Liminar obtida ontem (17/02) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) suspendeu a concorrência para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Distrito Federal. O GDF não poderá adotar qualquer medida para a homologação do certame ou a execução do contrato administrativo - caso o faça, poderá ser multado em R$ 500 mil.
De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, falta a licença ambiental para a implantação do VLT, pois a autorização emitida anteriormente pelo Ibama referia-se apenas a um corredor exclusivo para ônibus. O Tribunal de Contas do DF já havia apresentado parecer apontando outras irregularidades no projeto do VLT: a inexistência de recursos orçamentários e de parecer definitivo do Iphan sobre a viabilidade desse tipo de transporte ao longo da Avenida W3.
Fonte: Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário