A CAESB e o IBRAM estão elaborando Instruções Normativas para regulamentar as atividades de coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos das caixas de gordura e da limpeza das fossas sépticas no Distrito Federal. Atualmente os órgão envolvidos na coleta e tratamento desses resíduos do DF (fossas e caixas de gordura) não dispõem de cadastro de empresas que prestam os serviços nem informações de que todos eles entregam , como deveriam, esses resíduos à CAESB ou se são jogados em áreas desabitadas.
Os estudos estão sendo feitos por técnicos da ADASA, CAESB, Ministério Público- DFT, SLU e IBRAM. A instrução normativa de competência da CAESB, que trata do recebimento e tratamento dos resíduos dos caminhões limpa fossa e o encaminhamento dos rejeitos para destinação final ao SLU, será complementada por outra instrução do IBRAM, que trata das normas, responsabilidades e penalidades relacionadas às atividades dos geradores e responsáveis pelos caminhões, que extrapolam a competência da CAESB. Essas Instruções Normativas entrarão em vigor ainda este semestre.
Após três reuniões ficaram estabelecidas alguns tópicos sobre os serviços prestados pela CAESB: somente a ETE Sul receberia os resíduos provenientes das caixas de gordura, até que a ETE Norte estivesse estruturalmente preparada para receber, com exclusividade, esse tipo de resíduo; e, todas as ETEs receberiam os resíduos provenientes das fossas sépticas.
Ficou estabelecida, ainda, a realização de cadastramento dos geradores desses resíduos e sua classificação por capacidade; cadastramento dos caminhões limpa fossa e seus responsáveis; o treinamento dos transportadores dos caminhos após a normatização da atividade; e a elaboração de uma cartilha de orientação aos responsáveis pelos caminhões e outra para os geradores e população usuária desse serviço.
Na próxima quinta-feira (8/4), no auditório da ADASA, os técnicos envolvidos na regulamentação da destinação dos resíduos das fossas sépticas e de caixas de gordura tomarão conhecimento do documento básico que servirá para a elaboração da Instrução Normativa do IBRAM. A proposta da CAESB será discutida no dia 15 de abril.
Fonte: Adasa
Os estudos estão sendo feitos por técnicos da ADASA, CAESB, Ministério Público- DFT, SLU e IBRAM. A instrução normativa de competência da CAESB, que trata do recebimento e tratamento dos resíduos dos caminhões limpa fossa e o encaminhamento dos rejeitos para destinação final ao SLU, será complementada por outra instrução do IBRAM, que trata das normas, responsabilidades e penalidades relacionadas às atividades dos geradores e responsáveis pelos caminhões, que extrapolam a competência da CAESB. Essas Instruções Normativas entrarão em vigor ainda este semestre.
Após três reuniões ficaram estabelecidas alguns tópicos sobre os serviços prestados pela CAESB: somente a ETE Sul receberia os resíduos provenientes das caixas de gordura, até que a ETE Norte estivesse estruturalmente preparada para receber, com exclusividade, esse tipo de resíduo; e, todas as ETEs receberiam os resíduos provenientes das fossas sépticas.
Ficou estabelecida, ainda, a realização de cadastramento dos geradores desses resíduos e sua classificação por capacidade; cadastramento dos caminhões limpa fossa e seus responsáveis; o treinamento dos transportadores dos caminhos após a normatização da atividade; e a elaboração de uma cartilha de orientação aos responsáveis pelos caminhões e outra para os geradores e população usuária desse serviço.
Na próxima quinta-feira (8/4), no auditório da ADASA, os técnicos envolvidos na regulamentação da destinação dos resíduos das fossas sépticas e de caixas de gordura tomarão conhecimento do documento básico que servirá para a elaboração da Instrução Normativa do IBRAM. A proposta da CAESB será discutida no dia 15 de abril.
Fonte: Adasa
Nenhum comentário:
Postar um comentário