Empresa diz que já indenizou vítimas do vazamento; cabe recurso.
Posto também foi condenado; juntos, devem pagar R$ 375 mil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Petrobras
Distribuidora S/A e um posto de gasolina a indenizar em R$ 375 mil uma
família da área rural de Sobradinho que foi vítima de acidente ambiental
devido a vazamento de combustível entre dezembro de 1999 e novembro do
ano passado. A decisão é do dia 14 deste mês, mas foi divulgada apenas
nesta quarta-feira (28). Cabe recurso.
Em sua defesa, a Petrobras alegou que a família não residia no local na
época e que as pessoas afetadas pelo vazamento foram devidamente
indenizadas pela empresa. O posto argumentou que foi o maior prejudicado
pelo vazamento, que seria de total responsabilidade da distribuidora.
De acordo com o posto, falhas nos tanques e conexões da Petrobras
teriam causado o vazamento. O posto disse ainda que comunicou à empresa
irregularidades no estoque de combustível, mas só após "insistentes
pedidos" a Petrobras detectou "vazamento na sucção da bomba nº 06,
ligada ao tanque de armazenamento de gasolina nº 04, além de vazamento
no próprio tanque, e na tubulação do tanque nº 06/08 de armazenamento de
óleo diesel", de acordo com informações do processo.
A família morava ao lado do posto, localizado às margens da BR-020, e
diz que durante anos houve vazamento de produtos químicos. Eles afirmam
que o lençol freático do poço que abastecia a residência deles foi
contaminado e que duas pessoas da família passaram a ter problema de
saúde crônico decorrente da exposição ao benzeno.
De acordo com a decisão da 2ª Turma Cível do TJ, além da multa, o posto
e a Petrobras Distribuidora S/A terão que arcar com assistência médica
por 20 anos, contados a partir de maio de 2002, data em que foi
confirmado o acidente ambiental.
De acordo com a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Carmelita
Brasil, “a angústia decorrente da incerteza quanto ao futuro, aliada ao
sofrimento pelo qual os autores passaram, configura, de fato, dano moral
que merece ser compensado pecuniariamente. Uma vez comprovada a
presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais
sejam: a conduta ilícita (dano ambiental com reflexos nos moradores da
região durante o período de vazamento do combustível), o dano e o nexo
de causalidade jungindo ambos, indiscutível a responsabilidade das rés
pela sua composição."
Fonte: Globo - G1/DF
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