O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.187, em 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
Com a nova Lei, o País assume compromisso voluntário de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9%, com base no quanto o Brasil emitia em 2005. Meta deve ser cumprida até o ano 2020. Um decreto presidencial ainda deverá ser editado para detalhar as ações de cada setor da economia para o cumprimento dessa meta.
Também deverá haver medidas de adaptação às mudanças climáticas e planos de ação para prevenção e controle do desmatamento em biomas como o Cerrado, a Amazônia e a Mata Atlântica.
As ações previstas na lei serão financiadas com recursos de um fundo específico, além de linhas de crédito, financiamentos públicos e medidas fiscais e tributárias.
Com a nova Lei, o País assume compromisso voluntário de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9%, com base no quanto o Brasil emitia em 2005. Meta deve ser cumprida até o ano 2020. Um decreto presidencial ainda deverá ser editado para detalhar as ações de cada setor da economia para o cumprimento dessa meta.
Também deverá haver medidas de adaptação às mudanças climáticas e planos de ação para prevenção e controle do desmatamento em biomas como o Cerrado, a Amazônia e a Mata Atlântica.
As ações previstas na lei serão financiadas com recursos de um fundo específico, além de linhas de crédito, financiamentos públicos e medidas fiscais e tributárias.
Outro mecanismo previsto é o do mercado de carbono, no qual países ricos podem comprar créditos, pagando por projetos que reduzam as emissões poluidoras na atmosfera. A lei define os créditos de carbono como títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Leia a íntegra da Lei nº 12.187/09 clique aqui
Fonte: Agência Câmara
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