28.1.09

Acusado de invadir área verde pública em Brasília não consegue trancar ação

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou pedido de liminar de um morador do Lago Sul, bairro nobre de Brasília, para que seja trancada ação penal em que é acusado de crime contra uma área verde pública.

Seguidno o STJ, o autor teria sido denunciado pelo Ministério Público por ocupar 473m² em área de proteção ambiental ao redor do lago Paranoá e em área de preservação permanente do córrego Canjerana.

No terreno invadido, que faz parte do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, o morador manteria estacionamento e circulação de veículos, canil, churrasqueira à beira de uma piscina, casa de máquinas, depósito, área impermeabilizada adjacente ao depósito, casa de bombas, e um reservatório, de onde extrairia água subterrânea sem autorização dos órgãos ambientais.

Ele foi acusado de crime ambiental e de invasão de terra pública, mas conseguiu o trancamento parcial da ação por crime de invasão, no TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). A defesa apelou ao STJ, buscando trancar também a ação por crime ambiental.

Ao negar a liminar, o ministro Asfor Rocha considerou que não estão claras evidências que autorizem a interrupção do processo antes da análise do mérito do habeas-corpus. O pedido de trancamento ainda deve ser analisado no mérito pela 5ª Turma do STJ.

Fonte: Última Instância

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