7.2.18

Lei Distrital nº 6.065/2018 - Reaproveitamento da Água da Chuva no DF

LEI Nº 6.065, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)

Institui a Política de Incentivo ao 
Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Público pode:

I - promover campanha educativa de forma a esclarecer a população do Distrito Federal sobre os benefícios do reaproveitamento da água da chuva;

II - promover incentivos fiscais para residências e prédios comerciais que tenham sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.

Art. 3º A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal disponibilizará, em sua página oficial, as normas técnicas e orientações gerais, de forma clara e transparente, para construção ou reforma de instalação visando atender ao objeto desta Lei.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

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