Os prestadores de serviço de consultoria ambiental do Distrito Federal devem estar devidamente habilitados a realizar esse tipo de trabalho, conforme dispõe a Lei Distrital nº 041/89, Decreto n° 12.960/90, Decreto n° 21.784/00 e Res. CONAM nº 28/98.
Por isso, o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM disponibiliza um cadastro atualizado de empresas e pessoas físicas que estão habilitadas a realizar:
Por isso, o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM disponibiliza um cadastro atualizado de empresas e pessoas físicas que estão habilitadas a realizar:
- Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC);
- Relatório de Impacto Ambiental Preliminar (RIAP);
- Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Plano de Controle Ambiental ( PCA);
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);
- Análises Físico-Químicas de Efluentes Líquidos (SAO e Outros);
- Tratamento Acústico.
Acesse o Cadastro de Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental clique aqui
- Relatório de Impacto Ambiental Preliminar (RIAP);
- Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Plano de Controle Ambiental ( PCA);
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);
- Análises Físico-Químicas de Efluentes Líquidos (SAO e Outros);
- Tratamento Acústico.
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Um comentário:
Quando um vizinho faz uma festa com o som bastante alto, quais as providências que podem ser tomadas pelo(s) vizinho(s) incomodado(s)?
Natalícia.
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