27.1.17

Plano de Manejo - APA Bacia do Rio Descoberto

Está disponível para consulta o Plano de Manejo - APA Bacia do Rio Descoberto. A APA (Área de Proteção Ambiental) Bacia do Rio Descoberto foi criada pelo Decreto nº 88.940, de 07 de novembro de 1983, abrangendo uma área de 39.100 ha, na qual está incluída área correspondente a 8.411 hectares, referentes aos módulos I, III e IV da Floresta Nacional de Brasília, como também a Reserva Biológica do Rio Descoberto (distrital) com 434,5 ha, o Parque Ecológico Veredinha com 29 ha (distrital) e o Parque Estadual do Descoberto no Estado de Goiás com 1935,6 ha (FIG. 3). Quase 28% da APA Bacia do Rio Descoberto encontra-se dentro de unidades de conservação de usos mais restritos. A existência destas unidades de conservação auxilia para que a APA Bacia do Rio Descoberto seja considerada importante por abrigar ecossistemas representativos do bioma Cerrado, as nascentes do Rio Descoberto e alguns de seus tributários que vertem para o Lago do Descoberto, bem como o próprio lago do Descoberto. 

A APA Bacia do Rio Descoberto localiza-se em sua maior parte no Distrito Federal, nas regiões Administrativas de Brazlândia (RA IV), Ceilândia (RA IX) e de Taguatinga (RA III). Uma parte menor está situada no Estado de Goiás, abrangendo parte dos Municípios de Águas Lindas e Padre Bernardo. Quanto aos usos e ocupações hoje instalados na APA, destaca-se o Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão (PICAG) implantado pelo INCRA nos anos de 60 e 70, com a finalidade de absorver a mão de obra desmobilizada pela construção civil. Ao mesmo tempo é uma região que abriga núcleos urbanos consolidados, principalmente Brazlândia, uma das primeiras Regiões Administrativas de Brasília, do INCRA 08, Condomínio Ouro Verde, Condomínio Vendinha, Condomínio Privê e de cerca de um terço da cidade de Águas Lindas de Goiás.

Acesse o Plano de Manejo da APA Bacia do Rio Descoberto – Encarte 2 – Diagnóstico (Dez/2014) clique aqui

Acesse o Plano de Manejo da APA Bacia do Rio Descoberto (completo) clique aqui

Fonte: ICMBio

24.1.17

Governo cria política para recuperar florestas e regularizar fazendas

O presidente Michel Temer sancionou o Decreto n° 8.972/2017, que cria a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Proveg. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial de hoje (24/01), a Proveg tem como objetivo promover ações para a recuperação de florestas e outras formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras. Uma área total de, no mínimo, 12 milhões de hectares será regulariza até 31 de dezembro de 2030.

A medida dispõe sobre a condução da regeneração natural da vegetação, reabilitação ecológica, reflorestamento, regeneração natural da vegetação, restauração ecológica, recuperação ou recomposição da vegetação nativa.

A nova política será responsável pela promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos, prevenção a desastres naturais, a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos, entre outras atribuições.

A Proveg será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Planaveg, em integração com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e outros programas.

Acesse o Decreto n° 8.972/2017 clique aqui


Fonte: Successful Farming Brasil

App Lavô promete lavagem ecológica para automóveis em Brasília

Será lançado em Brasília, no final de janeiro, um aplicativo (App) que trará ainda mais comodidade ao brasiliense, o Lavô. Destinado à realização de lavagens 100% ecológicas em automóveis (carros, camionetes e pick-ups), a plataforma funcionará de forma semelhante ao Uber: o usuário irá baixar o aplicativo, realizar o cadastro de seu carro, solicitar o tipo de lavagem – que poderá ser feita a qualquer dia, horário e lugar por profissionais treinados e capacitados para o serviço –, e selecionar, a forma de pagamento (cartões de crédito e débito). É um fim das infindáveis filas de carros em lava-jatos.

