazer análises menos completas, limitando o ciclo até à fabricação dos produtos. Contudo, o ideal é a empresa repensar o ciclo de vida útil de seus produtos, levando em consideração os diversos materiais, visando uma futura reciclagem dos produtos, com a possibilidade de transformá-los em novo material ou reaproveitando sua energia.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>*Trecho retirado do livro "Administração Verde: O caminho sem volta da sustentabilidade ambiental nas organizações", publicado pela Editora Elsevier.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Administradores / Administração Verde.</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-56112195340309687042018-07-09T10:45:00.000-03:002018-07-09T10:45:34.896-03:00Medida Provisória n° 844/2018 - Marco Legal do Saneamento Básico<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 6 DE JULHO DE 2018 </b></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Atualiza o marco legal do saneamento básico </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>para atribuir à Agência Nacional de Águas </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>competência para editar normas de referência </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>nacionais sobre o serviço de saneamento, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>para alterar as atribuições do cargo de Especialista </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>estruturais do saneamento básico no País. </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º A ementa da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico." (NR) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º A Lei nº 9.984, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"Art. 1º Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, e estabelece regras para a sua atuação, a sua estrutura administrativa e as suas fontes de recursos." (NR) </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"Art. 3º Fica criada a ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
...</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse a íntegra da MP 844/2018 <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7754160&ts=1531140955195&disposition=inline&ts=1531140955195" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: DOU / Congresso Nacional</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-71405099490781547402018-07-08T10:02:00.000-03:002018-07-08T10:02:37.819-03:00SLU reabre licitação para gestão de resíduos sólidos do DF<div style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU)</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">Pregão Eletrônico nº 02/2018</b><span style="background-color: white; color: #333333;"></span></span><br />
<b style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></b>
<div style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para os seguintes serviços: coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, inclusive em áreas de difícil acesso; coleta manual de entulhos, coleta mecanizada de entulhos, varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; operação das unidades de transbordo e serviços complementares (limpeza e lavagem de vias, equipamentos e bens públicos; catação de materiais soltos em vias públicas e áreas verdes; frisagem e pintura mecanizada de meios-fios; e limpeza de pós-eventos); além da caracterização dos resíduos sólidos por meio dos estudos gravimétricos; instalação de LEV (Local de Entrega Voluntária); instalação de contêineres semienterrados; instalação de lixeiras/papeleiras em diversos pontos do DF; implantação de programa de mobilização social; implantação de programas, equipamentos de rastreamento e monitoramento das rotas via satélite e implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), nas áreas Regiões Administrativas do Distrito Federal, urbanas e rurais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Data de abertura: 06/08/2018</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Valor estimado: R$ 1.979.612.119,35 (um bilhão, novecentos e setenta e nove milhões, seiscentos e
doze mil cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos). <br /><br />Vigência do contrato: 5 anos</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Outras informações <a href="http://www.slu.df.gov.br/pregao-eletronico-2018/" style="color: #771100; text-decoration-line: none;" target="_blank">clique aqui</a> </span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background-color: white; color: #333333;"></span><span style="background-color: white; color: #333333;"></span><span style="background-color: white; color: #333333;"></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<i><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fonte: SLU-DF</span></i></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-52653867623413179932018-07-06T11:09:00.000-03:002018-07-06T11:09:26.284-03:00Concorrência mista ADASA/SEMA nº 01/2018 - Consultoria para Gestão do Licenciamento Ambiental do DF<div style="background-color: white; color: #333333; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">EDITAL DE LICITAÇÃO</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>CONCORRÊNCIA SEMA/ADASA Nº 01/2018</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">OBJETO: <span style="background-color: white; color: #333333;">Contratação de empresa de consultoria especializada para revisão e aprimoramento do procedimento de licenciamento ambiental distrital, à luz do zoneamento ecológico econômico, com vistas à melhoria da eficiência, eficácia, desburocratização e gestão de resultados, conforme condições e especificações constantes do Edital e do Projeto Básico, pelo prazo de 06 meses.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #333333;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">META PRINCIPAL: Estabelecer procedimento inovador de licenciamento ambiental,
