18.5.09

Mais rigor no cumprimento da Lei do Silêncio no DF

Este final de semana a equipe de fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) mediu a intensidade sonora em oito locais do Distrito Federal. Os responsáveis por cinco bares na Asa Sul, Taguatinga, Lago Norte; uma igreja em Águas Claras e uma festa no Varjão e outra no Mané Garrincha (Encontro do Nordeste 2009) serão multados por poluição sonora.

Segundo o fiscal do IBRAM Bento Maçal, a intensidade do som é aferida a noite no momento de mais movimento nos estabelecimentos. “Existe dificuldade até para fazer a medição, muitos tentam burlar a fiscalização diminuindo o volume ou até mesmo acabando com a música quando percebem que estamos fazendo as medições. É um trabalho investigativo, temos que averiguar se existe ou não desrespeito à Lei do Silêncio”, explica.

De acordo com o fiscal, o responsável pelo estabelecimento ou pela festa é autuado depois da medição para evitar tumulto no local. “Ninguém quer ser multado, isso deixa clientes e donos dos estabelecimentos e de eventos insatisfeitos. Na maioria dos casos o fiscal vai até o local sozinho, sem nenhum reforço policial, e para evitar confusão com pessoas, que muitas vezes ingeriram bebida alcoólica, a auto de infração é lavrado no dia seguinte”, diz.

Festas no DF

A intensidade sonora da festa nordestina realizada, de 14 a 17 de maio, no estacionamento do Mané Garrincha ultrapassou o estabelecido pela Lei Distrital nº 4.092/2008 – Lei do Silêncio. Foi constatado que o nível de poluição sonora no local a noite estava bem acima do permitido, que é de 50 dB. A Administração de Brasília será advertida por ter liberado o alvará para o evento que perturbou o sono da população neste final de semana sem determinar que o empreendedor respeitasse todas as normas. Entre essas, os limites máximos de som, de acordo com a área e o horário do evento.

“O controle da poluição sonora começa na emissão do alvará pelas Administrações Regionais, que obrigatoriamente devem advertir os responsáveis pelos eventos em relação aos níveis máximos de ruídos permitidos pela legislação em vigor. Além disso, antes mesmo da emissão do alvará o órgão ambiental deve ser consultado em relação às medidas que os empreendedores devem tomar no sentido de controlar as emissões de ruído. No caso do evento realizado no Mané Garrincha não aconteceu nem uma coisa nem outra: o alvará expedido não fazia a menor referência ao controle da poluição sonora, e nem o IBRAM foi consultado previamente em relação às medidas a serem tomadas pelos responsáveis pela festa”, afirmou o presidente do IBRAM, Gustavo Souto Maior.

Por ser uma atividade potencialmente poluidora o órgão ambiental é consultado nesse processo. Isso permite um controle maior sobre a intensidade sonora de festas. Com as informações dos processos que são remetidos ao IBRAM, a aferição da intensidade sonora nos eventos é incluída na escala dos fiscais. Dessa forma, há uma atuação antecipada que não se restringe à repressão apenas por meio das denúncias.

Dificuldades

O IBRAM tem apenas três fiscais especializados em poluição sonora para atuar em todo DF. A atividade ainda exige horário de trabalho diferenciado. O número reduzido desses servidores prejudica o atendimento ao cidadão. Para se ter uma idéia, o município de Salvador (BA) conta com 36 fiscais especializados nesse assunto, e Vitória (ES) tem 24 servidores.

Fonte: IBRAM

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