28.2.09

Condomínios do DF causam graves erosões

Dois condomínios do Distrito Federal podem ser obrigados a pagar pela destruição ambiental que causaram nos últimos 20 anos. A ocupação desordenada do solo no Jardim Botânico, na região do Lago Sul, causou graves erosões em um terreno que se manteve rural e não foi parcelado. Com a construção das casas e a consequente impermeabilização do solo, a água usada por 3,5 mil pessoas escorre para a chácara vizinha aos loteamentos, derruba árvores e abre buracos no terreno. Agora, o dono das terras pede, na Justiça, que o sistema de drenagem pluvial dos parcelamentos seja refeito e o dano ambiental remediado. Ele já conseguiu uma vitória parcial no Judiciário. O valor da causa, contra os condomínios Solar de Brasília e Village da Alvorada II, é de R$ 30 mil.

O advogado Edelberto Luiz da Silva, 66 anos, é dono de 15 hectares na região desde 1982. Há nove anos, luta para evitar a destruição da chácara. Como o terreno dele está um nível abaixo dos condomínios, toda a água vinda dos parcelamentos acaba em suas terras. A água forma buracos em todo o caminho por onde passa.

Em 2000, ele entrou na Justiça contra o Ville de Montagne, que acabou condenado a canalizar a água e reparar os estragos causados na chácara. A segunda briga foi com o Village da Alvorada II, iniciada há dois anos. Na ação, Edelberto acusa o condomínio de ter construído uma barreira para desviar a água que sai do condomínio para o terreno dele. O Solar de Brasília acabou entrando na ação porque os síndicos do Village da Alvorada II alegaram que a grande quantidade de água vem do condomínio, que fica acima. “O muro deles caiu por causa da força da água e eles acharam que a solução era jogar tudo na minha terra”, diz o advogado.

Ano passado, o Solar de Brasília decidiu construir uma rede de águas pluviais, para fazer a drenagem do condomínio. Edelberto protocolou a ação enquanto a obra estava em andamento. A intenção era paralisar a construção porque ela também direcionava a água para a chácara. A rede é despejada em uma bacia de contenção feita em um terreno entre o parcelamento e a chácara. “A drenagem vai só até o muro do condomínio. Além disso, eles fizeram essa bacia de contenção de qualquer jeito. A represa já transbordou ano passado, o que causou nova erosão”, reclama Edelberto.

Processos
Os processos correm na Vara Cível do Paranoá. A juíza que cuida do caso, Ana Maria Ferreira da Silva, entendeu que o dano é causado pelos condomínios. Ela se baseou em perícia feita pelo Ministério Público do DF, que apontou que “os graves danos ambientais são decorrentes do escoamento superficial das águas pluviais oriundas das áreas impermeabilizadas”.

No relatório, ao qual o Correio teve acesso, os peritos ressaltam que a degradação merece ser monitorada e recuperada. No último dia 16, a juíza deu 20 dias para os condomínios providenciarem um novo projeto de drenagem “adequado para conter o processo erosivo que vem ocorrendo no terreno do autor”. Ana Maria Ferreira da Silva estipulou em R$ 5 mil a multa para cada dia de atraso. A decisão ainda não é definitiva.

O advogado dos condomínios, Mário Gilberto de Oliveira, diz que os moradores dos parcelamentos não contestam a ação e estão dispostos a executar os projetos de correção. “Os loteamentos tiveram licença para fazer as obras e cumpriram todas as exigências. As águas que vêm da rua também passam nos condomínios e caem na terra dele (Edelberto)”, afirma. Mário Gilberto garante que as empresas que vão elaborar os projetos estão sendo contratadas, mas afirma que vai pedir para a juíza mais tempo para apresentar os documentos solicitados. “Vamos pedir 30 ou 40 dias de prazo.” Para o Ministério Público, o governo deveria elaborar um projeto para organizar o lançamento da rede de águas pluviais “extra-muros dos condomínios”.

Fonte: Correio Braziliense

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