14.1.11

Novo Decreto cria a SEMARH-DF

DECRETO N° 32.716, DE 1° DE JANEIRO DE 2011.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
 
I - meio ambiente;
II - recursos hídricos;
III - parques e unidades de conservação;
IV - lixo e gestão de resíduos sólidos.
 
§1° Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Administração Geral;
III - Subsecretaria de Meio Ambiente;
IV - Subsecretaria de Recursos Hídricos.
 
§2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
I - Jardim Botânico de Brasília;
II - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
III - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
IV - Fundação Jardim Zoológico de Brasília;
V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
VI - Conselhos Gestores dos Parques;
VII - Conselho Gestor da APA do Paranoá;
VIII - Conselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;
IX - Conselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;
X - Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;
XI - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.
 
§3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.

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