O Ministério do Meio Ambiente, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e o Sindicato das Seguradoras do RJ/ES assinaram nesta sexta-feira (25/9), no Rio de Janeiro, protocolo de intenções para a promoção de diversas ações ambientais.
Principais propostas do documento 1 - Oferecer produtos de seguros, de previdência e de capitalização que fomentem a qualidade de vida da população e o uso sustentável do meio ambiente, observadas as seguintes diretrizes:
I) Aprimorar continuamente a oferta de produtos e serviços destinados a promover projetos que apresentem adicionalidades socioambientais;
II) Oferecer produtos voltados à cobertura de danos causados ao meio ambiente e incentivar a sua contratação;
III) Orientar o consumidor de seus produtos para a adoção de práticas sustentáveis de produção e de consumo consciente.
2 - Considerar os impactos e custos socioambientais na gestão de seus ativos e nas análises de risco, tendo por base as políticas internas de cada instituição e as seguintes diretrizes:
I) Requerer, na análise de propostas de seguros referentes à cobertura de instalações e equipamentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, a apresentação por parte do proponente das licenças ambientais exigidas pela legislação vigente;
II) Incorporar critérios socioambientais ao processo de subscrição de riscos, considerando os seus potenciais impactos e a necessidade de medidas de proteção tecnicamente recomendáveis;
III) Quando for compatível com a natureza do título de capitalização, considerar a possibilidade de destinação de parcela dos recursos auferidos em projetos de interesse socioambiental;
IV) Considerar, na aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas, a exclusão de títulos emitidos por empresas com padrões de desempenho socioambientais inferiores aos aceitáveis.
Conheça a íntegra do Protocolo de Intenções clique aqui
Fonte: CNSeg / MMA
Principais propostas do documento
I) Aprimorar continuamente a oferta de produtos e serviços destinados a promover projetos que apresentem adicionalidades socioambientais;
II) Oferecer produtos voltados à cobertura de danos causados ao meio ambiente e incentivar a sua contratação;
III) Orientar o consumidor de seus produtos para a adoção de práticas sustentáveis de produção e de consumo consciente.
2 - Considerar os impactos e custos socioambientais na gestão de seus ativos e nas análises de risco, tendo por base as políticas internas de cada instituição e as seguintes diretrizes:
I) Requerer, na análise de propostas de seguros referentes à cobertura de instalações e equipamentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, a apresentação por parte do proponente das licenças ambientais exigidas pela legislação vigente;
II) Incorporar critérios socioambientais ao processo de subscrição de riscos, considerando os seus potenciais impactos e a necessidade de medidas de proteção tecnicamente recomendáveis;
III) Quando for compatível com a natureza do título de capitalização, considerar a possibilidade de destinação de parcela dos recursos auferidos em projetos de interesse socioambiental;
IV) Considerar, na aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas, a exclusão de títulos emitidos por empresas com padrões de desempenho socioambientais inferiores aos aceitáveis.
Conheça a íntegra do Protocolo de Intenções clique aqui
Fonte: CNSeg / MMA
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