voltado à gestão de resultados, mediante o estabelecimento de matrizes de análise
multicritérios que garantam a avaliação de resultado, a partir de matrizes de impacto
ambiental, por tipologia de empreendimento versus localização do empreendimento
contemplando as diretrizes e riscos estabelecidos no ZEE, em que o prazo máximo de
análise e emissão de licenças não ultrapasse a 180 dias. É objetivo ainda dessa contratação a prestação de serviço de alto nível técnico e
gerencial em meio ambiente, de forma a que o resultado represente uma inovação em
termos de licenciamento ambiental no Distrito Federal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Data de abertura das propostas: 22/08/2018</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Valor estimado: R$ 805.065,59</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></b></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background-color: white; color: #333333;"></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Mais informações:<span> </span><a href="http://www.adasa.df.gov.br/licitacoes-em-andamento/concorrencias-comissao-mista-de-licitacao-adasa-sema" style="color: #771100; text-decoration: none;" target="_blank">clique aqui</a></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><i>Fonte: Adasa/Sema-DF</i></span></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-57769839341758781572018-06-26T14:42:00.000-03:002018-06-26T14:42:03.053-03:00Aneel investe R$ 1,8 milhão em usina fotovoltaica no prédio da sede<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNshZf2b4GDqdVh3YEmk9MyM9k_oxxJrCipLa-7_GXL1uhhndBBadY0RLFf6C3bJ9Mq2NHLkwy_9vtghm04gmfAl-67Me8Z5Y_5XEr1opdBu71b9jw9zhWqLg6JXPn8ZX7E2S-wCHjvaLP/s1600/aneel.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="196" data-original-width="360" height="173" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNshZf2b4GDqdVh3YEmk9MyM9k_oxxJrCipLa-7_GXL1uhhndBBadY0RLFf6C3bJ9Mq2NHLkwy_9vtghm04gmfAl-67Me8Z5Y_5XEr1opdBu71b9jw9zhWqLg6JXPn8ZX7E2S-wCHjvaLP/s320/aneel.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Responsável pela regulação e fiscalização do setor elétrico no país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar o exemplo e criou um projeto de eficiência dentro de casa. Inaugurou, nesta terça-feira (26/06), uma usina fotovoltaica de microgeração distribuída, que terá geração anual entre 650 megawatts/hora (MWh) e 800 MWh, numa média de 710 MWh/ano.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>O objetivo é atender entre 18% e 20% do consumo anual da autarquia. O investimento desta etapa é da ordem de R$ 1,8 milhão.</b> Outras fases do projeto pretendem reduzir o consumo em iluminação e climatização, mas ainda estão em implementação e licitação, respectivamente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A usina fotovoltaica conta com 1.760 painéis de 1,65m2, com potência instalada de 510,40 quilowatts-pico (kWp), que foram dispostos de forma a otimizar o aproveitamento do sol e evitar áreas sombreadas das edificações. A área total ocupada pelos módulos e acessos será de 3.580 m2.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A realização do projeto de eficiência energética com a instalação da usina foi possível graças à inclusão da obra dentro do Projeto de Eficiência Energética (PEE) da Companhia Energética de Brasília (CEB). O contrato adota o seguinte ciclo: a CEB aplica o dinheiro do PEE na usina solar da Aneel e, à medida que a usina gera energia, a fatura da autarquia diminui.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A agência continuará pagando o restante da fatura até amortizar todo o investimento e, quando o dinheiro voltar para a CEB, será aplicado em outros projetos de eficiência energética, com retorno para todos os consumidores atendidos pela distribuidora.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Estímulo ao mercado</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O prédio da Aneel tem três blocos e a energia da usina solar já está sendo produzida em um deles. A previsão é que os demais gerem até o fim de julho. O projeto contou com o apoio da consultoria alemã Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeite (GIZ). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Florian Geyer, coordenador de Planejamento Energético e Gestão do Sistema GIZ, afirmou que, com o pioneirismo da Aneel, o projeto terá a função importante de estimular o mercado de energia solar fotovoltaica no país. “O Brasil tem um potencial enorme. Comparando: o lugar com menos sol, que é Florianópolis, ainda tem 20% a mais de irradiação solar do que o lugar com mais sol da Alemanha”, disse.