30.4.12

Justiça manda governador do DF garantir água filtrada nas Escolas


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, rejeitou ação de inconstitucionalidade proposta pelo atual governador do Distrito Federal contra lei distrital que tornou obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e 100% controlada, para alunos da rede de ensino público e privado, sob pena de multa de 2 mil Ufirs.

“Novas atribuições”

O governador — através da Procuradoria — sustentava haver violação da Lei Orgânica do DF, que estabelece a competência do chefe do Executivo — e não da Assembleia — para legislar sobre “novas atribuições” de órgãos públicos. Ou seja, o fornecimento de água potável para os estudantes das escolas e universidades da capital federal seria uma “nova atribuição” do governo do DF.

A decisão

O voto condutor do julgamento foi da desembargadora Carmelita Brasil que não só assentou a competência da Câmara Legislativa, com base na Lei Orgânica, como também afirmou ser “diretriz básica do plano de saneamento do Distrito Federal a garantia de níveis crescentes de salubridade ambiental por meio de abastecimento de água potável”.

Proclamação

Assim, o TJDF foi obrigado a proclamar que é constitucional a Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) ser obrigada a fornecer água filtrada para matar a sede dos estudantes. 

Lei Distrital

A Lei Distrital nº 4.425/2009, de autoria do deputado Dr. Charles (PTB) prevê a obrigatoriedade do fornecimento de água potável, filtrada e 100% controlada ou de água potável pela Caesb para os alunos da rede de ensino público e privado. 

Acesse à integra da Lei nº 4.425/2009 clique aqui

Fonte: Jornal do Brasil / R7

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