28.3.12

Justiça condena Petrobras a indenizar família do DF por vazamento em posto

Empresa diz que já indenizou vítimas do vazamento; cabe recurso.
Posto também foi condenado; juntos, devem pagar R$ 375 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Petrobras Distribuidora S/A e um posto de gasolina a indenizar em R$ 375 mil uma família da área rural de Sobradinho que foi vítima de acidente ambiental devido a vazamento de combustível entre dezembro de 1999 e novembro do ano passado. A decisão é do dia 14 deste mês, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (28). Cabe recurso.

Em sua defesa, a Petrobras alegou que a família não residia no local na época e que as pessoas afetadas pelo vazamento foram devidamente indenizadas pela empresa. O posto argumentou que foi o maior prejudicado pelo vazamento, que seria de total responsabilidade da distribuidora.

De acordo com o posto, falhas nos tanques e conexões da Petrobras teriam causado o vazamento. O posto disse ainda que comunicou à empresa irregularidades no estoque de combustível, mas só após "insistentes pedidos" a Petrobras detectou "vazamento na sucção da bomba nº 06, ligada ao tanque de armazenamento de gasolina nº 04, além de vazamento no próprio tanque, e na tubulação do tanque nº 06/08 de armazenamento de óleo diesel", de acordo com informações do processo.

A família morava ao lado do posto, localizado às margens da BR-020, e diz que durante anos houve vazamento de produtos químicos. Eles afirmam que o lençol freático do poço que abastecia a residência deles foi contaminado e que duas pessoas da família passaram a ter problema de saúde crônico decorrente da exposição ao benzeno.

De acordo com a decisão da 2ª Turma Cível do TJ, além da multa, o posto e a Petrobras Distribuidora S/A terão que arcar com assistência médica por 20 anos, contados a partir de maio de 2002, data em que foi confirmado o acidente ambiental.

De acordo com a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Carmelita Brasil, “a angústia decorrente da incerteza quanto ao futuro, aliada ao sofrimento pelo qual os autores passaram, configura, de fato, dano moral que merece ser compensado pecuniariamente. Uma vez comprovada a presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita (dano ambiental com reflexos nos moradores da região durante o período de vazamento do combustível), o dano e o nexo de causalidade jungindo ambos, indiscutível a responsabilidade das rés pela sua composição."

Fonte: Globo - G1/DF

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