18.11.16

MME inaugura 1ª usina solar em prédio do governo federal

O prédio do Ministério de Minas e Energia (MME) é o primeiro órgão do governo federal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, a contar com sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado à rede de distribuição.

Com o sistema, inaugurado nesta quinta-feira (17/11), o local deixará de emitir 6,4 toneladas de CO2 na atmosfera e economizará cerca de R$ 70 mil ao ano. 

O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para a instalação do primeiro sistema da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição. 

Funcionamento 
O sistema de geração distribuída solar fotovoltaica está instalado no telhado do edifício-sede do MME, dessa forma, será possível compensar parte da eletricidade consumida por meio de geração própria.

Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do orçamento do governo federal. O investimento, estimado em de R$ 400 mil, foi viabilizado pela Absolar e seus associados.

Considerando a vida útil do sistema, superior a 25 anos, um total de 161 toneladas de CO2 deixará de ser emitido pelo sistema. Isso equivale a uma área de floresta de 3 mil m² ou cerca de 900 mil quilômetros rodados por carros de passeio das ruas do País.

A energia que venha a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semana e feriados) será entregue à Companhia Energética de Brasília (CEB), e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses.

Incentivo
A geração distribuída já é regulada no País, e o consumidor de energia elétrica pode fazer essa opção e solicitar a sua conexão à rede. A energia gerada pelo sistema fotovoltaico é de 20% a 30% mais econômica que a comprada em baixa tensão do sistema elétrico.

“É uma tendência natural no mundo todo. A instalação no ministério dá ao consumidor a confiança e o conhecimento necessários para que ele possa também adotar o mesmo tipo de sistema na sua casa ou na sua empresa”, declarou o presidente da Absolar.



Fonte: MME / Portal Brasil

16.11.16

APP permite monitorar a situação da Água no DF

Desde setembro de 2016, os níveis dos reservatórios de água do Distrito Federal podem ser monitorados por qualquer cidadão por meio do aplicativo de celular Água e Tempo. Além de trazer informações sobre temperatura e possibilidade de chuva, o sistema é o único do país que destaca o monitoramento das reservas de água da cidade.

O programa é iniciativa do engenheiro mecatrônico Daniel Kunzler, de 36 anos, que trabalha com desenvolvimento de softwares e aplicativos. Daniel nasceu em Brasília, mas mora em São José dos Campos, interior de São Paulo, onde viveu os efeitos da crise hídrica que atingiu o estado em 2014. “O objetivo era levar informação para as pessoas, pois havia uma preocupação geral com a situação. Na época, o problema foi noticiado no país inteiro, então, essa foi a primeira motivação” disse.

Atualmente, o sistema abrange todas as cidades do Brasil. Por meio do programa, as pessoas podem acessar informações gerais sobre o abastecimento, a demanda e a oferta de água para todas as cidades. Nas capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, e suas respectivas áreas metropolitanas, o sistema fornece a possibilidade de identificar o nível percentual dos reservatórios de água do município.

“As informações são buscadas de forma sistemática, de hora em hora, direto das fontes oficiais. É uma forma fácil e prática de a pessoa monitorar os aspectos relativos à água e chuva de sua localidade", explicou.

No caso de Brasília, os níveis de abastecimento foram incluídos recentemente, devido à crise hídrica que se agravou na cidade desde o último período da seca. Mas, os dados da capital federal disponíveis no programa não são estáveis. “O maior desafio tem sido colocar as informações de Brasília de forma atualizada, porque os dados estão variando muito a fonte”, relata o engenheiro.

Daniel acredita que serão superadas a dificuldade para acessar a informação da capital e aumentar o número de usuários do sistema. Desde 2014, já ocorreram 30 mil downloads do aplicativo. “Considero a busca tímida diante da capacidade do programa. Não tenho uma meta, mas espero que aumente a utilização”, declara.

O engenheiro trabalha com o apoio de uma rede de colaboradores no exterior, onde o aplicativo funciona apenas para acesso à previsão do tempo. Pelas redes sociais, o retorno dos usuários tem sido positivo. Alguns órgãos oficiais que gerenciam os dados sobre água também já se manifestaram em apoio à iniciativa. “Os órgãos consideraram interessante: elogiaram e propuseram parceria. Mas, o sistema não tem nenhum tipo de financiamento externo, apenas coletamos informações”, esclarece Daniel.

