Foi sancionada, na última sexta-feira (23/7), a Lei Complementar nº 827 / 2010, que trata dos novos critérios para a classificação das 67 unidades ambientais do Distrito Federal. Os parques do DF serão agrupados nas categorias urbanos e ecológicos. Esta lei institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC).
O projeto define critérios para implantação e gestão das Unidades de Conservação. No documento, também fica aprovado as disposições preliminares; os objetivos do SDUC como, por exemplo, contribuir para a manutenção, preservação e restauração da diversidade biológica e de ecossistemas no território do DF; as categorias de unidades de conservação; os conceitos para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; entre outras providências.
Com a Lei Complementar nº 827, os parques estarão enquadrados em uma categoria similar ao do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O substituto aprovado foi encaminhado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Seduma) à CLDF no dia 24 de novembro do ano passado.
Para elaboração do documento, os órgãos ambientais contaram com a participação da sociedade civil, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos conselhos de Meio Ambiente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos para a aprovação do texto final.
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 827, de 22/07/2010 clique aqui
Fonte: Seduma / Ibram
O projeto define critérios para implantação e gestão das Unidades de Conservação. No documento, também fica aprovado as disposições preliminares; os objetivos do SDUC como, por exemplo, contribuir para a manutenção, preservação e restauração da diversidade biológica e de ecossistemas no território do DF; as categorias de unidades de conservação; os conceitos para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; entre outras providências.
Com a Lei Complementar nº 827, os parques estarão enquadrados em uma categoria similar ao do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O substituto aprovado foi encaminhado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Seduma) à CLDF no dia 24 de novembro do ano passado.
Para elaboração do documento, os órgãos ambientais contaram com a participação da sociedade civil, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos conselhos de Meio Ambiente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos para a aprovação do texto final.
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Fonte: Seduma / Ibram
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