23.5.17

GDF é condenado a elaborar plano de gerenciamento de resíduos para o Hospital de Sobradinho

Ação da Prodema questionava a ausência do documento, previsto em lei desde 1993


O Governo do Distrito Federal foi condenado a elaborar, em 60 dias, plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde para o Hospital Regional de Sobradinho. Também deverá comprovar sua implementação no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da aprovação do plano pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A sentença é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema).

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 1993, determina que os serviços de saúde elaborem plano de gerenciamento de resíduos. A obrigação também está contida na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010. Apesar das diversas multas recebidas, o Distrito Federal continua desrespeitando a legislação, o que pode colocar em risco o meio ambiente e a saúde da população.

De acordo com a sentença da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, “a ausência do plano de gerenciamento já se constitui, de per si, dano ao interesse jurídico de proteção ambiental, posto que permite o manejo inadequado dos resíduos sólidos de uma unidade hospitalar, aumentando sobremaneira o risco inerente a tal atividade”.

Outras informações sobre o Processo nº 2017.01.1.002616-2 clique aqui

Fonte: MPDFT

18.5.17

Lidar com a imaturidade empresarial: o maior desafio do profissional da área ambiental

Por Renata Pifer*

Com uma formação diferenciada, o engenheiro, gestor ou qualquer profissional que se dedique à área ambiental, atua no mercado a fim de buscar minimizar os efeitos negativos das atividades humanas sobre o Meio Ambiente, ou seja, o principal objetivo deste profissional é promover um equilíbrio entre as atividades antrópicas e os recursos presentes na natureza. Podemos dizer que “A principal função do Profissional Ambiental é preservar a qualidade da água, do ar e do solo e buscar medidas mitigadoras quando o dano ambiental não pode ser evitado. Para isso ele planeja, coordena e administra redes de distribuição de água e estações de tratamento de esgoto, supervisiona a coleta e o descarte dos resíduos, avalia o impacto de grandes obras sobre o meio ambiente para prevenir danos, atua na prevenção contra a poluição causada por indústrias. Em agências de meio ambiente e em polos industriais, controla, previne e trata a poluição atmosférica. Pode, ainda, monitorar o ambiente marinho e costeiro, atuando na prevenção e no controle de erosões em praias. De modo geral, tanto no âmbito público como privado, sua atuação visa atender aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente e das demandas que o mercado de trabalho exige.”

Tão grande quanto a descrição da profissão é a problemática na sua atuação, na maioria das vezes.

A profissão é ainda relativamente nova, e apesar de ser considerada uma das mais promissoras do futuro com a crescente onda de consciência ecológica, muitos profissionais ainda encontram grande dificuldade em conseguir seu espaço no mercado do trabalho.

Os motivos são inúmeros quer seja pelas barreiras impostas pela política e economia brasileira, quer pelas limitações e falta de conhecimento das empresas. É comum acontecer: mesmo com um plano de preservação e prevenção e uma gestão de riscos criteriosa, perfeito, o profissional não conseguir implantar suas ideias e projetos.

Pesquisas recentes têm apontado como o maior desafio do profissional da área ambiental, a desinformação do próprio contratante. Os sinais de despreparo da empresa podem variar, mas costumam girar em torno alguns eixos principais.

O primeiro é a insegurança. Essa é uma fragilidade que aparece principalmente em empresas que contratam um profissional ambiental somente para cumprir requisitos legais ou de contratos com terceiros. A falta de conhecimento e o fato de terem sido “obrigados” a constratar um novo profissional ou consultoria as deixam inseguras e pouco receptivas a qualquer inovação mesmo que esta venha a trazer melhorias.

O segundo é a confiança. “Empresas imaturas muitas vezes se consideram infalíveis, e precisam mostrar isso o tempo todo. Para isso, elas definitivamente não se dispõem à mudanças, escondem falhas e não reconhecem quando estão errados”.

O que tenho observado é que nenhuma dessas atitudes está necessariamente vinculada ao porte ou tempo de funcionamento da empresa. Embora pequenas empresas e com menos tempo de operação sejam mais suscetíveis a esse tipo de armadilha, o comportamento também pode aparecer em empresas que já cumulam anos de experiência. E esse é o pior dos casos, quando a imaturidade não é falta de “quilômetros rodados”, mas sim um traço da “personalidade da empresa”. “Se a empresa continuar infantil apesar da idade, infelizmente há pouco a fazer”.

