9.6.09

Nova Lei proibe a queima de restos vegetais e lixo no DF

O Governador José Roberto Arruda sancionou a Lei nº 4.329, em 05 de junho de 2009, proibindo a queima de restos vegetais e lixo no território do Distrito Federal. A destinação final dos resíduos oriundos de poda e cortes de vegetais domésticos da área urbana será objeto de regulamentação. Os restos vegetais serão, preferencialmente, objeto do processo de compostagem para a produção de adubo orgânico.
Conheça a Lei Distrital nº 4.329 clique aqui

Um comentário:

Thiago disse...

Estava passando da hora de fazer uma lei para a proibição da queima de restos vegetais e lixo! Além de queimar o lixo, a sua fumaça produz tóxicos de níveis altíssimos!
Boa matéria!

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