31.10.17

Lei 13.501/2017 - Aproveitamento de Águas Pluviais


LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 
que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, 
para incluir o aproveitamento de águas pluviais 
como um de seus objetivos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 2º - ....................................................................................

.........................................................................................................

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho

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