22.7.09

MP embarga obras habitacionais no Núcleo Rural Monjolo - DF

Casas de programa habitacional foram erguidas sem licença ambiental e em APP Barracos de madeira, lixo, poeira, falta de transporte público e de saneamento básico. Este é o cenário onde vivem 28 famílias transferidas do Setor de Chácaras Santa Luzia, na Estrutural, para o Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas, em julho do ano passado. A transferência foi realizada pela Secretaria de Agricultura e Pecuária (Seapa), em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), com o objetivo de disponibilizar uma área para o desempenho de atividades agrícolas.
No mês passado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) moveu ação civil pública determinando a suspensão imediata das obras no Núcleo Rural Monjolo, após constatação de que as construções eram erguidas sem licença ambiental e sobre Área de Preservação Permanente (APP).
Após a ação na Justiça, a Prodema publicou, com apoio da Procuradoria Geral de Justiça do DF, recomendação determinando a paralisação das obras até a emissão da licença de instalação. Recomendou-se também a fiscalização da área para impedir novas ocupações, retirar os moradores em situação irregular, demolição das construções erguidas em Área de Preservação Permanente, remoção do entulho para local indicado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a recuperação das áreas degradadas pela realização das obras.
O documento, de autoria da promotora Marta Eliana de Oliveira, afirma que "a Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal estão promovendo, sem a obrigatória licença ambiental, o assentamento de famílias removidas da Vila Estrutural nas chácaras 1, 2, 19 e 20 do Núcleo Rural Monjolo, onde estão sendo erguidas obras em área de preservação permanente (APP), em flagrante descumprimento às leis ambientais, inclusive com a prática, em tese, de crimes ambientais".
Moradores poderão ser removidos
O assessor da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do Ibram, Paulo César Magalhães, explica que após a conclusão de estudo o Ibram avaliará o documento e poderá solicitar a remoção de algumas famílias do local. "Caso as famílias estejam ocupando áreas protegidas por lei, o governo terá que transferir essas pessoas para outros locais", afirmou.

Fonte: Tribuna do Brasil

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