6.2.17

Adasa lança licitação de projeto executivo para tubular o Canal de Irrigação do Rodeador - Bacia do Rio Descoberto

Diante da crise hídrica no Distrito Federal verificou-se a importância de uma ação efetiva para o incremento da eficiência na condução de água no Canal de Irrigação do Rodeador como uma das principais alternativas para o aumento da segurança hídrica na bacia e na região. Segundo levantamento recente realizado, a eficiência de condução de água do Canal Rodeador é hoje da ordem de 30%. É possível perceber a perda de água em vários pontos do canal. Isso prejudica os produtores à jusante, além de se fazer necessária a captação de uma maior vazão no início do canal para compensar as perdas. 

Em decorrência desses fatos, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, juntamente com CAESB, SEAGRI e EMATER, decidiram fazer um esforço conjunto para tubular o canal, de forma a contribuir para os produtores usuários do canal, mas, principalmente, para garantir que a vazão captada não seja maior que a necessária, de forma que a vazão do ribeirão Rodeador não seja prejudicada, permitindo que este manancial aumente sua contribuição para o lago Descoberto e, consequentemente, para o abastecimento da população do Distrito Federal. Estima-se que com isso será possível diminuir em 30% e em 50% a captação de água para o canal no período chuvoso e seco, respectivamente, contribuindo assim para que não falte água nas propriedades e aumente o volume do lago Descoberto, com uma contribuição média de 144 L/s a mais para o Lago Descoberto no período seco. 

A área de intervenção consiste em toda extensão do Canal de Irrigação do Rodeador, composto de um canal principal com aproximadamente 13.700 m e 10 ramais secundários, com aproximadamente 15.700 m. O projeto consiste na substituição da forma de transporte de água bruta por canal aberto para tubulação enterrada em ferro fundido, PEAD ou PVC (PBA, DEFOFO ou rígido coletor de esgotos tipo Vinilfort), com início no ribeirão Rodeador (UTM 8.263.391 N e 807.946 E), com potencial de atendimento a 102 propriedades, (96 propriedades atuais e 6 propriedades potenciais).

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2016 - ADASA 
PROCESSO Nº: 197.001609/2016 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Alexandre Gusmão – PICAG, Incra 06, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, Distrito Federal (DF) 

DATA DE ABERTURA: 08/02/2017 
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h (horário de Brasília)

Fonte: ADASA

2.2.17

9 Dicas para tornar sua Empresa mais amiga do Meio Ambiente

São com simples gestos que cada um faz sua parte para um planeta mais sustentável. A sustentabilidade vem ganhando uma grande importância em nossas vidas e cada vez mais a sociedade cobra das empresas ações mais sustentáveis.

Minimizar os impactos ambientais causa muitos benefícios para o meio ambiente, para a sociedade e também para o empreendimento, pois a sustentabilidade gera reflexos na parte financeira da empresa e ajuda a construir uma imagem positiva no mercado.

Pensando nisso, o Sebrae do Espírito Santo lista algumas medidas simples e soluções para os empresários que desejam aderir as práticas sustentáveis, dentro da própria empresa.

Para que uma empresa seja considerada sustentável ambientalmente e socialmente, ela deve adotar atitudes éticas, práticas que visem seu crescimento econômico sem agredir o meio ambiente.

1. Diminua o consumo de descartáveis: Incentive os seus colaboradores a utilizarem garrafas ou canecas que podem ser lavados e não descartados.

2. Use luzes fluorescentes: As lâmpadas de LED possuem uma vida útil dez vezes maior do que as comuns e não têm o mesmo impacto no meio ambiente.

3. Reduza o uso de energia elétrica: Em vez de depender apenas da luz elétrica, pinte as paredes da empresa com cores claras e em dias mais frescos deixe as janelas abertas, para o que o ambiente fique mais fresco, dispensando o uso do ar condicionado.

4. Diminua o uso de papel: O papel pode ser substituído por maneiras alternativas de distribuir informação, em vez de imprimir diversas cópias de um relatório, considere enviar uma versão digital via e-mail.

