26.6.18

Aneel investe R$ 1,8 milhão em usina fotovoltaica no prédio da sede

Responsável pela regulação e fiscalização do setor elétrico no país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar o exemplo e criou um projeto de eficiência dentro de casa. Inaugurou, nesta terça-feira (26/06), uma usina fotovoltaica de microgeração distribuída, que terá geração anual entre 650 megawatts/hora (MWh) e 800 MWh, numa média de 710 MWh/ano.

O objetivo é atender entre 18% e 20% do consumo anual da autarquia. O investimento desta etapa é da ordem de R$ 1,8 milhão. Outras fases do projeto pretendem reduzir o consumo em iluminação e climatização, mas ainda estão em implementação e licitação, respectivamente.

A usina fotovoltaica conta com 1.760 painéis de 1,65m2, com potência instalada de 510,40 quilowatts-pico (kWp), que foram dispostos de forma a otimizar o aproveitamento do sol e evitar áreas sombreadas das edificações. A área total ocupada pelos módulos e acessos será de 3.580 m2.

A realização do projeto de eficiência energética com a instalação da usina foi possível graças à inclusão da obra dentro do Projeto de Eficiência Energética (PEE) da Companhia Energética de Brasília (CEB). O contrato adota o seguinte ciclo: a CEB aplica o dinheiro do PEE na usina solar da Aneel e, à medida que a usina gera energia, a fatura da autarquia diminui.

A agência continuará pagando o restante da fatura até amortizar todo o investimento e, quando o dinheiro voltar para a CEB, será aplicado em outros projetos de eficiência energética, com retorno para todos os consumidores atendidos pela distribuidora.

Estímulo ao mercado
O prédio da Aneel tem três blocos e a energia da usina solar já está sendo produzida em um deles. A previsão é que os demais gerem até o fim de julho. O projeto contou com o apoio da consultoria alemã Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeite (GIZ). 

Florian Geyer, coordenador de Planejamento Energético e Gestão do Sistema GIZ, afirmou que, com o pioneirismo da Aneel, o projeto terá a função importante de estimular o mercado de energia solar fotovoltaica no país. “O Brasil tem um potencial enorme. Comparando: o lugar com menos sol, que é Florianópolis, ainda tem 20% a mais de irradiação solar do que o lugar com mais sol da Alemanha”, disse.

Alexandra de Albuquerque Maciel, coordenadora do departamento de Políticas e Mudanças do Clima do Ministério do Meio Ambiente, destacou que a pasta participou do processo. “É uma iniciativa promissora, porque é a primeira fase de um projeto maior. A Aneel, junto com a CEB, iniciou o uso de contrato de desempenho energético no setor público, que pode viabilizar a integração de fontes renováveis distribuídas nas demais edificações públicas”, assinalou.

Para o diretor da Aneel Rodrigo Limp, a iniciativa visa a sustentabilidade do setor com uso eficiente e racional da energia. “Além da usina, estamos modernizando a iluminação e climatização, com redução de 47% no consumo de luzes e 35%, no ar condicionado, com redução de gastos públicos”, apontou.

O diretor da Aneel Tiago de Barros Correia ressaltou que, colocar o projeto em pé, foi complicado. “Foi a primeira vez que uma instituição pública usou a modalidade por desempenho. Deu uma certa dor de cabeça. A parceria com a CEB foi difícil, mas conseguimos. Tivemos dificuldades até em lançar o pagamento no sistema contábil do poder público”, alertou.

A grande vantagem do contrato por desempenho, ressaltou Correia, é que devolve os recursos para o sistema. “Se cria um mercado sem buscar recursos a fundo perdido”, explicou. “Talvez daqui a dois ou três anos, a gente possa dizer que existe um mercado de eficiência energética que não dependerá de ações como essa, de fomento”, acrescentou.

André Pepitone de Nóbrega, diretor da Aneel, lembrou que o programa ainda é incipiente. “São 80 milhões de unidades consumidoras no país e apenas 40 mil com geração distribuída. São 167 mil megawatts (MW) instalados no país, somente 360 MW de geração distribuída. Então, o universo é muito grande para avançar”, avaliou.