Com 100% em economia de água, as lavagens são divididas em: Slim (Lavagem externa completa a seco com cera de carnaúba, limpeza das rodas e duração de 35 minutos); Regular (Lavagem externa completa a seco com cera de carnaúba, limpeza das rodas, limpeza interna, aspiração e duração de 45 minutos); Plus (Lavagem externa completa a seco com cera de carnaúba, limpeza das rodas, limpeza interna, aspiração, antiembaçante de vidro, higienização do ar-condicionado e duração de 55 minutos); Master (Lavagem externa completa a seco com cera de carnaúba, limpeza das rodas, limpeza interna, aspiração, antiembaçantede vidro, higienização do ar-condicionado, limpa para-brisas, hidratação dos bancos de couro ou Higienização dos bancos de tecido e duração de 1h10) e Over (Lavagem externa completa a seco com cera de carnaúba, limpeza das rodas, limpeza interna, aspiração, antiembaçante de vidro, higienização do ar-condicionado, limpa para-brisas, hidratação dos bancos de couro ou Higienização dos bancos de tecido, cristalizador de vidros, neutralizador de odores de cigarro, hidratação e aplicação de protetor de painel contra raios UV e duração também de 1h30), todas realizadas com produtos sustentáveis, ecológicos e padronizados, seguindo valores diferenciados, de acordo com o serviço oferecido, e a um preço mínimo de R$ 30,00 – considerados abaixo do praticado no mercado atual.

Além da comodidade, rapidez, praticidade e segurança, já comprovadas, o aplicativo se encontra com uma das melhores formas de emprego e/ou complementação de renda, já que é possível gerar um salário de até R$ 6 mil reais por mês. Por isso, os organizadores do aplicativo realizam pagamentos semanais, para que os colaboradores possam receber um incentivo ainda maior e concreto para o trabalho por eles realizado.

Por ora, serão ofertadas 10 mil vagas para todos aqueles que querem trabalhar com o aplicativo. 

Mais informações clique aqui

Fonte: EldoGomes / Finíssimo

19.1.17

8º Fórum Mundial da Água lança plataforma on-line

A partir de fevereiro, pessoas do mundo todo já podem começar a participar do 8º Fórum Mundial da Água, cujo tema será Compartilhando Água, e contribuir para preparar o evento, que acontece em março de 2018 em Brasília. Iniciativa inédita do Comitê Diretivo Internacional do Fórum, a plataforma Sua Voz foi criada para favorecer o amplo debate sobre os temas centrais do evento e estará disponível no site do 8º Fórum Mundial da Água.


A ferramenta permite que cidadãos de qualquer lugar do planeta compartilhem ideias, experiências e soluções e façam sugestões que poderão ser incluídas no encontro mundial. Os diálogos vão acontecer em salas de discussões com seis diferentes temas: clima, desenvolvimento, ecossistemas, finanças, pessoas e urbano.

Os participantes terão a oportunidade de expressar suas opiniões e contribuições para enriquecer os debates sobre os rumos da gestão da água no mundo em três rodadas de discussões que vão durar oito semanas cada. A primeira etapa começa em fevereiro, em data a ser divulgada, e vai até abril, seguida por uma votação mundial para identificar as questões mais relevantes a respeito da água. As discussões online são coordenadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), coorganizadora do 8º Fórum, em coordenação com a Secretaria Executiva e demais instâncias de organização do Fórum. 

Cada sala temática vai contar com três ou quatro moderadores, sendo ao menos um brasileiro. Na temática do clima serão abordadas segurança hídrica e mudanças climáticas. Quando o tema for pessoas, as discussões serão em torno de saneamento e saúde. A água no contexto do desenvolvimento sustentável estará em pauta na sala sobre desenvolvimento. No tema urbano, a gestão integrada da água e dos resíduos urbanos conduzirá os debates. Na sala sobre ecossistemas, os fios condutores serão a qualidade da água, a subsistência de ecossistemas e a biodiversidade. O tema finanças vai discutir o financiamento para segurança hídrica.

A plataforma Sua Voz estará disponível em português e inglês no site http://www.worldwaterforum8.org/pt-br e contará também com tradução para mais 90 idiomas de modo a facilitar a participação de pessoas da maioria dos países do mundo. O objetivo é fazer do Fórum Mundial da Água 2018 um evento plural e democrático, em alinhamento com o tema da próxima edição: “Compartilhando Água”.