5. Separe e descarte corretamente o lixo produzido: Além de ajudar o meio ambiente, o empreendedor ainda vai colaborar para a geração de empregos da indústria de separação de lixo.

6. Trabalhe com empresas verdes: Priorize parcerias com empresas que trabalham de forma sustentável, por exemplo, que oferecem serviços de bikeboys ao invés de motoboys.

7. Utilize seus equipamentos de forma consciente e eficiente: Equipamentos eletrônicos como os computadores e estabilizadores gastam energia mesmo quando estão em standy-by, por isso o ideal é que você desligue-os totalmente, retirando tudo da tomada após o expediente.

8. Use equipamentos mais sustentáveis: Troque os aparelhos ultrapassados por produtos alternativos mais adequados, que tenham menores emissões de elementos químicos danosos no meio ambiente e que utilizem a energia de forma mais inteligente.

9. Use produtos biodegradáveis: Os produtos biodegradáveis causam menos danos ao ecossistema, pois são compostos por itens orgânicos e a decomposição é mais rápida na natureza.

As empresas que ainda não possuem um projeto de práticas sustentáveis, o ideal é começar um planejamento e para isso, é preciso identificar e medir os impactos negativos. Depois de identificados é hora de elaborar uma estratégia e medidas que deverão ser avaliados de acordo com os critérios financeiros, ambientais e sociais.

Segundo o diretor de atendimento do Sebrae, Ruy Dias de Souza, o mais importante é compreender a necessidade desta tendência para o mundo corporativo. “Pensar de forma sustentável também pode significar muitos benefícios para a empresa, já que estas práticas diminuem o consumo de energia e melhoram a imagem da empresa no mercado.” acrescentou.

Fonte: Revista PEGN-Globo / Sebrae

Decreto nº 37.986/2017 - Cria a Política de Convivência Urbana do DF

DECRETO Nº 37.986, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I - promover a conciliação dos conflitos relacionados às posturas urbanas, tais como o conforto acústico da comunidade e a adequada ocupação de espaços públicos por empreendedores;

II - estimular o direito à cidade, entendido como o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas;

III - fomentar a função social da cidade, garantindo o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, ao acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito ao trabalho, ao sossego, à cultura e ao lazer; e

IV - promover a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são estabelecidas as seguintes definições:

I - Conforto Acústico: nível aceitável de ruído nas comunidades, que leva em consideração sua intensidade, tempo de exposição dos indivíduos, horário de emissão e padrão de uso e ocupação de solo na região afetada pelas emissões;

II - Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana (CRCon): instâncias colegiadas criadas para promover o diálogo entre moradores e empreendedores de uma determinada região, com o objetivo de melhorar seu convívio, respeitados os objetivos instituídos por este Decreto e tendo representantes do Governo do Distrito Federal na função de mediação e conciliação dos conflitos;

III - Termo de Adequação para Convivência Local (TACL): acordo promovido no âmbito das CRCon tendentes a promover a autocomposição entre empreendedores e moradores; e

IV - evento de relevância social: evento, reunião ou confraternização que, por sua importância cultural, social, econômica ou de entretenimento para a cidade, tem autorização especial quanto ao cumprimento das posturas urbanas.

Art. 3º Ficam criadas as Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana, vinculadas às Administrações Regionais, com o objetivo de facilitar a implementação da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

§ 1º As localidades de implantação e a organização das CRCon serão disciplinadas por ato do Secretário de Estado das Cidades.

§ 2º A demanda por criação de CRCon pode ser realizada mediante solicitação justificada de grupo de moradores, empreendedores ou da Administração Regional de áreas em que se constatarem conflitos relacionados a posturas urbanas, devendo o pedido indicar a abrangência territorial da referida CRCon.

§ 3º Caso uma CRCon abranja mais de uma Região Administrativa, sua coordenação ficará sob responsabilidade da Administração Regional indicada em ato do Secretário de Estado das Cidades.