A principal base de dados do aplicativo é o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIR), administrados pela Agência Nacional de Águas (ANA). A assessoria da Agência reconhece a importância dos aplicativos para disseminar informação e ressalta que os dados de volume de rios e chuvas também são abertos para qualquer cidadão na página do sistema.

Risco de racionamento no DF
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) divulgou no último dia (7/11) uma resolução em que declara o estado de restrição de uso dos recursos hídricos e estabelece o regime de racionamento do serviço de abastecimento de água nas localidades atendidas pelos reservatórios do Descoberto e Santa Maria. A resolução estabelece que o racionamento deve entrar vigor caso os reservatórios atinjam 20% de seu volume útil. Apesar das fortes chuvas ocorridas no DF nos últimos dias, o reservatório do descoberto apontou nesta segunda-feira (14/11) o nível de 19,73%.

A situação dos reservatórios de Brasília entraram em estado de atenção em agosto, quando atingiram 60% do volume total. Em setembro, os níveis caíram para 40%, estado de alerta, quando foi declarada situação de escassez hídrica, até que, em outubro, os reservatórios atingiram níveis bem próximos a 20% da capacidade, estado de restrição do uso. Segundo a Adasa, até o momento, nenhuma Região Administrativa do Distrito Federal está com o serviço de abastecimento de água suspenso.

Fonte: Agência Brasil

Economia no uso de água dá a Bombeiros do DF prêmio nacional de sustentabilidade

Um sistema inovador, capaz de economizar até seis vezes o gasto de água no combate a incêndios urbanos, levou o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a ganhar prêmio nacional de sustentabilidade e se tornar referência no País em uso racional de recursos hídricos.

A redução de consumo se dá mediante o emprego de espuma, por ar comprimido, no combate a incêndios das classes A (sólidos comuns) e B (líquidos combustíveis). “Esse sistema é eficiente, pois traz avanço significativo no uso racional da água. A cada litro de água, ele gera seis de espuma”, explica o tenente-coronel George Cajaty Braga.

Desse modo, uma viatura com capacidade média de 3.750 litros de água gera quase 24 mil litros de espuma, ampliando o potencial de contenção do fogo. “Assim, o sistema tem um poder operacional muito maior”, destaca o militar, que coordenou o projeto de pesquisa na Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

A pesquisa existe desde 2007 e já contou com vários parceiros, como a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Entre outras vantagens, esse método produz melhor resfriamento de materiais, já que a temperatura cai seis vezes mais rápido em ambiente confinado. Gera ainda menor poluição atmosférica, na medida em que o composto cobre a área incendiada e impede a liberação de gases tóxicos.

A poluição pluvial também é atenuada. No combate tradicional aos incêndios, a água em excesso escorre para a rede de galerias, carreando materiais contaminados para os mananciais. O uso da espuma evita esse efeito, pois ela se fixa ao material e é contida no local onde foi lançada.

Além disso, o produto é 100% biodegradável e se dissolve em menos de 30 dias. O tempo de combate ao incêndio é mais rápido, e o material apagado não reacende. A utilização da espuma aumenta a chance de sobrevivência das pessoas no ambiente e protege os bombeiros que atuam na operação.

O modelo brasiliense ficou em 1º lugar na sexta edição do Prêmio de Boas Práticas de Sustentabilidade A3P, do Ministério do Meio Ambiente, na categoria uso/manejo sustentável dos recursos naturais.

A premiação acontece a cada dois anos e conta com seis eixos: Uso racional dos recursos naturais e bens públicos; Gestão adequada dos resíduos gerados; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização e capacitação dos servidores; Licitações sustentáveis e Construções sustentáveis.

O coronel Rogério de Assunção Cruvinel explica que, para participar, a corporação fez a adesão ao programa de agenda ambiental do Ministério do Meio Ambiente e, com isso, obteve um plano de trabalho de cinco anos.

Ele presidia a Comissão de Sustentabilidade Agenda Ambiental na Administração Pública do Corpo de Bombeiros, criada em 2015. Desde então pratica ações com esse perfil na corporação.