Tradicionalmente o Fórum conta com a participação dos principais especialistas, gestores e organizações envolvidas com a questão da água no planeta. Com a plataforma Sua Voz, o Comitê Diretivo Internacional do Fórum pretende trazer para o evento as contribuições de toda a sociedade, inclusive das vozes não ouvidas usualmente, já que a água está presente na vida de todos.

O Fórum Mundial da Água acontece a cada três anos com os objetivos de aumentar a importância da água na agenda política dos governos e promover o aprofundamento das discussões, troca de experiências e formulação de propostas concretas para os desafios relacionados aos recursos hídricos.

A organização do 8º Fórum é realizada pelo Governo Federal, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Conselho Mundial da Água. As edições anteriores do Fórum Mundial da Água aconteceram em Marraquexe, Marrocos (1997); Haia, Holanda (2000); Quioto, Shiga e Osaka, Japão (2003); Cidade do México, México (2006); Istambul, Turquia (2009); Marselha, França (2012); e Daegu e Gyeongbuk, Coreia do Sul (2015).

Acesse a plataforma Sua Voz - 8º Fórum Mundial da Água clique aqui

Fonte: ANA

Quando o aquecimento global bateu à minha porta

CLAUDIO ANGELO


Meus amigos paulistanos riram por último. Durante mais de ano, tiveram de aguentar minhas piadas de mau gosto sobre a crise hídrica que forçou a classe média da maior cidade do país a escovar os dentes com copinho e tomar banho de balde. Pois bem: nesta segunda-feira (16/1), Brasília iniciou seu primeiro racionamento de água em 56 anos, que afetará 60% da população. A decisão foi tomada depois que a barragem do Descoberto, a maior do DF, atingiu o menor volume útil de sua história: 18,9%, no auge da estação chuvosa.

Se havia um lugar do país onde a perspectiva de racionar água parecia irreal há alguns anos, esse lugar era Brasília. A capital do país está sentada no divisor de águas das bacias do Paraná, do Tocantins e do São Francisco. E temos um parque nacional criado de forma presciente para proteger nosso segundo maior reservatório, a barragem de Santa Maria (que está com 41% do volume).

Décadas de desperdício, de aumento de consumo, desmatamento do cerrado e ocupação criminosa de mananciais, tolerada ou estimulada por políticos do calibre de Joaquim Roriz e José Roberto Arruda, corroeram a segurança hídrica da região. Mas o clima se encarregou do empurrão decisivo: foram dois anos seguidos de precipitação muito abaixo da média e calor intenso, que secou o solo e impediu que os reservatórios se recuperassem.

Para mim, que escrevo sobre mudanças climáticas há mais tempo do que seria saudável, o racionamento e outros eventos recentes marcam uma alteração de pronome. Sai o “eles” solidário, mas condescendente, com que tenho tratado até aqui as vítimas do clima, e entra o “nós”. O aquecimento global bateu à minha porta. E não está sendo nada divertido.

É nítido para qualquer brasiliense, em especial os que passaram muito tempo fora e voltaram, que algo mudou por aqui. Para nossa infelicidade, a ciência corrobora essa impressão. Você não consegue mais dormir à noite sem ventilador? Pois saiba que o número de noites quentes no DF – nas quais a mínima da madrugada é superior a 20oC – decuplicou em 2000-2010 em relação a 1962-1970, segundo dados compilados pelo meteorologista Francisco de Assis Diniz, do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).

Torrou na primavera nos últimos anos? Pois extremos de temperatura também estão mais frequentes: Brasília bateu seis recordes históricos de calor nos últimos nove anos – dois deles em apenas uma semana, no bizarro outubro de 2015. (Muito a propósito, a primeira quinzena de janeiro de 2017 registrou temperaturas máximas quase 4oC superiores à média.)

Aprendeu na escola que Brasília tem a tal “amplitude térmica de deserto”? Reveja: a diferença entre a mínima e a máxima no inverno caiu 2,1oC e, no verão, 2,25oC.

Informações sobre mudança do clima na cidade são escassas. O único trabalho completo já publicado foi feito pela meteorologista paraibana Morgana Viturino de Almeida, também do Inmet, em 2012. Algumas de suas conclusões principais estão num relatório que a Sema (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) do GDF produziu em dezembro, que será publicado nos próximos dias na página da secretaria na internet.

