O novo Decreto Distrital nº 31.129, de 04 de dezembro de 2009, regulamenta a Política      de Educação Ambiental do Distrito Federal. Segundo o Decreto, os recursos públicos deverão totalizar, no mínimo,      5% (cinco por cento) das dotações orçamentárias      dos órgãos e fundos ambientais do Distrito Federal, e serão      destinados a projetos específicos de educação ambiental,      promoção de eventos, ações de comunicação      social e produção de instrumentos pedagógicos relacionados      com a educação ambiental, na forma a ser definida pelo Grupo      Interdisciplinar de Educação Ambiental, doravante denominado Comissão      Interdisciplinar de Educação Ambiental – CIEA/DF.
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