Ideia é trazer mais recursos para ações de sustentabilidade
Com o resultado, segundo o coronel, houve “economia gigantesca de água” nas operações dos Bombeiros. O ministério definiu o projeto como inovador. “Com essa valorização, a ideia é trazer mais financiamento e recursos para ações na área de sustentabilidade e novas pesquisas. Em breve vamos colocar em prática um projeto de bicicletário para a corporação”. Completa.

A corporação tem hoje 60 equipamentos de geração de espuma por ar comprimido, instalados em viaturas de combate a incêndio, kits de salvamento e escadas mecânicas.

No próximo ano, será iniciada pesquisa para a utilização desse sistema também nos incêndios florestais. O projeto já está aprovado pela FAP-DF e será desenvolvido em parceria com o instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB).

Fonte: Agência Brasília

11.11.16

Obras de revitalização na orla do Lago Paranoá são retomadas

Trabalho estava impedido por decisão judicial desde agosto. No entanto, liminar foi revogada

Após mais uma rodada de idas e vindas judiciais, as obras de revitalização na orla do Lago Paranoá foram retomadas nesta semana. As construções estavam paralisadas desde o dia 22 de agosto de 2016, quando o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deferiu uma liminar que suspendia a autorização para as obras, por conta de possíveis lesões ambientais ao espaço.

No entanto, a liminar foi derrubada pela 7ª Turma Cível do TJDFT na sexta-feira passada (28/10), e o trabalho começou a ser retomado gradativamente a partir de segunda (31/10). Segundo o secretário adjunto da Casa Civil, Fábio Pereira, atualmente está sendo construída uma trilha de quatro metros na orla do Lago, para ciclistas e pedestres. As obras estão na altura da QL 12 do Lago Sul.

Ainda de acordo com o secretário adjunto, “esperamos finalizar a trilha até o fim deste ano, partindo do pressuposto que não haja mais decisões judiciais que paralisem o trabalho”. Além da via, o projeto de revitalização da orla do Lago Paranoá prevê a construção de polos de entretenimento, segurança, culturais e esportivos ao longo do espaço. No entanto, não há prazo para o início dessas obras.

A liminar que proibia a continuação das obras foi resultado de uma ação proposta por um grupo de habitantes da região. Segundo a Associação de Moradores da QL 12, as construções agridem o meio ambiente. Além disso, a entidade alega que não teve acesso ao projeto de revitalização da área, como manda a legislação.

TCDF
Além da ação que corre no TJDFT, as obras de revitalização no Lago Paranoá também são alvo de um processo no Tribunal de Contas do DF (TCDF). Em 27 de outubro, uma decisão do plenário determinou que o GDF se “abstenha de executar quaisquer ações concretas no sentido de implantar parques ecológicos às margens do Lago Paranoá e outras construções similares a essas para servir ao lazer, comércio e turismo na orla” até que seja tomada uma nova decisão sobre o tema.

Na denúncia apresentada à Corte, são relatadas possíveis ilegalidades cometidas em chamamentos para consultas públicas, com o objetivo de subsidiar as definições de localização, dimensão e limites de parques ecológicos a serem implantados às margens do Lago.

Histórico
As obras de revitalização no Lago Paranoá foram paralisadas pela primeira vez em 7 de março deste ano, após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Segundo a determinação, as obras estariam agredindo o meio ambiente. No entanto, as intervenções foram retomadas quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar, três meses depois, em 27 de junho.

Em agosto, as construções voltaram a ser impedidas, desta vez pelo TJDFT, mas foram retomadas nesta semana após decisão em segunda instância do Tribunal.

Fonte: Metrópoles

Projeto Biguá livra natureza do óleo usado em casas e comércio

De acordo com a Caesb, o resíduo é responsável por 30% dos gastos com manutenção da rede de esgoto. Existem 25 pontos de coleta no DF. Ideia é transformar os rejeitos em biodiesel

Jogados na natureza ou na rede de esgoto, os rejeitos do óleo de cozinha usado em residências e no comércio são uma ameaça ao meio ambiente, à saúde pública e à infraestrutura urbana. Os impactos do descarte mal feito levaram a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a tratar como prioridade a coleta e tratamento desse tipo de resíduo.

