25.7.17

Coleta Seletiva Solidária nos órgãos de governo do Distrito Federal

O governo de Brasília publicou o Decreto nº 38.246/2017, que regulamenta a Coleta Seletiva Solidária, que é a coleta dos resíduos recicláveis descartados e separados na fonte geradora para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e prevê a participação de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. 

A nova regulamentação determina que cada órgão componha uma comissão parar gerir o processo. Caberá a ela repassar resultados da coleta trimestralmente. No caso de prédios que acomodam mais de uma entidade, deverá haver apenas uma comissão, com pelo menos um representante de cada uma delas.

A responsabilidade pela coleta dos resíduos passa a ser do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), que distribuirá o material entre as cooperativas e associações de catadores.

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) tem a função de mobilizar, sensibilizar e orientar os órgãos do DF para a implementação da coleta seletiva solidária. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail: coletaseletivasolidaria@sema.df.gov.br e pelo telefone (61) 3214-5674.

As informações que estão sendo colocadas à disposição do público esclarecem de forma prática como preparar os resíduos em um folheto digital e uma apresentação sobre o assunto. Por exemplo, ao explicar como o servidor público pode colaborar, orienta-se que podem utilizar duas lixeiras: uma para os recicláveis secos (plásticos, isopor, papel, papelão, metal, embalagem longa vida) e outra para os orgânicos e rejeitos (restos de comida, cascas de frutas, filtro de chá e de café, papel engordurado, lixo de banheiro, tecidos e vidro).

É sugerido separar os papeis em um saco só, para que não sejam contaminados por outros resíduos. “Desmonte caixas (papelão, leite e suco) para ocuparem menos espaços. Remova o excesso de alimentos e bebidas das embalagens”.

A Sema-DF tem a responsabilidade de coordenar a sensibilização e da mobilização para implementação da coleta seletiva solidária nos órgãos públicos do DF, mas a responsabilidade da implementação dentro de cada órgão é da própria autarquia por meio da Comissão de Coleta Seletiva Solidária que será constituída por cada organização. 

Acesse o Folder Coleta Seletiva Solidária - Sema/DF clique aqui

Acesse a Apresentação Coleta Seletiva Solidária - Sema/DF clique aqui

Acesse a íntegra do Decreto nº 38.246/2017 clique aqui

Fonte: Agência Brasília / Sema-DF

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