“A população ainda não consegue fazer a ligação entre os extremos, as enxurradas como a que atingiu Samambaia [cidade-satélite, no fim do ano passado], ondas de calor ou a situação de água que temos agora e a mudança do clima”, diz Leila Soraya Menezes, chefe da Unidade Estratégica de Clima da Sema e coautora do relatório. “As políticas públicas são baseadas ainda em séries históricas, só que as médias históricas não significam muita coisa mais na atual realidade do clima.”

Em seu trabalho, Morgana de Almeida analisou 26 parâmetros climatológicos em todo o Centro-Oeste. O que ela viu foi uma tendência semelhante em quase todas elas: noites mais quentes, maior número de dias secos consecutivos, maior frequência de ondas de calor. Na capital, as temperaturas mínimas médias subiram 1,85oC e as mínimas mínimas, ou seja, as menores temperaturas do ano, subiram 2,6oC desde 1961. O número de dias com umidade do ar abaixo de 30% cresceu 50%, e o número de períodos com baixa umidade quase dobrou. Em 2010 havia 48 dias a mais no ano com temperaturas máximas acima de 25oC do que em 1961.

Curiosamente, as máximas temperaturas máximas cresceram bem menos – 0,85oC no período. E as máximas médias tiveram uma diminuição, embora esta não seja estatisticamente significante.

Tampouco é possível ver mudanças expressivas na quantidade total de chuvas no DF até 2010. Não há informação sobre violência das chuvas, mas elas têm feito mais estragos – por consequência da urbanização. No entanto, em novembro de 2014, a capital registrou seu primeiro tornado.

Almeida pede cautela na interpretação dos dados, dizendo não ser possível separar o efeito da mudança climática do da ilha de calor urbana – o mais provável é que haja sinergia entre ambos. Outros lugares do Centro-Oeste que observaram tendência semelhante à de Brasília passaram por desmatamento nas últimas décadas, o que pode ter influenciado os índices. Mas o fato permanece que o sinal de aquecimento e aumento de dias com baixa umidade relativa do ar é nítido em toda a região.

E esta é só a primeira gongada: vem muito mais por aí.

O relatório da Sema também traz projeções regionais de temperatura e precipitação para o DF, feitas pelo grupo de Sin Chan Chou, do Inpe. O estudo considera dois modelos climáticos, um mais “seco” e um mais “úmido”, e dois cenários de emissões de CO2, um moderado e um alto. A depender co cenário, o aquecimento adicional no DF entre 2011 e 2040 vai de 1oC a 3oC. No fim do século, pode chegar a 6o C. Já a precipitação, que hoje não aparece com um sinal claro nas observações, ganha um imenso viés de baixa em todos os cenários, em especial de dezembro a fevereiro, auge da chuva. A anomalia que fez o DF escorregar na crise hídrica pode ser, portanto, um aperitivo das próximas décadas.

Como disse de maneira célebre o climatologista americano John Holdren, só há três coisas a fazer a respeito da mudança climática: mitigar, adaptar e sofrer. O GDF parece pelo menos disposto a discutir as duas primeiras. No ano passado, iniciou a discussão para a criação de um fórum de mudanças climáticas distrital, a ser lançado em julho.

Na população, quem pode vai se adaptando. Eu comprei um aparelho de ar-condicionado logo após a onda de calor de 2015 e instalei telas mosquiteiras em todas as janelas (afinal, com o calor vêm os mosquitos, que também estão mais numerosos).

O problema é como fica a maior parte dos moradores do DF e entorno, que tem menos recursos para se adaptar. A essas pessoas parece estar reservada uma fatia desproporcional do sofrimento.

Fonte: Observatório do Clima

14.1.17

DF enfrenta o primeiro racionamento de água da história em plena estação chuvosa

Na segunda-feira (16/01), o Distrito Federal irá enfrentar o primeiro racionamento de água da história, em plena estação das chuvas. A medida, anunciada nesta semana, foi tomada assim que o nível do maior reservatório da região, o do Descoberto, que abastece 1,8 milhão de pessoas, chegou a menos de 20% (18,85% nesta sexta) da sua capacidade. O segundo maior reservatório, de Santa Maria, está com 41,04% da capacidade, o que também é preocupante. 

O anúncio, feito pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), pegou a população do DF de surpresa, tanto por ser o primeiro da região quanto por acontecer em plena estação chuvosa, quando o volume dos reservatórios costuma estar em 100%. Ainda sem data para acabar, o racionamento só será suspenso se o volume dos reservatórios voltar a subir a níveis aceitáveis para o período da seca, que dura de abril a setembro. 

Apesar de enfrentar todos os anos uma estação seca prolongada, o Distrito Federal nunca teve problemas de abastacimento por ser rico em nascentes. Conhecido como berço das águas, abriga as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (São Francisco, Tocantins e Prata) e contribui para oito das doze regiões hidrográficas do Brasil. Uma crise hídrica no DF, portanto, tem potencial para afetar grande parte do País. 

A abundância da oferta de água, no entanto, não foi suficiente para manter o abastecimento em um cenário de crescimento populacional, aumento do uso da água para irrigação, falta de investimento e escassez de chuvas. 

Por enquanto, o racionamento será parcial, atingirá apenas as regiões abastecidas pelo Descoberto em ciclos de seis dias. Nesses locais, a interrupção de água será total por um dia e parcial por mais dois dias. Nos três dias seguintes será normalizada. No sétimo dia recomeça o ciclo com uma nova interrupção total. Nas regiões não afetadas pela medida, a pressão da água será reduzida a partir de 30 de janeiro. 

As áreas afetadas serão Águas Claras, Candangolândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II, Santa Maria, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires.

As regiões que por enquanto não terão racionamento são: Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Lago Sul, Lago Norte, Paranoá, Varjão, Itapoã e Jardim Botânico. Significa que a Esplanada dos Ministérios, a Praça dos 3 Poderes e as residências oficiais do presidente e de ministros não serão afetadas pela falta de água ainda.



Fonte: R7 / Agência Brasília / Caesb

Lei nº 5.801/2017 - Institui a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica

LEI Nº 5.801, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 
(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputada Luzia de Paula) 

Institui a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO 
e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO, com o objetivo integrar, articular e adequar planos, programas e ações indutoras de produção orgânica e de base agroecológica. Parágrafo único. A PDAPO visa à transição agroecológica e à produção de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da recuperação e da adequação ambiental e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis e outros produtos naturais.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - agroecologia: o campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas, visando ao desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais; II - sistema orgânico de produção: todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica; a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos; a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização; e a proteção do meio ambiente; III - produção de base agroecológica: aquela que busca aplicar os princípios da agroecologia nos sistemas de produção, conservando a biodiversidade, usando racionalmente os recursos naturais e prezando pelo equilíbrio ecológico, pela eficiência econômica e pela justiça social; IV - transição agroecológica: processo de mudança gradual de práticas e manejos dos agroecossistemas tradicionais ou convencionais por meio da transformação das bases produtivas do uso da terra e dos recursos naturais, que leve os sistemas de agricultura a incorporar princípios e tecnologias de base agroecológica; V - produtos da sociobiodiversidade: bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas que promovam a manutenção e a valorização das práticas e saberes populares, assegurando aos agricultores os direitos delas decorrentes, para gerar renda e melhorar a qualidade de vida e do meio ambiente; VI - economia solidária: relações econômicas que buscam desenvolvimento e ganho mútuo entre as partes envolvidas, não necessariamente ganhos financeiros; é baseada em cooperação, solidariedade e colaboração, organizada por múltiplos setores sociais e econô- micos; VII - agricultura familiar ou empreendedor familiar rural: considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividade no meio rural e utiliza, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas, observados, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; VIII - serviços ambientais: ações realizadas intencionalmente, visando à preservação e à conservação dos ecossistemas, dos bens naturais e da biodiversidade, as quais podem ser apoiadas, estimuladas ou recompensadas por meios econômicos e não econômicos; IX - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, e considera de maneira indissociável as dimensões econômica, social, ambiental e cultural; X - agrobiodiversidade: a diversidade genética de espécies cultivadas de utilidade agrícola, que reflete a interação entre agricultores e ambientes locais, que, ao longo do tempo e nos múltiplos ecossistemas, produziu - e produz - variedades de plantas adaptadas às condições ecológicas locais, sendo também conhecidas por sementes, tradicionais, crioulas ou nativas, mas que podem ser reproduzidas por diversos materiais propagativos como sementes, mudas, estacas e bulbos. 

