A dificuldade para iniciar obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC por falta da licença ambiental prévia por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foi apontada como o principal obstáculo a ser vencido. Uma parceria entre o GDF e o Governo Federal, resultou na alteração do Decreto de 10 de janeiro de 2002. O novo Decreto, de 29 de abril de 2009, transfere novamente ao governo do Distrito Federal a prerrogativa do órgão ambiental local de licenciar empreendimentos localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.
As principais mudanças são nos artigos 5º e 7º:Art. 5o Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 7o A APA do Planalto Central será supervisionada e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, do governo distrital, municipais e organizações não-governamentais.
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