Está em vigor, desde o dia 27 de maio, a Resolução nº 425/2010 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre os critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP e outras de uso limitado.
A Resolução define as culturas consideradas de Interesse Social para fins de regularização da intervenção ou supressão de vegetação em APP, ocorridas até 24 de julho de 2006.
Fonte: Observatório Eco
Um comentário:
Muitíssimo obrigada por ser um dos poucos comentaristas a colocar o NÚMERO da resolução, para que ela possa ser procurada e lida. Eu tinha essa resolução salva no trabalho mas precisava consultá-la agora em casa, e estava me sentindo bastante frustada ao passar por site após site em que se fala da resolução sem se comentar qual resolução é.
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