4.1.17

TJDFT derruba lei que limita as atribuições da Adasa

A responsabilidade de gerenciar as águas subterrâneas no Distrito Federal voltou para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitida no início da noite desta sexta-feira (30/12) considerou insconstitucional a Lei Distrital nº 5.764/2016, que transferia os trabalhos para a Secretaria do Meio Ambiente (Sema/DF). A medida é em resposta a uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que reconheceu que a Sema não tem atribuições para desenvolver tais atividades.

O projeto de lei da deputada Luzia de Paula (PSB) tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas a Câmara Legislativa manteve a proposta e a promulgou em 22 de dezembro. Até então, a Adasa mantinha sob sua responsabilidade o acompanhamento de 15 mil ações relacionadas a outorgas de águas subterrâneas. Desde a publicação dessa lei no Diário Oficial do Distrito Federal, a agência deixou de ter, entre as suas atribuições, especificamente no que se refere a águas subterrâneas, a emissão de outorgas, o cadastramento de poços, ações de monitoramento da quantidade e da qualidade das águas subterrâneas e a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente. Com a derrubada da legislação pela Justiça, a atuação volta para a Adasa.

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Fonte: Correio Braziliense / TJDFT

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