8.2.19

Lei nº 6.269/2019 - Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF

LEI Nº 6.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do 
Distrito Federal - ZEE-DF em cumprimento ao 
art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições 
Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal 
e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Título I
Do Zoneamento Ecológico-Econômico

Art. 1º Fica instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF, instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial, cujas diretrizes e critérios passam a orientar as políticas públicas distritais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população, em cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 279 e no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias, e em observância ao disposto no art. 4º, III, c, da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Parágrafo único. O ZEE-DF é um zoneamento de riscos, tanto ecológicos quanto socioeconômicos, a ser obrigatoriamente considerado para a definição de zoneamentos de usos, no âmbito do planejamento e gestão territorial...

Acesse a íntegra da Lei nº 6.269/2019 clique aqui

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