Para enfrentar o desafio, a companhia promove desde 2008, em parceria com a Embrapa Agroenergia, o Projeto Biguá, que mantém 25 pontos de coleta de resíduos de fritura, distribuídos por 19 regiões administrativas. Os recursos são financiados pela Agência Brasileira de Inovação (Finep). Em breve, todo o material coletado vai virar biodiesel.

Com a ação, a Caesb evita o despejo de 400 a 600 litros de óleo ao mês no esgoto, diminuindo a poluição e gastos com manutenção. “Por se tratar de um material viscoso, o óleo se transforma em gordura, retém a passagem da água e causa vários danos às redes de tratamento do DF”, explica Vladimir Puntel, gerente de gestão ambiental coorporativa da Caesb.

Números de 2015 mostram que resíduos de fritura despejados em pias ou vasos sanitários são responsáveis por 30% dos gastos da Caesb com manutenção da rede.

Cada litro de óleo despejado custa R$ 0,25 para tratamento de esgoto e pode contaminar até 200 litros de água. É igualmente prejudicial ao solo, principalmente pela poluição dos lençóis freáticos. A impermeabilização de terrenos, outra consequência, impede a drenagem urbana e potencializa os riscos nas enchentes.

O material coletado está sendo armazenado pela Caesb para reutilização na primeira usina de biodiesel do DF. Com estrutura física concluída, a obra passará por um período de testes e pré-operação para a ajustes técnicos e manutenções.

Essa é uma etapa necessária para adequações de equipamentos. A previsão é que em 2017 a usina já esteja em operação. Até lá, serão feitas melhorias nas instalações e fechada a montagem do quadro de trabalhadores.

Inicialmente, o biodiesel produzido vai abastecer a frota de veículos da Caesb e de suas parceiras. Poderá também ser usado nos geradores responsáveis pelo tratamento de esgoto da capital.
Como armazenar o óleo de cozinha

O armazenamento dos resíduos é simples. Após o uso do óleo, a pessoa deve aguardar o resfriamento total e depois depositar o produto em recipientes plásticos descartáveis. Caso o volume ultrapasse dez litros, a companhia faz a coleta no próprio endereço.

Locais onde a utilização do óleo é significativamente maior, como em bares, restaurantes e condomínios, podem se cadastrar como parceiros do projeto pelo telefone (61) 3214-7989 ou pelo e-mail projetobigua@caesb.df.gov.br.



Fonte: Agência Brasília / Caesb

Decisão judicial obriga igreja no Lago Sul a reduzir volume de sino

Ação foi movida por um morador incomodado com o barulho; em 2010, outra decisão havia determinado que sinos se calassem

A determinação unânime da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) partiu em resposta à ação de um vizinho da paróquia. O homem, que mora na QI 7 do Lago Sul há mais de 30 anos, afirma que o barulho o impede de realizar atividades rotineiras, como leitura, trabalho e descanso, além de causar irritação, nervosismo e até problemas de saúde. Esta não é a primeira vez que os sinos da São Pedro de Alcântara são alvo da Justiça. Em 2010, outra decisão havia determinado que eles se calassem.

A determinação de reduzir o volume dos badalos foi embasada na necessidade de assegurar o direito ao sossego, visto que o denunciante alega que há um ano foi instalado um maquinário para quatro sinos, que tocam cinco vezes ao dia, durante cinco minutos por vez. Em defesa, o padre Carlos Henrique, pároco da igreja, disse que recorrerá da ação. Ele declarou, ainda, que o sino toca fora dos horários de repouso desde 1977 e que reduziu a duração das badaladas para cerca de dois minutos. Para o religioso, a medida judicial fere o direito constitucional à liberdade de culto.

Segundo a decisão do TJDFT, a igreja deverá adequar o nível de intensidade estabelecido pelas normas de controles de ruídos, ou seja, 50 decibéis — intensidade sonora que a Organização Mundial da Saúde considera aceitável para não provocar danos à audição. O padre Carlos Henrique assegura estar tranquilo com a resolução. “Nós vivemos em sociedade e, na sociedade, temos direitos civis. Quando o outro se vê prejudicado, pode recorrer ao Judiciário para que seu direito seja preservado.” Assim como, acredita, ele também tem direito de recorrer da decisão.

