24.8.12

Novo Decreto regulamenta a Poluição Sonora no DF

O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial (DODF) o decreto que regulamenta a lei de poluição sonora (Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008).

Ele detalha os níveis permitidos de pressão sonora, as autorizações para realização de atividades geradoras de ruído, bem como as infrações e penalidades aplicadas caso a lei seja descumprida. "A partir de agora, o cidadão conta com um documento que lhe dá condições para que saiba onde encontrar informações do governo no combate à poluição sonora", explicou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Eduardo Brandão.

O documento esclarece, ainda, as atribuições de diversos órgãos governamentais no combate às emissões excessivas de ruídos. Além disso, aponta cada uma das atividades geradoras de ruído que deverão ser licenciadas ou autorizadas pelas administrações regionais. Ao Detran-DF e a outros órgãos relacionados com a gestão das estradas de rodagem, por exemplo, caberá desenvolver programas e ações para controlar os níveis de ruídos emitidos no fluxo de veículos.

Da mesma forma, será de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) adotar iniciativas para que a pressão sonora ocasionada por tráfego aéreo esteja de acordo com os níveis estabelecidos pela lei. Isso será possível com o apoio dos órgãos ambientais e de planejamento urbano.

Saúde

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora é o terceiro maior problema ambiental no mundo, depois da poluição do ar e da água. Ela, aponta a organização, é responsável pela morte de 210 mil pessoas por ano, no mundo. "Nas cidades, somos expostos o tempo todo aos mais diversos níveis de poluição, e nosso organismo se acomoda ao passo que é lesado pelos ruídos. Entre os diversos males ocasionados por esse problema estão o estresse, desenvolvimento de cardiopatias, comprometimento do sistema nervoso e perda de sono", disse Brandão.

Grupo de Trabalho

Há cerca de um ano, foi instituído o Grupo de Trabalho para debater os itens da lei da poluição sonora. Coordenado pela Subsecretaria de Saúde Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, ele conta com representantes das secretarias de Cultura, de Micro e Pequenas Empresas e de Ordem Pública e Social, do Detran-DF, da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e da Coordenadoria das Cidades.

Segundo o subsecretário de Saúde Ambiental e coordenador do GT, Luiz Maranhão, a regulamentação da lei vai prevenir os problemas relacionados à saúde da população e será capaz de harmonizar os interesses dos empreendedores e artistas e dos moradores que se sentem prejudicados pelas atividades que provocam ruídos. "Trata-se de instrumento pacificador, que não se destina a oprimir músicos ou negligenciar as demandas da população", reforçou Maranhão.

Programa de conscientização

Faz parte da ação do GDF no combate à poluição sonora o programa de sensibilização ambiental Soa Bem, que está sendo concebido pela Secretaria do Meio Ambiente e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Com o slogan "É de bom tom a harmonia sonora", ele prevê a criação de um ranking dos principais casos de poluição sonora denunciados na ouvidoria do Ibram e em outros órgãos. Com base nessa classificação, será possível mapear as localidades e regiões administrativas onde há os maiores índices de ruídos e elaborar ações de educação ambiental e de comunicação específicas.

Novo Decreto

O Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, foi publicado na página 3, Seção 01, do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 23/08/2012, e regulamenta a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.

Acesse à integra do Decreto nº 33.868/2012 clique aqui

Fonte: Portal Vermelho

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