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Alexandra de Albuquerque Maciel, coordenadora do departamento de Políticas e Mudanças do Clima do Ministério do Meio Ambiente, destacou que a pasta participou do processo. “É uma iniciativa promissora, porque é a primeira fase de um projeto maior. A Aneel, junto com a CEB, iniciou o uso de contrato de desempenho energético no setor público, que pode viabilizar a integração de fontes renováveis distribuídas nas demais edificações públicas”, assinalou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para o diretor da Aneel Rodrigo Limp, a iniciativa visa a sustentabilidade do setor com uso eficiente e racional da energia. “Além da usina, estamos modernizando a iluminação e climatização, com redução de 47% no consumo de luzes e 35%, no ar condicionado, com redução de gastos públicos”, apontou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O diretor da Aneel Tiago de Barros Correia ressaltou que, colocar o projeto em pé, foi complicado. “Foi a primeira vez que uma instituição pública usou a modalidade por desempenho. Deu uma certa dor de cabeça. A parceria com a CEB foi difícil, mas conseguimos. Tivemos dificuldades até em lançar o pagamento no sistema contábil do poder público”, alertou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A grande vantagem do contrato por desempenho, ressaltou Correia, é que devolve os recursos para o sistema. “Se cria um mercado sem buscar recursos a fundo perdido”, explicou. “Talvez daqui a dois ou três anos, a gente possa dizer que existe um mercado de eficiência energética que não dependerá de ações como essa, de fomento”, acrescentou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
André Pepitone de Nóbrega, diretor da Aneel, lembrou que o programa ainda é incipiente. “São 80 milhões de unidades consumidoras no país e apenas 40 mil com geração distribuída. São 167 mil megawatts (MW) instalados no país, somente 360 MW de geração distribuída. Então, o universo é muito grande para avançar”, avaliou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, reiterou a vantagem da modalidade de projeto de desempenho. “É absolutamente sustentável”, resumiu. Segundo ele, a Aneel, como instituição pública, teve desafios para fazer o registro contábil. “Tivemos interações com os órgãos controle para vencer barreiras, porque a legislação não é customizada para uma situação dessa, mas evidentemente não podemos enxergar nisso uma barreira”, afirmou. “A Aneel, sendo pioneira e sendo bem-sucedida, será um exemplo a ser seguido”, completou.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Correio Braziliense / Aneel</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-87955954659224008252018-06-24T18:53:00.000-03:002018-06-24T18:53:08.444-03:00Horta Escolar Inteligente é inaugurada no Sesi São João XXIII - Gama/DF<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgF39FGwSRfRd25ukI2yPm3x12By0uPZWrvfN5vjM36Zj5AjAvauYs2NeAL_WJE4u97Spw5_A-b0Ytl9aPr-i84Ob6kvJch_Cnz0FgvU50WjQ0JPf5HuqLYt8AjQ7RUChnEkkQmTmBMLY9Y/s1600/sima.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="683" data-original-width="1024" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgF39FGwSRfRd25ukI2yPm3x12By0uPZWrvfN5vjM36Zj5AjAvauYs2NeAL_WJE4u97Spw5_A-b0Ytl9aPr-i84Ob6kvJch_Cnz0FgvU50WjQ0JPf5HuqLYt8AjQ7RUChnEkkQmTmBMLY9Y/s320/sima.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na manhã do último dia 15 de junho, o Sesi São João XXIII, no Gama, ganhou a <b>Horta Escolar Inteligente</b>. O projeto foi aprovado por meio do Edital n° 6/2017 da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP-DF), que ajuda a custear pesquisas aplicadas sobre meio ambiente, sustentabilidade e políticas públicas socioambientais. A inauguração da área para cultivo foi no último dia da programação da Semana do Meio Ambiente do Sistema Fibra.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Horta Escolar Inteligente é um projeto das professoras do Sesi Taguatinga Júlia Machado e Luciana Kaminski. O objetivo é a educação ambiental, por meio da prática da construção e da manutenção de um espaço verde.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Sesi São João XXIII funciona exclusivamente para as atividades do programa ViraVida no Distrito Federal. Agora, os alunos poderão desenvolver a produção sustentável de alimentos e adquirir habilidades úteis no mercado de trabalho, como o passo a passo para construção de uma horta, o manuseio de adubo e a escolha de mudas. Já foram plantados alface, couve, repolho, cebolinha e pimenta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Sustentabilidade e conscientização sobre o uso dos recursos naturais serão temas que andarão lado a lado do projeto, em outras atividades do ViraVida. “A união desses conceitos está diretamente ligada à qualidade de vida e ao bem estar, além de [a horta] ser mais uma ferramenta de conhecimento e de aprendizado”, disse a superintendente do Serviço Social da Indústria do DF, Gricélia Pinheiro, na inauguração. Ela espera que a nova hora desperte vocações. “Aqueles que se identificarem com o trabalho poderão se tornar profissionais capacitados e qualificados.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para o desenvolvimento do projeto Horta Escolar Inteligente, serão concedidas sete bolsas no valor mensal de R$ 400 cada uma, pelo período de dez meses, a egressos do ViraVida. O valor destinado pela FAP-DF à execução da horta é de <b>R$ 99.010,00</b>. O restante dos recursos será para compra de alguns materiais. A escolha dos participantes foi feita pela coordenação do programa. Uma das escolhidas foi Wiana de Lima, de 22 anos, que se formou na turma de 2010 qualificada como recepcionista, mas estava desempregada havia seis meses. “O programa está me dando uma nova oportunidade e vou agarrá-la. A expectativa é que eu saia com uma nova profissão”, diz.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os bolsistas terão aulas de educação ambiental, de sustentabilidade, de compostagem, de segurança no trabalho, de primeiros socorros e de ergonomia (postura).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Parcerias</b></div>
