20.3.18

Decreto nº 38.903/2018 - Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos


DECRETO Nº 38.903, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Aprova o Plano Distrital de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo 18 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e o artigo 13 da Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível para consulta e descarregamento de arquivo nos seguintes sítios eletrônicos: http://www.sinesp.df.gov.br/legislacao/ e http://www.sinesp.df.gov.br/pdgirs.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG



O documento define diretrizes e metas para o gerenciamento de resíduos nos próximos 20 anos.

São objetivos do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:

- Garantir a universalização do acesso aos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo, e, dessa forma, atender às exigências estabelecidas em normas e na legislação vigente;

- Proporcionar a gestão integrada dos resíduos sólidos no DF a partir das diretrizes de manejo desses resíduos que priorizem a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.

Acesse o documento completo do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos clique aqui

Fonte: Agência Brasília / Sinj-DF

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