Reserva Legal pode ser entendida como uma área protegida pela Lei, situada no interior de uma propriedade ou posse rural, onde não é permitido o corte de vegetação, e que não pode ocorrer em área de preservação permanente.
No Distrito Federal deve corresponder, no mínimo, 20% da extensão de toda a propriedade. O local não inclui as áreas de preservação permanente, a não ser nos casos previstos na legislação.
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Um comentário:
RB, sabe se há algum curso aqui no DF para preparar um funcionário a fazer essa averbação?
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