<div style="text-align: justify;">
A horta foi projetada com várias tecnologias, como um sistema de captação de água da chuva e um aparelho que mede a umidade do solo, ligado a um aplicativo para controlar a rega do local de forma remota. Os equipamentos não dependem de energia elétrica, uma vez que há placas solares.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O sistema de irrigação automática é criação dos estudantes da equipe de robótica do Sesi Gama Lego of Olympus. A ideia foi desenvolvida para a temporada 2017/2018 do Torneio de Robótica da First Lego League (FLL), cujo tema era água. Com a ajuda de um hardware livre, um sensor envia informações sobre a necessidade de irrigar o solo. Esse projeto foi considerado o mais inovador da fase nacional do torneio, do qual participaram 83 equipes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Sesi Taguatinga cedeu os materiais para construção da horta, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do DF (Senai-DF) contribuiu com seus profissionais com habilidades específicas.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse as fotos do projeto <a href="https://www.sistemafibra.org.br/sesi/imprensa/galeria-de-imagens/1497-15-06-2018-projeto-horta-escolar-inteligente" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Sistema Fibra</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-34911170365425508872018-06-24T18:22:00.001-03:002018-06-24T18:22:51.604-03:00Projeto Educação Ambiental - Preservação dos Recursos Hídricos - Mar de Brasília<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxH4IjOp9WfSGJXE8cs4zsntr415K7jggmNvgyVuRTcnH5S7Ioz5IRkVpQBxZEVCM8-RpPfxErnDI7o2RMu1TkiNzN3fCk7lG6EFLRrlYqgfcOjSvFUm8LLihhbXK__OIr1WfOAgtx8xHW/s1600/mar+de+brasilia.jpeg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="576" data-original-width="1024" height="178" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxH4IjOp9WfSGJXE8cs4zsntr415K7jggmNvgyVuRTcnH5S7Ioz5IRkVpQBxZEVCM8-RpPfxErnDI7o2RMu1TkiNzN3fCk7lG6EFLRrlYqgfcOjSvFUm8LLihhbXK__OIr1WfOAgtx8xHW/s320/mar+de+brasilia.jpeg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Cerca de 200 estudantes de escolas públicas do Distrito Federal irão participar do projeto “Educação Ambiental – Preservação dos recursos hídricos ” realizado pela Mar de Brasília em parceria com a Eletrobras. A inauguração marcada para a próxima terça-feira (26/6), será com os alunos do CEAL – crianças carentes com deficiência auditiva – O embarque será às 9h, no Parque Ecológico Dom Bosco. A c</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ontribuição financeira a título de patrocínio da Eletrobras é no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O objetivo do projeto é oferecer aos estudantes uma aula a bordo de um barco-escola. Ao longo de duas horas os alunos navegarão pelo Lago Paranoá, num trajeto que inclui o Palácio da Alvorada, Ponte JK e Ermida Dom Bosco. Informações sobre a fauna e flora do local, equilíbrio ambiental e os agentes envolvidos na manutenção do espelho d’água são compartilhadas a bordo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Sobre o projeto</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O projeto “Educação Ambiental – Preservação dos recursos hídricos – Mar de Brasília” será desenvolvido até setembro. Após os alunos participarem da aula no barco, será realizado nas escolas trabalhos sobre o que aprenderam e como a experiência impactou na atitude deles em relação ao meio ambiente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O barco é equipado com um sistema multimídia, com uma TV de 47 polegadas, computador e som. Um microscópio acoplado ao computador mostra para os alunos plânctons, base da cadeia alimentar do lago, colhidos ao longo do trajeto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O conteúdo retrata a importância na adoção de uma postura responsável em relação ao consumo dos recursos naturais disponíveis, mesmo após o racionamento d’água no DF.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Jornal de Brasília</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-4722391911072613322018-06-24T11:13:00.000-03:002018-06-24T11:13:07.647-03:00Sistema Fibra / Sebrae-DF subsidia até 70% do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para pequenas empresas<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgtxh1aQG_cblCDKwPrBz3ule4LbEePSB2jYGWeo8mDzpBeIfOe3ImLyZE_CRfMRSbYq8jT-7g6MWvRrML1354DvMgtUIz3lT-BlQw1i53_h0I8u4NNegyZzwrR5tT8qJCxtGMJGzOzVHPe/s1600/sebrae.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="484" data-original-width="493" height="314" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgtxh1aQG_cblCDKwPrBz3ule4LbEePSB2jYGWeo8mDzpBeIfOe3ImLyZE_CRfMRSbYq8jT-7g6MWvRrML1354DvMgtUIz3lT-BlQw1i53_h0I8u4NNegyZzwrR5tT8qJCxtGMJGzOzVHPe/s320/sebrae.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Pequenas empresas que ainda precisam se enquadrar podem contar com o serviço de consultoria do Instituto Senai de Tecnologia da Construção Civil para a elaboração do <b>Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)</b>. Por meio de parceria entre o Sistema Fibra e o Sebrae no DF, o Sebraetec, <b>70% do valor final desse serviço é subsidiado.</b> O plano é elaborado de acordo com as especificidades de cada estabelecimento e apresenta informações técnicas relativas à quantidade e aos tipos de resíduos produzidos.