19.5.09

Novas regras reduz valor de Compensação Ambiental

O Decreto nº 6.848, de 14/05/2009, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu o valor da compensação ambiental a ser pago por empreendimentos, como a construção de rodovias e hidrelétricas, por seus impactos no meio ambiente. A nova regra prevê um teto para a cobrança - de 0,5% sobre uma parcela do valor da obra - e atenua o custo da exploração de petróleo no pré-sal.

A cobrança da compensação ambiental foi tema de divergências no governo, e o valor arbitrado por Lula não apenas é inferior ao cobrado desde o início da década como está bem aquém do percentual proposto pelo Ministério do Meio Ambiente. Antes, o piso da compensação era de 0,5% sobre o valor total da obra (Resolução Conama nº 371, de 05/04/2006), e o MMA advogou aumentar para 2%.

De acordo com o novo decreto presidencial, a cobrança da compensação ambiental tem agora teto de 0,5%. Esse percentual não se aplica mais sobre o valor total do empreendimento, como acontecia até o ano passado. O cálculo passou a descontar do valor total do empreendimento os custos do licenciamento ambiental e da mitigação de impactos sobre o meio ambiente, assim como os custos financeiros.

Até 2008, a cobrança da compensação ambiental tinha piso de 0,5%. Essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em abril do ano passado.

Provocado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), o Supremo decidiu que o cálculo da compensação ambiental não poderia ser feito com base em um percentual fixo do custo total da obra.

Leia a íntegra do Decreto nº 6.848 / 2009 clique aqui

Fonte: Globo / Folha de São Paulo

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