A outorga do direito de captação de água deverá estar sempre presente no caminhão. Quem estiver transportando água adquirida da CAESB deverá portar o “ticket” fornecido pela empresa. O documento fornecido pela ADASA contém a indicação da placa do caminhão e a vazão máxima permitida para captação por dia, além dos pontos liberados.
Ao pedir a outorga, os usuários assumem uma série de obrigações: só utilizar a água para a finalidade permitida (terraplanagem, obras, irrigação, etc); proteger as margens dos córregos onde faz a captação; obter autorizações ambientais; e, suspender a captação quando não for mantida a vazão mínima no córrego.
A ADASA não autoriza o uso de caminhão pipa com a finalidade de fornecimento de água para consumo humano, que só é admitido quando o veículo passar por uma vistoria na vigilância ambiental , ser certificado para o serviço e adquirir água tratada pela CAESB.
A Agência iniciou o processo de regulação e regularização dos usuários de águas superficiais em 2006, com a identificação dos locais que seriam passíveis de serem utilizadas as captações. Os 22 pontos autorizados pela ADASA encontram-se determinados em mapa, com as respectivas coordenadas. A CAESB fornece serviços de captação e distribuição com ônus financeiro para os usuários em Sobradinho, Lago Norte, Ceilândia e SIA.
Conheça o Mapa dos 22 pontos permitidos clique aqui
Fonte: ADASA
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