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A metodologia do Instituto Senai de Tecnologia é dividida em três etapas básicas: diagnóstico, elaboração do PGRS e apoio na implementação das ações pelo empreendimento. O IST também orienta as empresas atendidas no preenchimento do cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e na diminuição dos custos e dos desperdícios, além de oferecer treinamento sobre as novas regras. Caso os empresários sejam flagrados em desacordo com as normas vigentes, podem sofrer sanções administrativas, multas e até mesmo suspensão das atividades.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os pequenos empresários também podem contar com subsídio do Sebratec para cumprir as legislações referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essas consultorias são prestadas pelo Sesi e orientam empresas a elaborar relatórios padronizados para atender às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 9 e NR 7, respectivamente).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para saber mais informações sobre o Instituto Senai de Tecnologia (IST) e o mais novo serviço de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), entre em contato com a unidade pelo SAC do Sistema Fibra (61) 4042-6565 ou pelo e-mail ist@sistemafibra.org.br .</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Cartilha </b></div>
<div style="text-align: justify;">
A Cartilha Sustentabilidade nos Pequenos Negócios - Gestão de Resíduos Sólidos, lançada pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade, oferece o conhecimento necessário para a transformação dos pequenos negócios em direção ao novo contexto que já começou a se formar, em que empresas e consumidores são igualmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse a cartilha Sustentabilidade nos Pequenos Negócios - Gestão de Resíduos Sólidos <a href="http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/a4be32497fcc503a77a586af9d068ba0/$File/6015.pdf" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: Sistema Fibra / Sebrae-DF</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-29309045466474137152018-06-05T15:18:00.000-03:002018-06-05T15:18:40.123-03:00Cartilha: Ecoinovação nos Pequenos Negócios<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh8xiIqnP2bK6lXLHZ99_ZFvusImKqxxuzxbMU26KC2WK3zhEgA3l63xyqjfjIVtBBpUx69gCmd-l7vOua-XYD03EkUeVVueA0emyJDDV5EuCpwDBElPpNMo-MxAd_YnrIF6HJYCZzvv7jJ/s1600/ecoinovacao.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="476" data-original-width="601" height="249" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh8xiIqnP2bK6lXLHZ99_ZFvusImKqxxuzxbMU26KC2WK3zhEgA3l63xyqjfjIVtBBpUx69gCmd-l7vOua-XYD03EkUeVVueA0emyJDDV5EuCpwDBElPpNMo-MxAd_YnrIF6HJYCZzvv7jJ/s320/ecoinovacao.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Pensar em ecoinovação significa um redirecionamento no olhar do empresário para além dos muros da própria empresa. É ser capaz de antecipar possíveis riscos e transformá-los em oportunidades para inovação, ganhos de produtividade e, consequente-mente, de competitividade.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ecoinovação é o nome que se dá à estratégia empresarial que tem a sustentabilidade como inspiração para seu modelo de negócios. Como qualquer outra estratégia de inovação - de produto, processo ou serviços, a ecoinovaçao visa alcançar uma maior competividade empresarial, porém leva em conta também ganhos sociais e ambientais que possam ser agregados à estratégia competitiva, conferindo àquele que a utiliza uma inserção diferenciada no mercado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A publicação, intitulada <b>Ecoinovação nos pequenos negócios</b>, é uma adequação da metodologia desenvolvida pela ONU Meio Ambiente para o contexto dos empresários brasileiros, e reúne um conjunto de informações necessárias à implementação da ecoinovação na gestão empresarial, evidenciando como a sustentabilidade pode se transformar em uma vantagem competitiva e um fator de diferenciação no mercado. </div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<b>Acesse a cartilha Ecoinovação nos Pequenos Negócios - ONU/Sebrae 2017 <a href="http://www.ecoinovacao.com.br/cartilha-eco-inovacao.pdf" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: <a href="http://www.ecoinovacao.com.br/" target="_blank">Ecoinovação</a></i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-46451739475843685582018-06-03T20:41:00.000-03:002018-06-03T20:41:22.056-03:00Lançamento: Manual de Sinalização de Trilhas<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZZN8cZgLGTMQOSfg09ivYy1CPgIcAqH3PiJO5wrKhUk0lwUnUHHUxXoM0YbQRlkqN5r1c_j6aV6W6Y6SNWPCugwGBSAtbz1Qynwh2ptVfoPQA6flpr7J4ivZZ4ZeCl_F-cBXXR5ymIRqQ/s1600/trilhas.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="570" data-original-width="566" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZZN8cZgLGTMQOSfg09ivYy1CPgIcAqH3PiJO5wrKhUk0lwUnUHHUxXoM0YbQRlkqN5r1c_j6aV6W6Y6SNWPCugwGBSAtbz1Qynwh2ptVfoPQA6flpr7J4ivZZ4ZeCl_F-cBXXR5ymIRqQ/s320/trilhas.jpg" width="312" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou, por meio da Portaria nº 523 (publicada na edição de 28/5, do Diário Oficial da União), o <b>Manual de Sinalização de Trilhas</b> para Unidades de Conservação Federais. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O manual apresenta os tipos de sinalização de trilhas (de entrada, percurso, destino, distância percorrida, educativa, etc), instruções para sinalização (simbologia, percursos sobre o mesmo leito, trilhas de uso múltiplo, técnicas para aplicação da sinalização) e conceitos básicos de planejamento de trilhas.