9.7.18

Medida Provisória n° 844/2018 - Marco Legal do Saneamento Básico

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 6 DE JULHO DE 2018 

Atualiza o marco legal do saneamento básico 
e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, 
para atribuir à Agência Nacional de Águas 
competência para editar normas de referência 
nacionais sobre o serviço de saneamento, 
a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, 
para alterar as atribuições do cargo de Especialista 
em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, 
de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições 
estruturais do saneamento básico no País. 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º A ementa da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico." (NR) 

Art. 2º A Lei nº 9.984, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1º Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, e estabelece regras para a sua atuação, a sua estrutura administrativa e as suas fontes de recursos." (NR) 

"Art. 3º Fica criada a ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

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Acesse a íntegra da MP 844/2018 clique aqui

Fonte: DOU / Congresso Nacional

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