O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, reiterou a vantagem da modalidade de projeto de desempenho. “É absolutamente sustentável”, resumiu. Segundo ele, a Aneel, como instituição pública, teve desafios para fazer o registro contábil. “Tivemos interações com os órgãos controle para vencer barreiras, porque a legislação não é customizada para uma situação dessa, mas evidentemente não podemos enxergar nisso uma barreira”, afirmou. “A Aneel, sendo pioneira e sendo bem-sucedida, será um exemplo a ser seguido”, completou.

Fonte: Correio Braziliense / Aneel

24.6.18

Horta Escolar Inteligente é inaugurada no Sesi São João XXIII - Gama/DF

Na manhã do último dia 15 de junho, o Sesi São João XXIII, no Gama, ganhou a Horta Escolar Inteligente. O projeto foi aprovado por meio do Edital n° 6/2017 da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP-DF), que ajuda a custear pesquisas aplicadas sobre meio ambiente, sustentabilidade e políticas públicas socioambientais. A inauguração da área para cultivo foi no último dia da programação da Semana do Meio Ambiente do Sistema Fibra.

A Horta Escolar Inteligente é um projeto das professoras do Sesi Taguatinga Júlia Machado e Luciana Kaminski. O objetivo é a educação ambiental, por meio da prática da construção e da manutenção de um espaço verde.

O Sesi São João XXIII funciona exclusivamente para as atividades do programa ViraVida no Distrito Federal. Agora, os alunos poderão desenvolver a produção sustentável de alimentos e adquirir habilidades úteis no mercado de trabalho, como o passo a passo para construção de uma horta, o manuseio de adubo e a escolha de mudas. Já foram plantados alface, couve, repolho, cebolinha e pimenta.

Sustentabilidade e conscientização sobre o uso dos recursos naturais serão temas que andarão lado a lado do projeto, em outras atividades do ViraVida. “A união desses conceitos está diretamente ligada à qualidade de vida e ao bem estar, além de [a horta] ser mais uma ferramenta de conhecimento e de aprendizado”, disse a superintendente do Serviço Social da Indústria do DF, Gricélia Pinheiro, na inauguração. Ela espera que a nova hora desperte vocações. “Aqueles que se identificarem com o trabalho poderão se tornar profissionais capacitados e qualificados.”

Para o desenvolvimento do projeto Horta Escolar Inteligente, serão concedidas sete bolsas no valor mensal de R$ 400 cada uma, pelo período de dez meses, a egressos do ViraVida. O valor destinado pela FAP-DF à execução da horta é de R$ 99.010,00. O restante dos recursos será para compra de alguns materiais. A escolha dos participantes foi feita pela coordenação do programa. Uma das escolhidas foi Wiana de Lima, de 22 anos, que se formou na turma de 2010 qualificada como recepcionista, mas estava desempregada havia seis meses. “O programa está me dando uma nova oportunidade e vou agarrá-la. A expectativa é que eu saia com uma nova profissão”, diz.

Os bolsistas terão aulas de educação ambiental, de sustentabilidade, de compostagem, de segurança no trabalho, de primeiros socorros e de ergonomia (postura).

Parcerias
A horta foi projetada com várias tecnologias, como um sistema de captação de água da chuva e um aparelho que mede a umidade do solo, ligado a um aplicativo para controlar a rega do local de forma remota. Os equipamentos não dependem de energia elétrica, uma vez que há placas solares.

O sistema de irrigação automática é criação dos estudantes da equipe de robótica do Sesi Gama Lego of Olympus. A ideia foi desenvolvida para a temporada 2017/2018 do Torneio de Robótica da First Lego League (FLL), cujo tema era água. Com a ajuda de um hardware livre, um sensor envia informações sobre a necessidade de irrigar o solo. Esse projeto foi considerado o mais inovador da fase nacional do torneio, do qual participaram 83 equipes.

O Sesi Taguatinga cedeu os materiais para construção da horta, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do DF (Senai-DF) contribuiu com seus profissionais com habilidades específicas.

