30.6.09

Projeto de regularização dos Parques no DF

Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve apresentar um projeto à Câmara Legislativa, até o dia 15 de julho, que prevê a transferência da responsabilidade de manutenção e conservação dos parques que não constituem áreas de proteção ambiental para as regiões administrativas do DF. O Parque Ana Lídia, mais conhecido como Parque da Cidade, e o parque Burle Marx, localizado no fim da Asa Norte, já foram transferidos para a sub-administração da Região Administrativa I, constituída pelo Plano Piloto e pelo Parque Nacional de Brasília. O projeto deve redefinir os parques, que serão divididos em ecológicos, urbanos e distritais, e a proposta já está sendo analisada pela Câmara Legislativa do DF.
Segundo o Ibram, a medida diminuiria os encargos do órgão ambiental e possibilitaria uma definição mais clara dos parques, que hoje são divididos em parques ecológicos e parques de multiuso, com inúmeras definições, previstas pela Lei Complementar nº 265, de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação dos Parques Ecológicos e de Multiuso no Distrito Federal. “O que será feito é justamente a separação do joio do trigo. Desta forma, tiraremos o peso do Ibram de administrar inúmeros parques, que muitas vezes não é uma atribuição do órgão ambiental, e poderemos cuidar justamente das áreas que precisam de cuidado ambiental. Hoje, administramos 69 parques, e o custo de manutenção dessas áreas é altíssimo. Com esta mudança, passaríamos a administrar apenas 42 áreas de preservação ambiental. As demais poderiam ser utilizadas pelas regiões administrativas para outros fins, como a promoção de atividades esportivas, culturais, e de lazer”, explica o diretor de Parques do Ibram, Luiz Otávio Campos.
Segundo Campos, alguns parques do DF, como o Parque Ana Lídia, na Asa Sul, não constituem áreas de preservação ambiental, que são caracterizadas pela existência de atributos ambientais que devam ser preservados, como nascentes, cursos d´água e árvores nativas. Esses locais serão redefinidos como parques urbanos, aqueles utilizados para fins esportivos, culturais e para o lazer. “Constituímos um grupo de trabalho e estamos redefinindo estas áreas. Nós vamos separar os parques que têm atributos naturais, que devem ser preservados, daqueles que não tem porque o órgão ambiental estar administrando”, explica.
Registro em cartório
O Distrito Federal possui 72 parques, todos criados através de decreto. Destes, 69 são administrados pelo Ibram, e apenas quatro, Parque Ecológico Águas Claras, Parque Ecológico Ezechuas Heringer, no Guará, Parque Ecológico das Garças, no Lago Norte e Parque Ecológico Veredinhas, em Brazlândia, estão registrados em cartório. Isso significa que os 65 parques restantes existem apenas no papel. Sem o registro, esses parques podem ser utilizados para outros fins, como a construção de áreas residenciais e de comércio.
O diretor de Parques do Ibram explica que o registro em cartório determina, definitivamente, a criação e a demarcação da área de um parque no DF. Segundo Campos, a disputa pela terra em Brasília é o principal fator para o atraso dos registros. “O que dificulta é a disputa fundiária. Para registrar um parque é preciso definir exatamente a localização e a área do parque, a sua poligonal. É necessário fazer todo um levantamento de campo, e o que existe hoje são conflitos por terra. Muitos parques estão ocupados antes mesmo da sua constituição”, destaca Campos.

Fonte: Tribuna do Brasil

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...