Mais de 20 anos depois da construção irregular do Condomínio Mansões Colorado, em Sobradinho/DF, a Justiça multou o parcelamento por danos ambientais. A Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou que o condomínio pague R$ 916 mil como compensação pelos impactos da construção no meio ambiente. Os moradores não poderão construir, lotear ou vender novas áreas dentro do Mansões Colorado, sob pena de multa de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão, publicada na edição de ontem do Diário da Justiça.
Em 1994, o GDF entrou com uma ação civil pública contra o condomínio, alegando que o parcelamento está inserido na Área de Proteção Ambiental Cafuringa. O governo também explicou à Justiça que o loteamento não respeitava a Lei nº 6.766/79, conhecida como Lei do Parcelamento do Solo. O Mansões Colorado foi construído sem licença ambiental e sem a aprovação prévia dos projetos urbanísticos.
Durante o trâmite da ação, o Condomínio Mansões Colorado alegou ter a posse da área desde 1988 e afirmou que o parcelamento do solo teria sido feito sem nenhum impacto ambiental. Os moradores da região pediram a realização de uma perícia judicial que comprovasse os supostos danos ao meio ambiente.
Em 2003, o laudo pericial foi concluído. O documento comprovou construções nas margens do córrego Paranoazinho, a degradação e a impermeabilização do solo, além da remoção de cobertura vegetal natural e a quebra do equilíbrio ecológico. Essa perícia, realizada há sete anos, estimou os custos de recuperação da área em R$ 916 mil. Esse valor ainda deve ser corrigido no momento da cobrança da multa, ou seja, o impacto no bolso dos moradores pode ser ainda maior.
O síndico do Mansões Colorado, Roberto Ximenes, disse que o condomínio ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão. “Vamos procurar nosso advogado para estudar quais medidas devem ser tomadas. De qualquer forma, é inviável pagar uma multa tão grande”, afirmou Ximenes. O Mansões Colorado tem 370 lotes, quase todos ocupados. O parcelamento fica próximo ao Lago Oeste, na fronteira com o Parque Nacional de Brasília.
Na sentença, o juiz Carlos Divino, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário, destacou que nenhum parcelamento pode ser construído sem autorização do poder público. “Mesmo quando o condomínio nega a consumação de danos ambientais, em momento algum exibiu licença ambiental correspondente, que assim pudesse comprovar que estava autorizado a inovar no meio ambiente, com a abertura de sistema viário, a implantação de rede elétrica, a pavimentação e as construções em geral”, justificou o magistrado em sua decisão.
Os moradores do condomínio terão que recuperar todas as áreas ambientais danificadas e também ficam obrigados a elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deve ser apresentado ao GDF em até 60 dias. Depois desse prazo, os moradores poderão receber multa de até R$ 1 mil por dia de atraso. A presidente da União dos Condomínios Horizontais, Júnia Bittencourt, lamentou a cobrança de multa. “Os grileiros fizeram o parcelamento irregular, ganharam dinheiro com isso e agora os moradores de boa-fé têm que pagar a conta”, reclama.
Fonte: Correio Braziliense
Em 1994, o GDF entrou com uma ação civil pública contra o condomínio, alegando que o parcelamento está inserido na Área de Proteção Ambiental Cafuringa. O governo também explicou à Justiça que o loteamento não respeitava a Lei nº 6.766/79, conhecida como Lei do Parcelamento do Solo. O Mansões Colorado foi construído sem licença ambiental e sem a aprovação prévia dos projetos urbanísticos.
Durante o trâmite da ação, o Condomínio Mansões Colorado alegou ter a posse da área desde 1988 e afirmou que o parcelamento do solo teria sido feito sem nenhum impacto ambiental. Os moradores da região pediram a realização de uma perícia judicial que comprovasse os supostos danos ao meio ambiente.
Em 2003, o laudo pericial foi concluído. O documento comprovou construções nas margens do córrego Paranoazinho, a degradação e a impermeabilização do solo, além da remoção de cobertura vegetal natural e a quebra do equilíbrio ecológico. Essa perícia, realizada há sete anos, estimou os custos de recuperação da área em R$ 916 mil. Esse valor ainda deve ser corrigido no momento da cobrança da multa, ou seja, o impacto no bolso dos moradores pode ser ainda maior.
O síndico do Mansões Colorado, Roberto Ximenes, disse que o condomínio ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão. “Vamos procurar nosso advogado para estudar quais medidas devem ser tomadas. De qualquer forma, é inviável pagar uma multa tão grande”, afirmou Ximenes. O Mansões Colorado tem 370 lotes, quase todos ocupados. O parcelamento fica próximo ao Lago Oeste, na fronteira com o Parque Nacional de Brasília.
Na sentença, o juiz Carlos Divino, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário, destacou que nenhum parcelamento pode ser construído sem autorização do poder público. “Mesmo quando o condomínio nega a consumação de danos ambientais, em momento algum exibiu licença ambiental correspondente, que assim pudesse comprovar que estava autorizado a inovar no meio ambiente, com a abertura de sistema viário, a implantação de rede elétrica, a pavimentação e as construções em geral”, justificou o magistrado em sua decisão.
Os moradores do condomínio terão que recuperar todas as áreas ambientais danificadas e também ficam obrigados a elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deve ser apresentado ao GDF em até 60 dias. Depois desse prazo, os moradores poderão receber multa de até R$ 1 mil por dia de atraso. A presidente da União dos Condomínios Horizontais, Júnia Bittencourt, lamentou a cobrança de multa. “Os grileiros fizeram o parcelamento irregular, ganharam dinheiro com isso e agora os moradores de boa-fé têm que pagar a conta”, reclama.
Fonte: Correio Braziliense
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