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 3º A PDAPO orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável; II - promoção de sistemas sustentáveis de produção visando ao uso sustentável dos recursos naturais, a maior utilização dos recursos renováveis e a diminuição do uso de insumos externos no sistema produtivo; III - incentivo e apoio a geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural; IV - promoção da conservação dos ecossistemas naturais e recuperação dos ecossistemas degradados, da biodiversidade e serviços ecossistêmicos; V - promoção da melhoria das condições e das relações de trabalho que favoreçam o bemestar de agricultores e trabalhadores, favorecendo a permanência da população no meio rural e a sucessão das propriedades rurais; VI - promoção do bem-estar animal; VII - promoção do extrativismo florestal sustentável e de sistemas agroflorestais; VIII - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente aquelas que envolvam o manejo de raças, espécies e variedades locais, tradicionais ou crioulas; IX - ampliação do controle e da participação social nas ações estruturantes voltadas para agroecologia e produção orgânica; X - apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação tecnológica voltadas para a agroecologia e a produção orgânica; XI - consolidação do uso sustentável do espaço rural para produção agropecuária e prestação de serviços ambientais; XII - fomento à agroindustrialização, ao turismo rural, ao turismo ecológico e ao agroturismo, com vistas à diversificação de renda no meio rural; XIII - intensificação da produção orgânica e de base agroecológica nas áreas de amortecimento das unidades de conservação; XIV - fomento e apoio a iniciativas associativistas e sistemas cooperativos e empresariais para prestação de serviços, produção, transformação, acondicionamento, transporte, processamento e comercialização de produtos orgânicos e insumos agropecuários para produção orgânica e de base agroecológica; XV - apoio à comercialização e ao acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas e de economia solidária; XVI - incentivo à agricultura urbana em bases agroecológicas, prestando-se apoio aos coletivos e às organizações que produzem alimentos com finalidade de subsistência; XVII - valorização do profissional da agroecologia; XVIII - fortalecimento e reconhecimento do papel da agroecologia e da agricultura orgânica na recarga de aquíferos, na conservação da biodiversidade e na fixação de carbono visando à mitigação dos efeitos das mudanças do clima; XIX - incentivo a programas educativos de implantação de hortas escolares e comunitárias orgânicas e de base agroecológica; XX - fortalecimento das ações de educação para consumo responsável, visando ao aumento da comercialização de produtos e serviços e ao esclarecimento sobre a qualidade dos produtos orgânicos e de base ecológica; XXI - promoção de educação e informação dos consumidores, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e campanhas públicas sobre os direitos dos consumidores; XXII - realização de estudos sobre estratégias de consumo responsável e de comunicação para aproximar produtores e consumidores; XXIII - estimulação por campanhas à diminuição do uso de embalagens plásticas e incentivo ao uso de recicláveis. 

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da PDAPO: I - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos; II - incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional; III - ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais; IV - promover, ampliar e consolidar o acesso, o uso e a conservação dos bens naturais pelos agricultores; V - criar e efetivar instrumentos regulatórios, fiscais, creditícios, de incentivo e de pagamento por serviços ambientais para proteção e valorização das práticas tradicionais de uso e conservação da agrobiodiversidade e para expansão da produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica; VI - ampliar a capacidade de geração e socialização de conhecimentos em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica por meio da valorização dos conhecimentos locais e do enfoque agroecológico nas instituições de ensino e de pesquisa; VII - fortalecer os programas de educação do campo e de pesquisa participativa estatais e não estatais, com base na agroecologia; VIII - ampliar a inserção da abordagem agroecológica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, incluindo a formação e a capacitação dos profissionais envolvidos; IX - assegurar a participação das organizações da sociedade civil na elaboração e na gestão de programas e projetos de pesquisa e ensino em agroecologia, produção orgânica e transição agroecológica; X - viabilizar a construção e o desenvolvimento de redes especializadas em agroecologia; XI - fortalecer e consolidar os serviços de assistência técnica rural, com vistas a estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica; XII - motivar o consumidor a participar de processos organizativos direcionados ao desenvolvimento da agricultura orgânica e de base ecológica, apoiando os grupos já constituídos e estimulando a formação de novos; XIII - desenvolver uma marca social - selo - que identifique os produtos orgânicos e de base ecológica e os pontos de venda direta junto aos consumidores; XIV - assegurar que os alimentos orgânicos ou de base agroecológica sejam incluídos na alimentação escolar nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal; XV - assegurar que os restaurantes comunitários incluam, em seu cardápio, os alimentos orgânicos ou de base agroecológica. 

CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DA PDAPO Art. 5º São instrumentos da PDAPO a serem implementados, sem prejuízo de outros a serem constituídos: I - assistência técnica e extensão rural pública aos agricultores que produzem em sistemas orgânicos e de base agroecológica; II - fomento à transição agroecológica de agricultores inseridos em processos convencionais de produção agropecuária; III - apoio a produção de insumos agropecuários compatíveis com sistemas de produção orgânicos e de base agroecológica; IV - apoio às organizações de controle e avaliação de conformidade orgânica; V - sistemas de informação, apoio e gestão da produção orgânica ou de base agroecológica; VI - apoio a ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica voltada a agroecologia e produção orgânica; VII - reconhecimento e retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores com certificação orgânica ou que utilizem práticas e manejos de base agroecológica, por meio de medidas compensatórias; VIII - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para produção, beneficiamento e comercialização de produtos orgânicos; IX - crédito diferenciado e demais mecanismos de financiamento para práticas e manejos agroecológicos; X - seguro agrícola e de renda para produtores orgânicos e para produtores que utilizam práticas de produção de base agroecológica; XI - compras governamentais com mecanismos de diferenciação de preços para produtos orgânicos; XII - incentivo fiscal e tributário para agricultores e empresas que produzam, certifiquem, processem, comercializem ou distribuam insumos e produtos orgânicos; XIII - incentivo ao consumo de alimentos orgânicos e às ações de educação ambiental e alimentar, com destaque para as instituições públicas que fornecem alimentação à população; XIV - destinação e apoio à utilização de equipamentos e espaços públicos para instalação de feiras livres de comercialização de produtos orgânicos e de base agroecológicas; XV - fomento à criação e à manutenção de casas e bancos de sementes para os sistemas de produção de base agroecológica e orgânicos; XVI - capacitação continuada dos técnicos de extensão rural em agroecologia e agricultura o rg â n i c a ; XVII - incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação ensino; XVIII - procedimentos necessários à aquisição dos produtos de que trata esta Lei; XIX - definição do valor máximo anual para aquisição da produção de cada agricultor ou de suas organizações; XX - definição dos critérios para aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos.

CAPÍTULO VI DA CÂMARA SETORIAL DA AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - CAO-DF Art. 6º A instância de gestão da PDAPO é da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri-DF. 

Art. 7º Fica autorizada a criação da Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado à Seagri-DF, com o objetivo de debater e acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Distrito Federal. 

Art. 8º Compete à CAO-DF, junto ao PDAPO: I - a proposição das diretrizes, dos objetivos, dos instrumentos e das prioridades da PDAPO, no prazo de 180 dias contados da data da publicação desta Lei; II - a interação das instâncias governamentais e não governamentais relacionadas a agroecologia e produção orgânica; III - o acompanhamento da execução das ações da PDAPO; IV - a coordenação, a mobilização e o monitoramento das ações e dos processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO; V - os projetos e as ações; VI - a previsão dos recursos financeiros; VII - os prazos e as metas; VIII - as responsabilidades e os indicadores de monitoramento e avaliação; IX - as ações de fomento à agroecologia e a produção orgânica do Distrito Federal. 

