A Antares Engenharia não poderá iniciar as obras da chamada "Expansão do Sudoeste" sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil. A decisão liminar é da juíza substituta da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e cabe recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do DF, no dia 17 de dezembro de 2009, contra a Antares, o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e o Distrito Federal. O MPDFT pediu na ação que a área seja declarada "non edificiandi", ou seja, área onde não se pode construir.
A área é situada entre o Instituto Nacional de Meteorologia e o Eixo Monumental. De acordo com o Prourb, a construção de novas quadras no local não possui amparo legal e viola os tombamentos distrital e federal.
A juíza analisou a documentação do MPDFT e decidiu que o início das obras, antes de se resolver a questão, trará risco à área tombada de Brasília e à economia popular de terceiros adquirentes das unidades imobiliárias. A magistrada decidiu liminarmente que a Antares não inicie as obras e pediu ao DF e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que ofereçam informações no prazo de 72 horas, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário da Justiça.
Fonte: Correio Braziliense
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do DF, no dia 17 de dezembro de 2009, contra a Antares, o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e o Distrito Federal. O MPDFT pediu na ação que a área seja declarada "non edificiandi", ou seja, área onde não se pode construir.
A área é situada entre o Instituto Nacional de Meteorologia e o Eixo Monumental. De acordo com o Prourb, a construção de novas quadras no local não possui amparo legal e viola os tombamentos distrital e federal.
A juíza analisou a documentação do MPDFT e decidiu que o início das obras, antes de se resolver a questão, trará risco à área tombada de Brasília e à economia popular de terceiros adquirentes das unidades imobiliárias. A magistrada decidiu liminarmente que a Antares não inicie as obras e pediu ao DF e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que ofereçam informações no prazo de 72 horas, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário da Justiça.
Fonte: Correio Braziliense
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