Fonte: Correio Braziliense

Projeto Produtor de Água no Pipiripau

Adasa disponibiliza edital para Pagamento por Serviços Ambientais a Produtores Rurais

O Período de apresentação de propostas para os trechos 1 (um) a 6 (seis) da bacia do Ribeirão Pipiripau vai de 22/03/2016 a 21/12/2016. 

Uma das características que difere o “Produtor de Água” de outros programas de revitalização de bacias é a adesão voluntária do produtor rural que se torna parceiro do Programa e os Serviços Ambientais gerados por seus participantes são objeto de remuneração. Isto é o que se chama de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – política de gestão ambiental que tem como corolário a complementação de regras de comando e controle com incentivos, financeiros ou não.

As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas: - Recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APP degradadas, que na maioria incluem as matas de galeria; - Recuperação das áreas de reserva legal; - Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa; - Execução de obras de conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais; - Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água, que inclui a substituição de sistemas de irrigação convencionais por aqueles que consumam menor vazão de água; - Recuperação do Canal Santos Dummont; - Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado; - Monitoramento dos resultados através da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região; - Incentivo e apoio aos produtores na inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR; - Educação Ambiental.

No Distrito Federal, as populações das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho II e Planaltina são abastecidas pelo sistema integrado Sobradinho/Planaltina. Parte da água que serve este sistema provém do subsistema que tem o ribeirão Pipiripau como manancial de captação. Este curso d’água também é usado na criação de animais e irrigação das culturas agrícolas produzidas durante a estação seca, principalmente através do canal de irrigação Santos Dummont e de um pivô central. As áreas agrícolas desta bacia hidrográfica ocupam cerca de 70% de sua área total. Portanto, é perceptível a importância dessa rede de drenagem natural para o abastecimento humano e produção socioeconômico local, bem como o conflito pelo uso da água existente na bacia.

Atualmente, as águas do Pipiripau abastecem habitantes de Planaltina e Sobradinho, sendo a outorga para captação superficial conferida à CAESB de 400L/s. O uso de maior demanda é a irrigação e esta varia conforme os períodos secos ou chuvosos ao longo do ano. A outorga de maior vazão individual para irrigação é concedida à Associação dos Usuários do Canal Santos Dumont, com demanda de 350L/s (ADASA, 2010).

Acesse o Edital Adasa nº 01/2016 completo clique aqui

Fonte: Adasa

6.11.16

Crise hídrica no DF força construção da represa do Bananal

Com capacidade para atender 170 mil moradores, obra próximo ao Parque Nacional de Brasília deve ficar pronta em um ano e vai ajudar a evitar outras crises hídricas na capital

O Distrito Federal atravessa a maior crise hídrica da história, com escassez de água nos principais reservatórios da cidade e risco de racionamento. Para impedir que o fenômeno ocorra no futuro, o governo de Brasília iniciou obras para captar, tratar e distribuir o recurso à população. Nesta sexta-feira (4/11), trabalhadores e máquinas começaram a construção do subsistema do Bananal, próximo ao Parque Nacional de Brasília. Após 16 anos, essa é a primeira grande intervenção para melhorar o abastecimento no DF. A última barragem construída foi na Bacia do Pipiripau.

A novidade vai custar aos cofres públicos cerca de R$ 20 milhões e deve ficar pronta em um ano. O Bananal levará água para moradores do Plano Piloto, do Cruzeiro e do Lago Norte — 170 mil ao todo. Com capacidade de vazão de 726 litros por segundo, a bacia desafogará o reservatório de Santa Maria, responsável pelo abastecimento dessas três regiões administrativas.


Os engenheiros dividiram a obra do Bananal em três etapas. A primeira vai erguer um sistema de captação de água ao lado do ribeirão de mesmo nome. Na sequência, serão construídas duas estações de bombeamento. Elas injetarão água em adutoras existentes. O trabalho inicial consiste em escavar e limpar o terreno. Em dezembro, começam as fundações.

O presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Maurício Luduvice, destacou que o novo sistema de captação significará mais segurança hídrica aos brasilienses, mas ressaltou a necessidade de os moradores continuarem com a política de redução do consumo. “Mesmo depois de os subsistemas do Bananal e de Corumbá ficarem prontos, é fundamental que as pessoas tenham consciência da necessidade de preservar o recurso hídrico”, alertou.

Sistema Produtor Corumbá IV
Além do subsistema do Bananal, outra obra em curso para dar mais tranquilidade ao abastecimento de Brasília é a construção de sistema de captação e distribuição de água na barragem de Corumbá IV, próximo a Luziânia (GO), que conta com investimentos do DF, de Goiás e do governo federal. A previsão é que o aquífero fique pronto em 2018. A água captada nele servirá a brasilienses e goianos.

A Caesb ainda tem um projeto para captar, armazenar, tratar e distribuir água do Lago Paranoá, que está licitado, mas aguarda a liberação de um recurso da União para o início das obras. Quando ficar pronto, o Sistema Paranoá atenderá cerca de 600 mil moradores do Paranoá, de São Sebastião, do Lago Norte, de Sobradinho, de Sobradinho II, dos condomínios do Grande Colorado e de Planaltina.

Fonte: Agência Brasília / RaioXDF

1.11.16

Decreto nº 37.646/2016 - Cria o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal – Recupera Cerrado

DECRETO Nº 37.646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal - Recupera Cerrado, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27, da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei no 3.031, de 18 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal – Recupera Cerrado, com o objetivo de apoiar:

I - a recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e Unidades de Conservação de domínio público situadas em áreas prioritárias para conservação e recuperação do Distrito Federal;

II - a implantação de projetos-piloto que utilizem métodos inovadores de recomposição da vegetação nativa, de forma a buscar técnicas mais eficientes;

III - a manutenção e o monitoramento das áreas em recomposição.

Art. 2º Os objetivos do programa serão alcançados por intermédio da realização de compensação florestal, nos termos do definido no Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993, e nos critérios e procedimentos definidos por este Decreto.

Art. 3º Fica autorizada aos empreendedores que celebraram Termo de Compromisso de Compensação Florestal com o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM a adesão ao Recupera Cerrado, com intuito de promover quitação da obrigação de plantio compensatório, por intermédio de depósito de valores, destinados ao financiamento de editais de apoio ao Recupera Cerrado, no prazo de seis meses a partir da publicação deste Decreto.

§ 1º Os critérios de conversão de mudas em recursos financeiros serão definidos por Portaria Conjunta celebrada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e IBRAM, expondo-se os elementos técnicos que subsidiam o custo e ouvido o Comitê de Acompanhamento de que trata o art. 5º deste Decreto.

§ 2º Os empreendedores que aderirem ao Recupera Cerrado poderão quitar no máximo 50% de suas obrigações acumuladas na forma prevista no caput, salvo aqueles cujas obrigações se refiram a apenas um único Termo de Compromisso de Compensação Florestal, visando a simplificação do procedimento.

§ 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, instituído pela Lei federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, pode atuar como agente operacional do Recupera Cerrado, por intermédio do depósito de valores pelo empreendedor interessado e de prestação de contas dos recursos envolvidos nos projetos.

§ 4º A atuação do FNDF como agente operacional de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à celebração de acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere, entre o Distrito Federal, com participação do IBRAM, e o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, que estabeleça as condições do apoio e, se houver, da contrapartida de recursos ao Recupera Cerrado, por intermédio de custeio ou fomento.

§ 5º A utilização dos recursos da compensação florestal na forma prevista neste artigo deverá obedecer o Plano de Diretrizes para aplicação de Recursos da Compensação Florestal e ser aprovada previamente pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

§ 6º Os editais de apoio a projetos do Recupera Cerrado, a ser elaborado pelo agente operacional do programa, deverá ser previamente aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

§ 7º O depósito de valores, para o fim exclusivo de financiamento dos editais de apoio ao Recupera Cerrado aprovados na forma do parágrafo anterior, será considerado como cumprimento da obrigação de compensação florestal por parte do empreendedor, nos limites estabelecidos no § 2º deste artigo.

