16.12.09

Decreto regulamenta a Política de Educação Ambiental do DF

O novo Decreto Distrital nº 31.129, de 04 de dezembro de 2009, regulamenta a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal. Segundo o Decreto, os recursos públicos deverão totalizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das dotações orçamentárias dos órgãos e fundos ambientais do Distrito Federal, e serão destinados a projetos específicos de educação ambiental, promoção de eventos, ações de comunicação social e produção de instrumentos pedagógicos relacionados com a educação ambiental, na forma a ser definida pelo Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, doravante denominado Comissão Interdisciplinar de Educação Ambiental – CIEA/DF.

Leia a íntegra do Decreto nº 31.129 clique aqui

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