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A proposta é que a sinalização seja realizada de forma simples e com baixo custo, sendo acessível a qualquer unidade de conservação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse o Manual de Sinalização de Trilhas - ICMBio 2018 <a href="http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/publicacoes/publicacoes-diversas/manual_de_sinalizacao_de_trilhas_ICMBio_2018.pdf" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Fonte: ICMBio</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-48870747716575676922018-06-03T20:24:00.001-03:002018-06-03T20:24:51.750-03:00Lei 13.668/2018 - Compensação Ambiental<div style="text-align: center;">
<b><u>LEI Nº 13.668, DE 28 DE MAIO DE 2018</u></b></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Altera as Leis nos 11.516, de 28 de agosto de 2007, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>7.957, de 20 de dezembro de 1989, e </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>9.985, de 18 de julho de 2000, </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>para dispor sobre a destinação e a aplicação </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>dos recursos de compensação ambiental e</i></div>
<div style="text-align: right;">
<i> sobre a contratação de pessoal por tempo </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>(Ibama) </i><i>e pelo Instituto Chico Mendes de </i></div>
<div style="text-align: right;">
<i>Conservação </i><i>da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1o A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A, 14-B e 14-C:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Art. 14-A. Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades de conservação instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>§ 2º O depósito integral do valor fixado pelo órgão licenciador desonera o empreendedor das obrigações relacionadas à compensação ambiental.</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 3º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes que estejam inseridos na unidade de conservação destinatária dos recursos de compensação ambiental. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 4º O regulamento e o regimento interno do fundo observarão os critérios, as políticas e as diretrizes definidas em ato do Instituto Chico Mendes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 5º A autorização prevista no caput deste artigo estende-se aos órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Art. 14-B. Os valores devidos a título de compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Art. 14-C. Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 1º O edital da licitação poderá prever o custeio pelo contratado de ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de gratuidades ao Instituto Chico Mendes e de encargos acessórios, desde que os custos decorrentes dos encargos previstos no edital sejam considerados nos estudos elaborados para aferir a viabilidade econômica do modelo de uso público pretendido.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 2º As gratuidades definidas em edital deverão ser utilizadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 3º Será dispensado o chamamento público para celebração de parcerias, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público, cujos recursos auferidos terão sua repartição definida no instrumento de parceria.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
§ 4º O ato autorizativo exarado pelo órgão gestor da unidade de conservação para a instalação e operação das atividades de que trata o caput deste artigo dispensa, com a anuência do Ibama, outras licenças e autorizações relacionadas ao controle ambiental a cargo de outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), exceto quando os impactos ambientais decorrentes dessas atividades forem considerados significativos ou ultrapassarem os limites territoriais da zona de amortecimento.”</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Art. 12. O Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a 2 (dois) anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 (um) ano, vedada a recontratação pelo período de 2 (dois) anos, para atender os seguintes casos:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - prevenção, controle e combate de incêndios florestais;</div>
<div style="text-align: justify;">
.............................................................................................</div>
<div style="text-align: justify;">
III - controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;</div>
<div style="text-align: justify;">
IV - apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas ou que possuam Plano de Ação Nacional, em caráter auxiliar;</div>
<div style="text-align: justify;">
V - apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em caráter auxiliar;</div>
<div style="text-align: justify;">
VI - apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e</div>
<div style="text-align: justify;">
VII - apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico, em caráter auxiliar.” (NR)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º O art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
“Art. 36. .......................................................................</div>
<div style="text-align: justify;">