Acesse as fotos do projeto clique aqui

Fonte: Sistema Fibra

Projeto Educação Ambiental - Preservação dos Recursos Hídricos - Mar de Brasília

Cerca de 200 estudantes de escolas públicas do Distrito Federal irão participar do projeto “Educação Ambiental – Preservação dos recursos hídricos ” realizado pela Mar de Brasília em parceria com a Eletrobras. A inauguração marcada para a próxima terça-feira (26/6), será com os alunos do CEAL – crianças carentes com deficiência auditiva – O embarque será às 9h, no Parque Ecológico Dom Bosco. A contribuição financeira a título de patrocínio da Eletrobras é no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O objetivo do projeto é oferecer aos estudantes uma aula a bordo de um barco-escola. Ao longo de duas horas os alunos navegarão pelo Lago Paranoá, num trajeto que inclui o Palácio da Alvorada, Ponte JK e Ermida Dom Bosco. Informações sobre a fauna e flora do local, equilíbrio ambiental e os agentes envolvidos na manutenção do espelho d’água são compartilhadas a bordo.

Sobre o projeto
O projeto “Educação Ambiental – Preservação dos recursos hídricos – Mar de Brasília” será desenvolvido até setembro. Após os alunos participarem da aula no barco, será realizado nas escolas trabalhos sobre o que aprenderam e como a experiência impactou na atitude deles em relação ao meio ambiente.

O barco é equipado com um sistema multimídia, com uma TV de 47 polegadas, computador e som. Um microscópio acoplado ao computador mostra para os alunos plânctons, base da cadeia alimentar do lago, colhidos ao longo do trajeto.

O conteúdo retrata a importância na adoção de uma postura responsável em relação ao consumo dos recursos naturais disponíveis, mesmo após o racionamento d’água no DF.

Fonte: Jornal de Brasília

Sistema Fibra / Sebrae-DF subsidia até 70% do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para pequenas empresas

Pequenas empresas que ainda precisam se enquadrar podem contar com o serviço de consultoria do Instituto Senai de Tecnologia da Construção Civil para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Por meio de parceria entre o Sistema Fibra e o Sebrae no DF, o Sebraetec, 70% do valor final desse serviço é subsidiado. O plano é elaborado de acordo com as especificidades de cada estabelecimento e apresenta informações técnicas relativas à quantidade e aos tipos de resíduos produzidos.

A metodologia do Instituto Senai de Tecnologia é dividida em três etapas básicas: diagnóstico, elaboração do PGRS e apoio na implementação das ações pelo empreendimento. O IST também orienta as empresas atendidas no preenchimento do cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e na diminuição dos custos e dos desperdícios, além de oferecer treinamento sobre as novas regras. Caso os empresários sejam flagrados em desacordo com as normas vigentes, podem sofrer sanções administrativas, multas e até mesmo suspensão das atividades.

Os pequenos empresários também podem contar com subsídio do Sebratec para cumprir as legislações referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essas consultorias são prestadas pelo Sesi e orientam empresas a elaborar relatórios padronizados para atender às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 9 e NR 7, respectivamente).

Para saber mais informações sobre o Instituto Senai de Tecnologia (IST) e o mais novo serviço de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), entre em contato com a unidade pelo SAC do Sistema Fibra (61) 4042-6565 ou pelo e-mail ist@sistemafibra.org.br .

Cartilha 
A Cartilha Sustentabilidade nos Pequenos Negócios - Gestão de Resíduos Sólidos, lançada pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade, oferece o conhecimento necessário para a transformação dos pequenos negócios em direção ao novo contexto que já começou a se formar, em que empresas e consumidores são igualmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.

Acesse a cartilha Sustentabilidade nos Pequenos Negócios - Gestão de Resíduos Sólidos clique aqui

Fonte: Sistema Fibra / Sebrae-DF

5.6.18

Cartilha: Ecoinovação nos Pequenos Negócios

Pensar em ecoinovação significa um redirecionamento no olhar do empresário para além dos muros da própria empresa. É ser capaz de antecipar possíveis riscos e transformá-los em oportunidades para inovação, ganhos de produtividade e, consequente-mente, de competitividade.

Ecoinovação é o nome que se dá à estratégia empresarial que tem a sustentabilidade como inspiração para seu modelo de negócios. Como qualquer outra estratégia de inovação - de produto, processo ou serviços, a ecoinovaçao visa alcançar uma maior competividade empresarial, porém leva em conta também ganhos sociais e ambientais que possam ser agregados à estratégia competitiva, conferindo àquele que a utiliza uma inserção diferenciada no mercado.

A publicação, intitulada Ecoinovação nos pequenos negócios, é uma adequação da metodologia desenvolvida pela ONU Meio Ambiente para o contexto dos empresários brasileiros, e reúne um conjunto de informações necessárias à implementação da ecoinovação na gestão empresarial, evidenciando como a sustentabilidade pode se transformar em uma vantagem competitiva e um fator de diferenciação no mercado. 

Acesse a cartilha Ecoinovação nos Pequenos Negócios - ONU/Sebrae 2017 clique aqui

3.6.18

Lançamento: Manual de Sinalização de Trilhas

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou, por meio da Portaria nº 523 (publicada na edição de 28/5, do Diário Oficial da União), o Manual de Sinalização de Trilhas para Unidades de Conservação Federais. O manual apresenta os tipos de sinalização de trilhas (de entrada, percurso, destino, distância percorrida, educativa, etc), instruções para sinalização (simbologia, percursos sobre o mesmo leito, trilhas de uso múltiplo, técnicas para aplicação da sinalização) e conceitos básicos de planejamento de trilhas.

A proposta é que a sinalização seja realizada de forma simples e com baixo custo, sendo acessível a qualquer unidade de conservação.

Acesse o Manual de Sinalização de Trilhas - ICMBio 2018 clique aqui

Fonte: ICMBio

Lei 13.668/2018 - Compensação Ambiental

LEI Nº 13.668, DE 28 DE MAIO DE 2018

Altera as Leis nos 11.516, de 28 de agosto de 2007, 
7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 
9.985, de 18 de julho de 2000, 
para dispor sobre a destinação e a aplicação 
dos recursos de compensação ambiental e
 sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
(Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de 
Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A, 14-B e 14-C:

“Art. 14-A. Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União.

§ 1º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades de conservação instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais.

§ 2º O depósito integral do valor fixado pelo órgão licenciador desonera o empreendedor das obrigações relacionadas à compensação ambiental.

§ 3º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes que estejam inseridos na unidade de conservação destinatária dos recursos de compensação ambiental. 

§ 4º O regulamento e o regimento interno do fundo observarão os critérios, as políticas e as diretrizes definidas em ato do Instituto Chico Mendes.

§ 5º A autorização prevista no caput deste artigo estende-se aos órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.”

“Art. 14-B. Os valores devidos a título de compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador.”

“Art. 14-C. Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

§ 1º O edital da licitação poderá prever o custeio pelo contratado de ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de gratuidades ao Instituto Chico Mendes e de encargos acessórios, desde que os custos decorrentes dos encargos previstos no edital sejam considerados nos estudos elaborados para aferir a viabilidade econômica do modelo de uso público pretendido.

§ 2º As gratuidades definidas em edital deverão ser utilizadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.

§ 3º Será dispensado o chamamento público para celebração de parcerias, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público, cujos recursos auferidos terão sua repartição definida no instrumento de parceria.

§ 4º O ato autorizativo exarado pelo órgão gestor da unidade de conservação para a instalação e operação das atividades de que trata o caput deste artigo dispensa, com a anuência do Ibama, outras licenças e autorizações relacionadas ao controle ambiental a cargo de outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), exceto quando os impactos ambientais decorrentes dessas atividades forem considerados significativos ou ultrapassarem os limites territoriais da zona de amortecimento.”

Art. 2º O art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 12. O Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a 2 (dois) anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 (um) ano, vedada a recontratação pelo período de 2 (dois) anos, para atender os seguintes casos:

I - prevenção, controle e combate de incêndios florestais;
.............................................................................................
III - controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;
IV - apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas ou que possuam Plano de Ação Nacional, em caráter auxiliar;
V - apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em caráter auxiliar;
VI - apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e
VII - apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico, em caráter auxiliar.” (NR)

Art. 3º O art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 36. .......................................................................
.............................................................................................
§ 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

MICHEL TEMER
Claudenir Brito Pereira
Edson Gonçalves Duarte

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