O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade,
rejeitou ação de inconstitucionalidade proposta pelo atual governador do
Distrito Federal contra lei distrital que tornou obrigatório o fornecimento de
água potável, filtrada e 100% controlada, para alunos da rede de ensino público
e privado, sob pena de multa de 2 mil Ufirs.
“Novas atribuições”
O governador — através da Procuradoria — sustentava haver
violação da Lei Orgânica do DF, que estabelece a competência do chefe do
Executivo — e não da Assembleia — para legislar sobre “novas atribuições” de
órgãos públicos. Ou seja, o fornecimento de água potável para os estudantes das
escolas e universidades da capital federal seria uma “nova atribuição” do
governo do DF.
A decisão
O voto condutor do julgamento foi da desembargadora
Carmelita Brasil que não só assentou a competência da Câmara Legislativa, com
base na Lei Orgânica, como também afirmou ser “diretriz básica do plano de
saneamento do Distrito Federal a garantia de níveis crescentes de salubridade
ambiental por meio de abastecimento de água potável”.
Proclamação
Assim, o TJDF foi obrigado a proclamar que é constitucional
a Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) ser obrigada a fornecer
água filtrada para matar a sede dos estudantes.
Lei Distrital
A Lei Distrital nº 4.425/2009, de autoria do deputado Dr.
Charles (PTB) prevê a obrigatoriedade do fornecimento de água
potável, filtrada e 100% controlada ou de água potável pela Caesb para
os alunos da rede de ensino público e privado.
Acesse à integra da Lei nº 4.425/2009 clique aqui
Fonte: Jornal do Brasil / R7
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