.............................................................................................</div>
<div style="text-align: justify;">
§ 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.” (NR)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Brasília, 28 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
MICHEL TEMER</div>
<div style="text-align: center;">
Claudenir Brito Pereira</div>
<div style="text-align: center;">
Edson Gonçalves Duarte</div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-2622297683591274122018-05-15T20:40:00.001-03:002018-05-15T20:59:30.898-03:00RB Ambiental: inclusão digital<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O Portal RB Ambiental agora conta com a ferramenta <b>Audima</b> - tecnologia com base em inteligência artificial para converter conteúdos escritos em áudio, com leitura natural dos textos. A tecnologia é aliada das pessoas com deficiência e a evolução de recursos, aplicativos e dispositivos amplia a inclusão digital. </span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
<div style="text-align: justify;">
Para ouvir qualquer conteúdo do Portal RB Ambiental, siga os passos abaixo:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>1 - Clique no <u>título</u> de qualquer notícia.</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>2 - Clique no botão <u>Play</u>, conforme a figura abaixo.</b></div>
</span><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
</span>
<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZFZHqns84FbJ8ggRZboPtEDgasrVBVCnCUOy3Nis1LYwsW58aEiXl0joy5RBmbdMfwOHXZSnWfaQkr1H42Z1wxGgjhdwDKm8s-cQVOvs19-dDkGY7zeFx_htp553_moNL60Ba00HekF_4/s1600/rb.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="259" data-original-width="914" height="112" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZFZHqns84FbJ8ggRZboPtEDgasrVBVCnCUOy3Nis1LYwsW58aEiXl0joy5RBmbdMfwOHXZSnWfaQkr1H42Z1wxGgjhdwDKm8s-cQVOvs19-dDkGY7zeFx_htp553_moNL60Ba00HekF_4/s400/rb.jpg" width="400" /></a></span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
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Obs.: utilize os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.<br />
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<i>Fonte: <a href="http://audima.co/pt/" target="_blank">Audima</a></i></div>
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</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-41281688784677339042018-05-15T10:12:00.000-03:002018-05-15T10:12:31.356-03:00Lançamento: Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do DF<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEWgYkqOBmkOhWIgXQwc6tuHXM_itiMCljTu9gUJnMFBn_jziyBrDGYRtQ8P5VMezZeWd03wb4meCETKMuNl4OmnfyoEloX1Da-mHuLQo7oihAegjwh67H1L7ZnfQQ31bgUWnmKOoXfIGd/s1600/manual_drenagem.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="487" data-original-width="731" height="212" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEWgYkqOBmkOhWIgXQwc6tuHXM_itiMCljTu9gUJnMFBn_jziyBrDGYRtQ8P5VMezZeWd03wb4meCETKMuNl4OmnfyoEloX1Da-mHuLQo7oihAegjwh67H1L7ZnfQQ31bgUWnmKOoXfIGd/s320/manual_drenagem.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa lançou o <b>Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Distrito Federal</b>. O objetivo deste Manual é apresentar critérios para estudos de concepção e projetos de sistemas de drenagem no Distrito Federal dentro de uma visão integrada do manejo das águas pluviais.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com esse propósito, o Manual indica diretrizes tanto para a ampliação do sistema de drenagem, em consonância com a expansão urbana, como para a adequação do sistema de drenagem existente em áreas já urbanizadas e sujeitas a alagamentos e inundações.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Acesse o</b> <b>Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Distrito Federal - Adasa/Unesco, 2018 <a href="http://www.adasa.df.gov.br/images/storage/area_de_atuacao/drenagem_urbana/Manual_Drenagem/Manual_Drenagem.pdf" target="_blank">clique aqui</a> (PDF) ou <a href="https://pt.calameo.com/read/0054913485430f4ee96c8" target="_blank">clique aqui</a> (Revista Digital)</b></div>
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<b><br /></b></div>
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<i>Fonte: Adasa</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-52932779719762260322018-04-10T11:16:00.001-03:002018-04-10T11:16:47.615-03:00Lançamento: Plano Distrital de Educação Ambiental<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPUCaXnpnwe-KJ36lt8owqb5Kg3X4BjhVPES4nmbgOV4Dz499ZvpXU0b-P_eMFkyM-vCU5CKaO4TX-hMyL5qsVWNG4n2uFR7Q3IZ_M-vqnb3zKTL14yX2Txb94-tzn_aT5BDVqiQepc1XZ/s1600/pdea2018.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1123" data-original-width="791" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgPUCaXnpnwe-KJ36lt8owqb5Kg3X4BjhVPES4nmbgOV4Dz499ZvpXU0b-P_eMFkyM-vCU5CKaO4TX-hMyL5qsVWNG4n2uFR7Q3IZ_M-vqnb3zKTL14yX2Txb94-tzn_aT5BDVqiQepc1XZ/s320/pdea2018.jpg" width="225" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Educação Ambiental no Distrito Federal está alcançando mais um marco em sua história com a elaboração coletiva do Plano Distrital de Educação Ambiental (PDEA). O documento foi lançado no último dia 6 de abril, em evento junto ao Ministério do Meio Ambiente.</span></div>
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