§ 8º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período, caso o comitê previsto no art. 5o avalie que os resultados do programa são positivos e, aprove a prorrogação.

§ 9º Os recursos destinados à quitação da obrigação de plantio compensatório de que trata este artigo, deverão ser utilizados para o financiamento de editais de apoio ao Recupera Cerrado, no prazo de dois anos.

Art. 4º O complemento da obrigação, remanescente para quitação da compensação florestal contida no Termo de Compromisso, poderá ser executado de forma direta pelo empreendedor ou convertida em valores a serem depositados em instituição especializada na aplicação de recursos e desenvolvimento de programas, projetos e ações de proteção, conservação ou recuperação da biodiversidade e do meio ambiente.

Parágrafo único. Os programas e ações de melhoria do meio ambiente devem estar de acordo com o Plano de Diretrizes para aplicação de Recursos da Compensação Florestal aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

Art. 5º Fica criado o Comitê de Acompanhamento do Recupera Cerrado, composto por nove representantes com reconhecida atuação na área do meio ambiente, pesquisa, conservação e recuperação do cerrado, com a atribuição de avaliar, coordenar e qualificar as ações do programa.

§ 1º São representantes do Poder Público:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

II - IBRAM;

III - Jardim do Botânico de Brasília;

IV - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;

V - Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal - SEAGRI.

§ 2º Os representantes de entidades com reconhecida atuação na área do meio ambiente serão escolhidos de forma motivada pela SEMA, que prestará o apoio administrativo ao comitê.

§ 3º A coordenação do referido comitê será exercido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, ou seu suplente, a quem compete presidir as reuniões e proferir o voto de desempate.

§ 4º Os representantes dos órgãos e entidades do Distrito Federal indicarão à SEMA/DF um membro titular e um suplente para compor o comitê.

§ 5º A SEMA editará portaria designando os membros do referido comitê.

§ 6º A participação no comitê é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

§ 7º O comitê poderá convidar especialistas para suas reuniões.

§ 8º O comitê se reunirá ordinariamente a cada 4 meses, ou extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, com no mínimo 10 dias de antecedência.

§ 9º Ao final do primeiro e do segundo ano do programa, o comitê realizará oficinas, com a participação de especialistas e abertas ao público, para avaliar os resultados alcançados pelo programa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

Lei nº 5.700/2016 - Institui o Selo Empresa Sustentável no DF

LEI Nº 5.700, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Rodrigo Delmasso)

Institui o Selo Empresa Sustentável no âmbito do Distrito Federal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Sustentável, concedido às empresas do setor privado instaladas no território do Distrito Federal que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

Art. 2º O Selo de que trata esta Lei é concedido às empresas citadas no art. 1º que atendam os requisitos estabelecidos nesta Lei, na legislação e nos atos administrativos a ela correlatos.

Art. 3º Os requisitos de que trata o art. 2º e o prazo de validade do Selo são estabelecidos em regulamentação.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º A empresa que atender os requisitos desta Lei e do respectivo regulamento tem direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 23 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

Lei nº 5.624/2016 - Plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo no DF

LEI Nº 5.624, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Dispõe sobre o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado a todas as concessionárias e lojas de venda de automóveis que seja plantada uma muda arbórea a cada automóvel zero quilômetro vendido no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. A determinação de que trata o caput consiste no fornecimento e no plantio pelas concessionárias e pelas lojas de venda de automóveis de uma muda de planta de porte arbóreo, para cada automóvel zero quilômetro vendido.

Art. 2º O Instituto Brasília Ambiental - IBRAM indicará as unidades de conservação mais próximas para o cumprimento no disposto no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correm por conta das empresas concessionárias e das lojas de venda de automóveis.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator a multa de R$500,00, a ser aplicada pela autoridade competente, nos termos do regulamento, bem como à obrigatoriedade de o estabelecimento infrator ministrar atividades de educação ambiental relacionadas com a poluição.

§ 1º (V E T A D O).

§ 2º (V E T A D O).

§ 3º (V E T A D O).

§ 4º (V E T A D O).

§ 5º (V E T A D O).

§ 6º O valor da multa é anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha a substituir.

Art. 5º (V E T A D O).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 09 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília 

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

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