§ 4º O exercício da atividade de conciliador é considerado prestação de serviço de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 4º São atribuições das CRCon:

I - promover a autocomposição de conflitos entre empreendedores e moradores de forma a garantir a função social da cidade, inclusive por meio da celebração de Termo de Adequação para Convivência Local;

II - promover medidas de conscientização da ocupação regular dos espaços públicos especificamente para as localidades em que forem instituídas;

III - diagnosticar demandas referentes ao conforto acústico nas áreas em que forem instituídas;

IV - sugerir ao Poder Público que reconheça como evento de relevância social determinado evento previsto para a sua área de atuação, de forma a promover a autocomposição entre moradores e empreendedores; e

V - propor soluções para aprimorar a fiscalização exercida pela administração pública, considerando os objetivos da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

Art. 5º As CRCon devem considerar as especificidades da sua região, respeitando a representação dos interessados em sua composição.

Art. 6º Com o intuito de alcançar os objetivos de promoção da convivência urbana definidos neste Decreto, o Distrito Federal pode celebrar termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades de outros Poderes e entes federativos.

Art. 7º Os Termos de Adequação para Convivência Local serão encaminhados aos órgãos e entidades de fiscalização competentes, para que sirvam de subsídio para a definição da sua programação fiscal.

Art. 8º Para a instituição das CRCon do Distrito Federal, será criado Grupo de Trabalho, por ato do Secretário de Estado das Cidades que convidará representantes de outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar zonas de maior conflituosidade quanto ao conforto acústico e outras demandas sobre convivência da comunidade e efetividade do direito à cidade.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá ser criado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

Decretos nº 37.987/2017 e 37.988/2017 - Regulamentam a Lei do Silêncio no DF

DECRETO Nº 37.987, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, regulamentador da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora; e altera o Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização de atividades econômicas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto no 33.868, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades sonoras potencialmente poluidoras, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender aos limites de pressão sonora estabelecidos na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e neste Regulamento.

§ 1º Não se consideram atividades potencialmente poluidoras estabelecimentos cuja atividade econômica principal seja de restaurante ou outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebida (Código CNAE 5.611-2).

§ 2º A concessão da licença de funcionamento, no caso dos estabelecimentos potencialmente poluidores, fica condicionada à apresentação pelo requerente de laudo técnico feito por profissional habilitado pelo respectivo Conselho Profissional, mediante Termo de Referência expedido pelo órgão ambiental, comprovando o tratamento acústico compatível com os níveis de pressão sonora permitidos nas áreas em que os estabelecimentos estiverem situados.

§ 3º Consideram-se potencialmente poluidores os empreendimentos cujas atividades econômicas primárias ou secundárias sejam de discotecas, danceterias, salões de dança e similares (Código CNAE 9329-8/01), devendo suas licenças de funcionamento trazer em destaque a permissão para uso de música ao vivo ou mecânica, conforme comprovado pelo laudo técnico previamente apresentado e aprovado pelo setor competente da Administração Regional.

§ 4º As licenças de funcionamento emitidas em desacordo com a Lei nº 4.092, de 2008, devem ser revistas em um prazo de doze meses, a partir da data de publicação deste Decreto.

§ 5º É vedada a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo, a menos que o estabelecimento adote algum tipo de tratamento acústico que evite a propagação do som para as áreas residenciais." (NR)

Art. 2º Ficam excluídas da listagem de atividades com Grau de Risco Alto, para efeitos de aplicação da Lei Distrital no 5.547, de 6 de outubro de 2015, constante do Anexo VI do Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, as seguintes atividades:

I - reprodução de som em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/01);

II - reprodução de vídeo em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/02); e

III - reprodução de software em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/03).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG



DECRETO Nº 37.988, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de registro, atendimento e resposta de solicitações de ações fiscais de competência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Solicitações de Fiscalização que envolvam a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM serão realizadas por meio do Sistema Informatizado OUV-DF, mantido e organizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se Solicitação de Fiscalização o instrumento por meio do qual o cidadão informa à administração pública sobre possível infração administrativa que tenha presenciado ou de que tenha notícia, visando ao exercício do poder de polícia administrativa.

§ 2º A Solicitação de Fiscalização deve indicar a localização e a data de ocorrência da possível infração.

§ 3º Compete às unidades seccionais de ouvidoria recepcionar as Solicitações de Fiscalização encaminhadas eletronicamente pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal e, após análise de admissibilidade, encaminhá-las ao setor responsável pelas ações de fiscalização.

Art. 2º O recebimento de Solicitação de Fiscalização seguirá os seguintes procedimentos:

I - o registro das solicitações pode ser realizado em cada unidade seccional de ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo sítio eletrônico www.ouvidoria.df.gov.br, devendo, em todas as hipóteses, ser respeitado o sigilo das informações recebidas, bem como o sigilo dos dados do solicitante, nos termos da legislação vigente;

II - o setor competente pela fiscalização, ao receber da ouvidoria seccional as solicitações de fiscalização, as incluirá em sua programação fiscal, a qual obedecerá critérios internos de planejamento e eficiência necessários à execução de ações e operações, obedecendo os prazos estabelecidos em seus normativos;

III - o setor competente pela fiscalização responderá a solicitação recebida à ouvidoria seccional, no prazo de vinte dias, devendo constar da resposta informação sobre a inclusão da solicitação na programação fiscal do ente de fiscalização;

IV - eventuais notificações, autuações ou procedimentos iniciados em decorrência da ação fiscal desenvolvida serão posteriormente informados à ouvidoria seccional, para que seja dado conhecimento ao cidadão usuário da rede de ouvidorias por meio de resposta complementar às demandas registradas.

Parágrafo único. No caso de Solicitação de Fiscalização para apurar casos de poluição sonora, será facultado ao solicitante autorizar que seu endereço, ainda que sem especificação da unidade habitacional, comercial ou complemento, conste no texto da manifestação, de forma a aumentar a precisão da averiguação dos incômodos causados pela possível infração administrativa.

Art. 3º As entidades responsáveis pela fiscalização de infrações administrativas publicarão mensalmente, em seus sítios eletrônicos, relatório de atividades com os resultados das ações realizadas no período.

Art. 4º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações dos autos de infração e respectivos relatórios de vistoria elaborados pelos entes de fiscalização, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, ressalvadas as hipóteses legais de restrição da informação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

1.2.17

MMA disponibiliza a plataforma Educares de ações para a gestão de resíduos sólidos

Instituições que desenvolvem ações com resíduos sólidos podem divulgar suas práticas e ações na plataforma Educares

O Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - MMA convida a sociedade a inscrever seus relatos de gestão de resíduos sólidos na plataforma online Educares. O endereço reúne experiências com o objetivo de oferecer um cardápio de possibilidades que inspirem toda a sociedade brasileira a enfrentar os desafios de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

A Estratégia Nacional de Educação Ambiental e Comunicação Social para a Gestão de Resíduos Sólidos (Educares) é uma ação do governo federal para apoiar a implementação da PNRS, instituída pela Lei 12.305, de 2 agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. 

A iniciativa busca um processo continuado de aprendizado social por meio da educação ambiental e da comunicação social, para transformar a realidade da gestão dos resíduos sólidos no país. Os planos de resíduos sólidos dos estados e municípios são ferramentas de planejamento e dão capilaridade à gestão na sociedade. 

Atualmente, 218 práticas já estão cadastradas. Podem ser relatadas experiências de descarte de resíduos domiciliar urbano (orgânico e inorgânico), limpeza urbana, construção civil, industriais, de transportes (portos, aeroportos, rodoviário e ferroviário), serviços de saúde, mineração e agrossilvopastoril (orgânico e inorgânico).

Acesse a plataforma online Educares clique aqui

Fonte: MMA

GDF lança mapa virtual Cidades Limpas

Para informar a população sobre ações de revitalização em todo o Distrito Federal, o governo de Brasília lança o mapa virtual Cidades Limpas. A ferramenta apresenta os locais em que as equipes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Secretaria das Cidades fazem serviços como poda de árvores, recapeamento de asfalto e roçagem. As informações serão atualizadas semanalmente e ficarão arquivadas mensalmente.

Na plataforma é possível encontrar fotos e informações de serviços como asfalto, tapa-buracos, poda de árvore, roçagem, limpeza de bocas de lobo, remoção de entulho e lixo, plantio de árvores e canteiro e outros.





Acesse o mapa Cidades Limpas clique aqui


Fonte: Agência Brasília

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