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<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Acesse a publicação completa do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Plano Distrital de Educação Ambiental - 2018 <a href="https://indd.adobe.com/view/7cd2b8ca-79bb-4610-aa78-caffe0f2c8fd" target="_blank">clique aqui</a></span></b></div>
RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7986576792388076000.post-24215900869600362542018-04-10T10:44:00.001-03:002018-04-10T10:44:49.306-03:00Ranking da Transparência Ambiental<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgfLY6lA4L2w4oRgAoi-I8wZAI8-cMj9FIRE4qZF9Vj9CDecYv7EbOonG6iwLPXBwp3IX3k-2ZMH5wYzat9jIomlc9dgn_VBjTWgOXjkdzjN1b0M5VczIbOCQN8r_l1CnUt8vG2qV8-f-Yl/s1600/ranking_mpf.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="266" data-original-width="400" height="132" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgfLY6lA4L2w4oRgAoi-I8wZAI8-cMj9FIRE4qZF9Vj9CDecYv7EbOonG6iwLPXBwp3IX3k-2ZMH5wYzat9jIomlc9dgn_VBjTWgOXjkdzjN1b0M5VczIbOCQN8r_l1CnUt8vG2qV8-f-Yl/s200/ranking_mpf.png" width="200" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O Ministério Público Federal (MPF) lançou no dia 5/4 o </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>Ranking Transparência Ambiental</b></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">. O projeto, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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O levantamento analisou a disponibilidade dos dados e itens de qualidade, resultando num índice de transparência ativa para cada instituição e em rankings que classificam os órgãos nacionalmente, por unidade da federação e por agendas (exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária). Agora, o projeto prevê o envio de recomendações às instituições avaliadas, estabelecendo prazo para a correção das falhas detectadas.</div>
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<br /></div>
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“O objetivo da iniciativa é fomentar a cultura da transparência e, com isso, permitir maior fiscalização e controle social sobre a política ambiental executada no país”, explica o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, coordenador da 4CCR. O projeto apurou se estão disponíveis na internet dados como autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, entre outros.</div>
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<br /></div>
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A iniciativa também verificou itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Esses dois subíndices – disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível – resultam no índice de transparência ativa, que tem nota máxima igual a 1,0 e gerou a nota das instituições para o ranking. Além disso, houve avaliação da transparência passiva. As instituições foram procuradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação. As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. As demais foram avaliadas como “Não atende”. A nota da transparência passiva não foi considerada na composição do ranking.</div>
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<br /></div>
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<b>Resultados</b> – No ranking geral de órgãos, seis instituições dividem o primeiro lugar, com nota máxima: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF); Instituto de Águas do Paraná (PR); Agência Nacional de Águas (ANA); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO/PA); Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG); e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (MG). Todos receberam nota 1, com atendimento integral aos itens avaliados. No ranking por unidade da federação (Estados e União), o primeiro lugar ficou com a União, com nota 0,78, seguida pelo Pará (nota 0,47), Amazonas (nota 0,41) e Minas Gerais (0,37).</div>
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<br /></div>
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Todos os resultados do levantamento estão disponíveis na página do projeto na internet. Além do ranking geral de órgãos e do ranking por estados, é possível consultar o ranking por agendas, comparar o desempenho de todos os órgãos de cada estado e verificar as informações avaliadas por órgão e os respectivos resultados. “A intenção é repetir a avaliação periodicamente, para mesurar a evolução do nível de transparência ambiental no Brasil”, diz o procurador da República Daniel Azeredo, secretário executivo da Câmara de Meio Ambiente do MPF e coordenador do projeto.</div>
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<b>Recomendações</b> – A próxima etapa do projeto é o envio de recomendações aos órgãos avaliados, para correção de problemas. O prazo indicado para adequada implantação das informações ambientais é de 120 dias. As recomendações pedem que os dados estejam em sítio da internet, atualizados conforme prevê a legislação e no grau de detalhamento indicado. Além disso, o MPF pede a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme previsto no art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).</div>
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<br /></div>
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<b>Acesse o</b> <b>Ranking Transparência Ambiental <a href="http://www.transparenciaambiental.mpf.mp.br/" target="_blank">clique aqui</a></b></div>
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<b><br /></b></div>
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<i>Fonte: MPF</i></div>
</span>RB Ambientalhttp://www.blogger.com/profile/01016409330305321027noreply@blogger.com0