Art. 9º A CAO-DF será composta por representantes titulares e suplentes do governo e, também, por representantes da agroecologia e da produção orgânica da sociedade civil, tais como: I - movimentos sociais do campo; II - associações; III - cooperativas; IV - institutos de educação, ciência e tecnologia; V - entidades de classe; VI - organizações não governamentais que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito da agricultura orgânica, ou afins; VII - representantes dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, quando celebrado convênio; VIII - técnicos, professores, estudantes, pesquisadores e especialistas com notório conhecimento; IX - agricultores, produtores e empreendedores orgânicos, ecológicos e de agroecologia; X - associação de mulheres trabalhadoras rurais; XI - a EMATER-DF; XII - a Secretaria de Meio Ambiente - SEMA; XIII - a Seagri-DF; XIV - a Secretária de Estado de Saúde. § 1º A CAO-DF deve ser composta de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica ou agroecológica. § 2º A composição e as atribuições da CAO-DF serão definidas por ato do Poder Executivo. § 3º A CAO-DF editará Regimento Interno que será homologado mediante Resolução Conjunta da instância superior de gestão nele representada. § 4º A atuação dos conselheiros titulares e suplentes no CAO-DF é considerada serviço de relevante interesse público e não é remunerada. § 5º Podem participar das reuniões da CAO-DF, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a agroecologia e produção orgânica. 

Art. 10. Deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, relatório das atividades realizadas pela CAO-DF. 

CAPÍTULO VII DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 11. São fontes de financiamentos da PDAPO os recursos financeiros: I - consignados no orçamento do Distrito Federal; II - obtidos por transferência da União Federal; III - resultantes de termos de ajustes firmados com entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais; IV - doados, oriundos de fundos e de outras fontes. 

Art. 12. Os alimentos orgânicos ou de base agroecológica, prioritariamente, são incluídos na alimentação escolar nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal. 

Art. 13. Os restaurantes comunitários devem incluir, em seu cardápio, alimentos orgânicos ou de base agroecológica, visando à alimentação saudável dos seus usuários. 

Art. 14. Podem participar do fornecimento dos alimentos orgânicos ou de base agroecológica de que trata esta Lei os agricultores familiares rurais e urbanos, prioritariamente. 

Art. 15. A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica pelo Poder Público é realizada prioritariamente por meio de chamada pública de compra, em conformidade com a Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Lei nº 4.752, de 7 de fevereiro de 2012, e as resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE. 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os benefícios previstos nesta Lei podem ser estendidos aos municípios que compõem a RIDE, mediante celebração de convênios. 

Art. 17. Fica instituído o Selo Verde Orgânico para os agricultores que adotem o sistema orgânico ou de base agroecológica, a ser regulamentado por decreto. 

Art. 18. Fica instituído o Dia Distrital da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro. 

Art. 19. No dia 19 de outubro, é comemorado o Dia do Produtor Orgânico, nos termos da Lei nº 3.915, de 7 de dezembro de 2006. 

Art. 20. O Poder Executivo incentivará a realização de atividades que valorizem e estimulem a produção e o consumo de produtos orgânicos e da agroecologia, especialmente nas escolas públicas do Distrito Federal. 

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 10 de janeiro de 2017 
129º da República e 57º de Brasília 
RODRIGO ROLLEMBERG

4.1.17

TJDFT derruba lei que limita as atribuições da Adasa

A responsabilidade de gerenciar as águas subterrâneas no Distrito Federal voltou para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitida no início da noite desta sexta-feira (30/12) considerou insconstitucional a Lei Distrital nº 5.764/2016, que transferia os trabalhos para a Secretaria do Meio Ambiente (Sema/DF). A medida é em resposta a uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que reconheceu que a Sema não tem atribuições para desenvolver tais atividades.

O projeto de lei da deputada Luzia de Paula (PSB) tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas a Câmara Legislativa manteve a proposta e a promulgou em 22 de dezembro. Até então, a Adasa mantinha sob sua responsabilidade o acompanhamento de 15 mil ações relacionadas a outorgas de águas subterrâneas. Desde a publicação dessa lei no Diário Oficial do Distrito Federal, a agência deixou de ter, entre as suas atribuições, especificamente no que se refere a águas subterrâneas, a emissão de outorgas, o cadastramento de poços, ações de monitoramento da quantidade e da qualidade das águas subterrâneas e a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente. Com a derrubada da legislação pela Justiça, a atuação volta para a Adasa.

Mais informações clique aqui

Fonte: Correio Braziliense / TJDFT

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