1.6.10

Em Breve: Portal Judicial Ambiental

O Superior Tribunal de Justiça vai se tornar em breve o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente através de um portal judicial ambiental, cujo projeto é coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental.  
O objetivo é capacitar juízes de todo o mundo na aplicação do Direito Ambiental envolvendo temas relevantes como combate à poluição, proteção da biodiversidade e questões relativas às mudanças climáticas.
Reconhecido especialista em direito ambiental, o ministro do STJ, Herman Benjamin, disse que o Brasil não precisa de juízes ativistas, mas sim de magistrados que façam o básico que é aplicar a lei. Herman Benjamin fez esse comentário ao falar das inovações na jurisprudência e do impacto das decisões da Corte sobre esse tema.
Na busca de decisões justas e adequadas, o STJ já admitiu a inversão do ônus da prova em casos de empresas acusadas de dano ambiental. No entender do STJ, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não causa riscos à natureza, apesar da regra geral em vigor no sistema processual brasileiro, e a de o ônus da prova incumbe ao autor.  
Os ministros da Segunda Turma tem dado também uma interpretação moderna da legislação ao manter por exemplo a proibição da queimada de palha no cultivo da cana-de-açúcar. Para o STJ, as ciências relacionadas aos estudos do solo,da vida, da química, e da física devem auxiliar o magistrado na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental. 
Também foi aprovada uma lei de iniciativa do Tribunal que cria novas varas ambientais em regiões estratégicas como a Amazônia Legal para dar mais agilidade ao julgamento de processos envolvendo crimes contra a natureza, nos próprios locais em que eles costumam ocorrer.
Fonte: STJ

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