25.5.10

Poluição Sonora no Aeroporto Internacional JK

A fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) emitiu auto de infração (n° 768/2010) para a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) por emissão de ruído proveniente da operação de aeronaves no Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek e descumprimento do auto de infração n° 325, de 21 de outubro de 2008, que solicitava plano de metas a serem cumpridas para adequação dos níveis de emissão sonora permitidos.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também foram autuados. Estas instituições têm o prazo de 30 dias para apresentarem um plano de metas que contemple a redução de ruído nas proximidades do aeroporto.
As penalidades aplicadas estão previstas na Lei Distrital nº 4092/2008, que dispões sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
De acordo com o fiscal do IBRAM, Aldo Fernandes, a partir do dia 1° de junho fica determinado à interdição da operação de aeronaves do tipo Boeing 707, 727, 737-200, DC-8, DC-9, HS-125 e Learjets das séries 20, no período compreendido entre 22h e 7h (horário local), incluindo as aeronaves equipadas com atenuadores de ruídos ou “hush-kits”. 
Fonte: IBRAM

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