Pois bem, mesmo que ainda o quadro atual seja considerado desfavorável e o Profissional Ambiental encontre algumas dificuldades em sua carreira, o saldo da profissão é bastante positivo. Em um cenário de recorrentes desastres ambientais e escassez de recursos naturais, um profissional capacitado para lidar com os impactos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável se mostra cada vez mais importante e indispensável para o futuro da sociedade, cabendo ao mesmo provar o seu valor e, paralelamente, conquistar espaço através do diferencial e relevância do seu trabalho.

*Renata Pifer - Consultora, Mentora e Palestrante em Gestão Ambiental e Estratégias Sustentáveis, Executive and Business Coach. Consultora e Analista Comportamental e Trainer.

Fonte: Administradores

15.5.17

Prêmio Professores do Brasil – 10ª Edição - 2017

10ª edição do Prêmio Professores do Brasil

O Prêmio Professores do Brasil objetiva reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da Educação Básica por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem sucedidas.

Premiação em temáticas especiais: 
- Conservação e uso consciente da água. Serão premiados até 6 (seis) professores cujos relatos de prática pedagógica apresentem estratégias de reflexão e ação quanto à conservação e uso consciente dos recursos hídricos. Premiação: participação no Fórum Mundial da Água, em março de 2018 em Brasília/DF, com espaço para apresentação dos trabalhos premiados e despesas pagas pela Agência Nacional de Águas – ANA.

Inscrições e envio dos relatos (exclusivamente online, por meio da página eletrônica do Prêmio): 08 de maio a 25 de agosto de 2017.

Outras informações clique aqui

11.5.17

Programa Palmas Solar dá desconto de até 80% no IPTU

Um programa inovador de incentivos à energia solar, que alia a economia de energia aos incentivos fiscais municipais - Palmas Solar, já conta com 24 adesões de pessoas físicas e uma indústria. O programa é considerado um dos mais ousados nesta área no Brasil e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável através da adoção de mecanismos de energia solar em Palmas/TO. “O programa mostra acima de tudo a preocupação da gestão do prefeito Amastha no que tange a termos uma cidade limpa em todos os sentidos”, disse o administrador de empresas Rodrigo Margonari de Faria.

Rodrigo Margonari conta que ao aderir ao programa conseguiu um incentivo municipal na ordem de 80% de desconto no IPTU por cinco anos. “Com a entrada da Prefeitura, temos apoio das três esferas - Federal (PIS e COFINS), Estadual (ICMS) e Municipal (IPTU)”, lembrou.

Quem também está satisfeito com o programa é o proprietário da Industec, empresa do ramo de artefatos de concreto, Eduardo Taniguchi. “Estou satisfeito, pois é bem vantajoso e recomendo aos outros empresários que faça o mesmo”, ressaltou ele.

Criado por meio da Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, o Palmas Solar estabeleceu incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar. “Todos que aderiram ao programa tiveram redução na conta de energia, com pagamento da taxa mínima, além de terem sido beneficiados com os incentivos fiscais”, disse o secretário executivo da Secretaria de Projetos Captação de Recursos e Energias Sustentáveis (Secres), Sérgio Faria.

De acordo com o secretário, qualquer cidadão ou empresa que adequar suas instalações, conforme o projeto e as diretrizes da concessionária de energia elétrica poderão requerer adesão ao programa Palmas Solar e ter acesso aos benefícios oferecidos. Para isso, basta procurar uma unidade de atendimento do Resolve Palmas e apresentar a documentação necessária para incentivo fiscal com redução, conforme a Lei Complementar número 327/2015 e o Decreto número 1.220/2016, publicados no Diário Oficial do Município.

Benefícios
As isenções fiscais recaem sobre Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Outorga Onerosa e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de acordo com a propriedade, se de pessoa física ou jurídica, por até 20 anos.

Faria lembrou ainda que há incentivos para quem instalar energia solar em suas residências e nas empresas. Já para as construções públicas há obrigatoriedade da instalação. “A Lei prevê que não haja nenhuma obra pública municipal sem a previsão de energia fotovoltaica”, explicou.

Descontos
Quem aderir ao Palmas Solar poderá ter:

- Descontos de até 80% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

- Descontos de até 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre: I - os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar; II - os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar, pelo prazo de até 10 anos.

- Descontos de até 80% do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar terá direito aos benefícios citados anteriormente.

Acesse a Lei Complementar nº 327/2015 clique aqui
Acesse o Decreto nº 1.220/2016 clique aqui

Fonte: Prefeitura de Palmas-TO

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