8.4.09

TJDFT anuncia a instalação da Vara de Meio Ambiente

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Nívio Gonçalves, anunciou para o final do mês de maio a instalação da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, criada pela Lei 11.697/2008.

No último dia 30/03, foi publicada a Resolução Nº 3 que dispõe sobre a competência da Vara e instituindo sua área de atuação. A previsão é de que a Vara seja instalada e comece a funcionar no Fórum José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, lotes 4/6, próximo ao Setor Policial Sul.

A Lei 11.697/2008 que trata da Organização Judiciária do Distrito e dos Territórios ampliou a atuação da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e criou novas varas e circunscrições judiciárias. A competência da Vara de Meio Ambiente foi deliberada pelo Pleno Administrativo do TJDFT, em sessão realizada em 27/3.

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal será responsável, ressalvada a competência da Justiça Federal, pelas causas relativas ao "meio ambiente natural", compreendendo a flora, a fauna, os recursos hídricos, o solo, o subsolo, os recursos minerais e a atmosfera; as causas relativas ao "meio ambiente urbano", compreendendo os espaços urbanos, edificados ou não, destinados ao uso público, tais como ruas, praças, áreas verdes, áreas de lazer, etc.; as causas relativas ao "meio ambiente cultural", compreendendo obras do engenho humano ou resultantes da força da natureza, envolvendo o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e ecológico; as causas relativas à "ocupação do solo urbano ou rural", assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva; e as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.

De acordo com a resolução, permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública, as causas em que o "meio ambiente" não integrar o próprio objeto da ação; as causas em que questões relativas ao "meio ambiente" sejam de caráter meramente incidental; e as ações petitórias e possessórias entre particulares, ou entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexos ambientais e que não envolvam interesse público direto.

A instalação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF vem sendo aguardada e acompanhada pela população e pelo Governo do DF. O Vice-Governador esteve com o Presidente do TJDFT no início do ano quando defendeu a instalação de vara especializada e entregou ao Desembargador uma lista com 15 prioridades do governo no processo de regularização fundiária no Distrito Federal.

Fonte: TJDFT

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...