7.7.09

Invasão à beira do Lago Paranoá

Ministério Público investiga 480 casas por suspeita de ocupação irregular de área pública às margens dos braços norte e sul do Paranoá

Uma visão aérea da orla do Paranoá não deixa dúvidas de que a as áreas públicas têm sido abertamente usurpadas. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) investiga cerca de 480 casas nos lagos Sul e Norte por suspeita de ocupação irregular. Algumas das propriedades na mira do MP são conhecidas como pontas de picolé — trata-se dos terrenos mais próximos às margens do lago e, por isso, mais valorizados.

A partir do total de propriedades na mira do MP, foram abertos 180 inquéritos pela Polícia Civil do DF nos últimos 12 meses — média de um a cada dois dias. As investigações apuram possíveis danos ao meio ambiente e, em alguns casos os inquéritos já viraram ações penais que correm na Justiça do DF. “Infelizmente, muitas pessoas ocupam a área pública como se fosse particular. Mas não se pode deixar de cumprir a lei”, avalia Kátia Lemos, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

Praticamente todos os proprietários de casas que circundam o Lago Paranoá tiveram a mesma conduta nas últimas décadas. Estenderam a propriedade até a borda do lago, tomando como privado uma fatia de terreno que o MP assegura ser de natureza pública. Na maioria das vezes, os moradores das casas luxuosas constroem píeres e mantêm jardins no espaço entre a casa e a margem. O terreno incorporado tem, em média, uma extensão de 30m — justamente a medida onde, por lei, nada poderia ser erguido. Isso torna as mansões, já valorizadas pela localização, ainda mais exclusivas e caras, pois é possível ter acesso particular às águas.

O Ministério Público sustenta, no entanto, que as margens do lago são protegidas pelo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65), já que se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP). A legislação prevê que esse tipo de local só pode ser ocupado em caso de utilidade pública ou interesse social. Mas, nessa região, o que determinou a ocupação dos terrenos foram interesses particulares e não coletivos, como manda a lei. “A ocupação irregular não é uma exceção: é a regra”, afirma Kátia Lemos. A pena prevista para a ocupação ilegal de terrenos de uso público é prisão.

A promotora acompanha de perto um processo que já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trata da casa pertencente a Dalmo Josué do Amaral, pai do ex-senador Valmir Amaral. Segundo a acusação, Amaral esticou seu terreno até o Lago com a construção de três píeres, além de um estacionamento para barcos. A promotora promete reagir caso o STJ dê ganho de causa ao empresário. “Se o processo for trancado, nada impede que o MP entre com uma ação civil pública. O caso dele é emblemático. Além do dano ambiental, ainda ocupa área pública.”

O empresário Dalmo Amaral não dá entrevistas. Em sua defesa, o advogado Bruno Rodrigues, que protocolou o recurso no STJ, afirmou que ele não cometeu crime algum. “O sr. Dalmo tem convicção de que é inocente, que não praticou nenhum crime ambiental. Ao recorrer à Justiça, valeu-se de direito constitucional de qualquer cidadão de não responder a ações penais injustas. Ele considera que as acusações são improcedentes, exatamente porque não tinha conhecimento da proibição”, afirmou Rodrigues.

Dalmo Josué do Amaral sustenta que houve prescrição das acusações que pesam contra ele. A defesa argumenta que a pena máxima imposta por ofensa ao artigo 40 da Lei 9.605/98 é de cinco anos, prescrevendo em 12 anos. Como ele tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade. Os advogados alegam que as construções foram erguidas entre 1991 e 1997 e a Justiça do DF abriu o processo mais de seis anos depois. Diz ainda que o MP ocultou a data em que ocorreram os fatos.

Retirada determinada
Não é por falta de aviso que os proprietários mantêm uma fatia de terreno público como se fosse área privada. Nos últimos dois anos, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) — órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — autuou as mansões que invadem área à beira do lago e determinou a retirada das construções irregulares. Na maior parte dos casos, no entanto, os moradores acionam a Justiça e conseguem manter as obras no local invadido por meio de liminares.

Ao mesmo tempo em que ganham prazo na Justiça, os proprietários tentam conseguir com o governo o direito definitivo de ocupar os terrenos. Segundo a assessoria de imprensa do Ibram, quase todos os donos de lotes que incorporaram parte da orla do lago desejam formalizar a situação e, por isso, entraram com processo no órgão. Mas a Circular nº 18 de 2008 proíbe o instituto de autorizar qualquer “obra”, “ocupação” ou “atividade” nas APPs do Lago Paranoá.

O fato de o poder público nunca ter ocupado a orla do lago é citado pelo secretário de Ordem Pública e corregedor do DF, Roberto Giffoni, como um das brechas que facilitaram a invasão. Segundo o secretário, como a maior parte dos casos corre na Justiça, o poder Executivo não tem muito o que fazer antes da decisão judicial. “Paralelamente, o governo tem agido para evitar e coibir os abusos”, garante Giffoni. Ele conta que, em maio deste ano, a Secretaria de Ordem Pública determinou a derrubada de um muro recém-construído em uma QL do Lago Norte. “A pessoa simplesmente chegou e limitou o acesso ao lago à casa dele, sem levar em conta que o terreno é público. Um caso como esse é emergencial e exemplar, não dá para esperar. Fomos lá e mandamos retirar”, diz o secretário.

Fonte: Correio Braziliense

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