O mapa do Distrito Federal passará por grandes mudanças daqui a um ano. Não se trata de alterações nos limites da capital da República nem da ampliação do seu território. O planejamento urbano de Brasília ganhará novas diretrizes com a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, chamada pelos técnicos do governo de Luos. Equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente trabalham para a criação da nova legislação, que prevê a divisão do DF em sete unidades de planejamento. A ideia é reunir regiões administrativas próximas e com características semelhantes para organizar o território de forma mais racional e eficaz.
Para elaborar a lei, o GDF abrirá licitação para contratar uma empresa de consultoria especializada em planejamento e desenvolvimento urbano. A expectativa é que a concorrência pública seja lançada este mês. Segundo a Seduma, seus técnicos coordenarão os trabalhos, mas os consultores darão apoio jurídico e elaborarão projetos urbanísticos e de estatística para amparar a confecção da nova lei. O prazo legal para a conclusão do texto é abril de 2011, dois anos após a sanção do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). A Seduma pretende mandar o projeto de lei à Câmara Legislativa já no ano que vem.
Aprovada em 1993, a Lei Orgânica do DF estabeleceu que o Planos Diretor Local (PDL) seria o principal instrumento de planejamento das cidades. Cada região administrativa teria seu PDL, com normas específicas de ocupação para a área. Mas, em 2007, o governo decidiu alterar a Lei Orgânica para ter instrumentos novos de organização urbana. A emenda 49 determinou que o GDF teria que revisar o Pdot e elaborar a Luos — uma legislação mais normativa que o Pdot. Essa alteração na Lei Orgânica também estabeleceu que os PDLs seriam substituídos pelos planos de desenvolvimento local. Em vez de uma legislação para cada região administrativa, o DF seria dividido em unidades maiores.
Desordem
Com a aprovação da emenda e a posterior revisão e sanção do Pdot, resta agora à equipe técnica do governo debruçar-se sobre a Luos e sobre os PDLs. As sete novas regiões reúnem cidades próximas geograficamente e com características parecidas. Assim, Taguatinga e Ceilândia foram incluídas juntas na região classificada como a oeste. Recanto das Emas, Gama e Santa Maria compõe a parte sul do novo mapa. A elaboração da Luos e dos novos planos de desenvolvimento local não significa que essas unidades serão unificadas ou perderão suas particularidades. Mas haverá regras mais gerais, em vez de normas específicas para cada terreno, por exemplo.
Hoje, uma rua pode ter lotes com gabaritos, usos e potenciais construtivos diferentes. Assim, uma construção de três andares pode surgir em meio a casas de apenas um pavimento, causando uma desorganização urbanística com impactos na paisagem. A Luos mudará essa realidade: a legislação trará regras urbanísticas para grandes áreas, como quadras inteiras, por exemplo.
Preservação ambiental
Além de definir a Lei de Uso e Ocupação do Solo como fundamental para o planejamento urbano, a Lei Orgânica também obriga o GDF a elaborar um zoneamento ecológico-econômico (ZEE) para o território do Distrito Federal. A legislação — que traça estratégias para o crescimento urbano com preservação ambiental — deveria ter sido aprovada antes de 1995, mas até hoje não foi concluída. “O GDF não deveria se preocupar com a Lei de Uso e Ocupação do Solo antes de fazer o ZEE. É como querer passar na universidade sem nem mesmo concluir o ensino médio”, critica o professor Frederico Flósculo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB). De acordo com a Seduma, o zoneamento econômico-ecológico está em elaboração.
O que diz a lei
Principais pontos da emenda 49 à Lei Orgânica
O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e os Planos de Desenvolvimento Local (PDLs).
No sítio urbano tombado e inscrito como Patrimônio Cultural da Humanidade, o PDL será representado pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Os PDLs e a Luos, complementares ao Pdot, são parte integrante do processo contínuo de planejamento urbano.
A Luos estabelecerá normas urbanísticas destinadas a regular as categorias de usos, por tipo e porte, e definirá as zonas e setores segundo as indicações de usos predominantes.
A Luos estabelecerá, ainda, o conjunto de índices para o controle urbanístico a que estarão sujeitas as edificações, para as categorias de atividades permitidas em cada zona.
A Luos deverá ser encaminhada à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo, no prazo máximo de dois anos, a partir da vigência do Pdot.
Os PDLs tratarão das questões específicas das regiões administrativas e das ações que promovam o desenvolvimento sustentável de cada localidade, integrando áreas rurais e urbanas.
Os PDLs serão elaborados por unidades de planejamento territorial, a partir do agrupamento das regiões administrativas, em função da forma e da natureza das relações sociais e suas interações espaciais, além de fatores socioeconômicos, urbanísticos e ambientais.
Fonte: Correio Braziliense
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