A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) foi instituída nesta sexta, dia 10. O Decreto nº 7.390, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece metas até 2020 para a redução de três bilhões de toneladas equivalentes de dióxido de carbono (CO2). Para agropecuária, o governo firmou o compromisso voluntário de diminuir, nos próximos 10 anos, as emissões de CO2 em 730 milhões de toneladas equivalentes.
A consolidação de uma economia de baixo carbono na agropecuária prevista no plano será alcançada com a ampliação do uso de tecnologias sustentáveis no campo. Para alcançar a meta, o Ministério da Agricultura criou o Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), que aplicará R$ 2 bilhões até o final da safra 2010/2011 para incentivar o produtor rural a adotar essas técnicas.
O Plano Nacional sobre Mudança do Clima e o programa ABC estabelecem, para a próxima década, a recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas e o plantio de florestas em mais de três milhões de hectares. Também está prevista a expansão da prática do plantio direto em oito milhões de hectares no campo. A técnica dispensa o revolvimento do solo com grades e arados e semeadura direta na palha da cultura da safra anterior. Esse procedimento preserva os nutrientes do solo, aumentando a produtividade da lavoura.
A ampliação em quatro milhões de hectares do sistema Integração-Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) também está entre ações do plano. Com o ILPF, o produtor recupera a pastagem e une o plantio de floresta com agricultura e pecuária na mesma propriedade, garantindo mais renda e preservação do meio ambiente. Os recursos do ABC serão investidos ainda na expansão da fixação biológica do nitrogênio em 5,5 milhões de hectares. A prática envolve o uso de bactérias para fixar o nitrogênio no solo, permitindo a redução e até a substituição total do uso de fertilizantes nitrogenados. O nitrogênio é um dos nutrientes mais importantes para o desenvolvimento da lavoura.
Além da agropecuária, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima institui ações nas áreas de meio ambiente, energia e indústria (siderurgia).
Acesse a íntegra do Decreto nº 7.390/2010 clique aqui
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