6.11.09

SLU adia mais uma vez responsabilidade pelos resíduos de saúde

A diretoria do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF considerou as dificuldades apresentadas pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH). Uma delas foi a de que poucos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde - RSS conseguiram fechar contratos com empresas para realizarem a coleta, tratamento e disposição final. Com o objetivo de evitar uma transição traumática, a qual pudesse trazer prejuízos à saúde pública, o SLU concordou estender o prazo até o dia 04/12/2009, pois até essa data a autarquia mantém contrato com uma empresa para a operação do incinerador localizado na Usina de Incineração de Lixo Especial (UILE) em Ceilândia.
O SBH reconhece que é uma questão legal a responsabilidade dos geradores pelos próprios resíduos de serviços de saúde e lixo hospitalar, entretanto, solicitou em nome de seus filiados uma prorrogação para que pudesse criar uma infra-estrutura para o devido cumprimento. O sindicato afirmou que realizou vistoria técnica em 3 possíveis prestadores desses serviços e concluiu que nenhum estava suficientemente apto para assumir o ciclo total, ou seja, desde a coleta à destinação final dos RSS.

Segundo a lei distrital nº 4.352 de 30/06/2009
, clínicas médicas e de odontologia, estúdios de tatuagem, bem como estabelecimentos veterinários terão que se responsabilizar pela coleta, o transporte, o tratamento e a incineração do lixo produzido. Até então, todo o lixo é incinerado na usina do SLU, na Ceilândia/DF.

Fonte: SLU/DF

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